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ID
961612
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Entre as penalidades disciplinares estabelecidas no artigo 127 da Lei nº 8.112/1990, há a advertência. Sobre essa penalidade disciplinar, é incorreto afirmar que será aplicada quando o servidor público.

Alternativas
Comentários
  • Gab. B

     

    Praticar usura sob qualquer de suas formas, inseja a pena de demissão e não advertência. Isso é o que consta no Art. 132. XIII

  • Gab. B

    Art. 129.  A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX (vide abaixo), e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.

    Art. 117.  Ao servidor é proibido:

            I - ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

            II - retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;

            III - recusar fé a documentos públicos;

            IV - opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

            V - promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;

            VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;

            VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;

            VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;

            XIX - recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado.

  • Usura: em seu sentido original, são juros excessivos cobrados por um empréstimo, em uma determinada quantia de dinheiro.

  • A questão exigiu conhecimento acerca da Lei 8.112/90 (Estatuto do Servidor Público Federal) e deseja obter a opção em que não será aplicada a penalidade de advertência:

    A- Incorreta. De acordo com o art. 117, VII da lei 8.112/90: “Ao servidor é proibido: [...] VII - coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político.”, devendo ser aplicada a pena de advertência, conforme o art. 129 da lei 8.112/90: “A advertência será aplicada por escrito, nos casos de violação de proibição constante do art. 117, incisos I a VIII e XIX, e de inobservância de dever funcional previsto em lei, regulamentação ou norma interna, que não justifique imposição de penalidade mais grave.  

    B- Correta. De acordo com o art. 117, XIV da lei 8.112/90: “Ao servidor é proibido: [...] XIV - praticar usura sob qualquer de suas formas”, devendo ser aplicada a pena de demissão, conforme o art. 132, XIII da lei 8.112/90: “A demissão será aplicada nos seguintes casos: [...] XIII - transgressão dos incisos IX a XVI do art. 117.”

    C- Incorreta. De acordo com o art. 117, III da lei 8.112/90: “Ao servidor é proibido: [...] III - recusar fé a documentos públicos.”, devendo ser aplicada a pena de advertência, conforme o art. 129 da lei 8.112/90.

    D- Incorreta. De acordo com o art. 117, VIII da lei 8.112/90: “Ao servidor é proibido: [...] VIII - manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil.”, devendo ser aplicada a pena de advertência, conforme o art. 129 da lei 8.112/90.

    E- Incorreta. De acordo com o art. 117, VI da lei 8.112/90: “Ao servidor é proibido: [...] VI - cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado”, devendo ser aplicada a pena de advertência, conforme o art. 129 da lei 8.112/90.

    GABARITO DA MONITORA: “B”