- ID
- 961666
- Banca
- CETRO
- Órgão
- ANVISA
- Ano
- 2013
- Provas
- Disciplina
- Direito Sanitário
- Assuntos
Segundo os termos da Lei complementar nº 141/2012, que regulamenta o parágrafo 3º do artigo 198 da Constituição Federal, quanto à fiscalização da gestão da saúde, analise as assertivas abaixo.
I. Sem prejuízo das atribuições próprias do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas de cada ente da federação, o Ministério da Saúde manterá sistema de registro eletrônico centralizado das informações de saúde referentes aos orçamentos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluída sua execução, garantido o acesso público às informações.
II. Os Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disponibilizarão, aos respectivos Tribunais de Contas, informações sobre o cumprimento da referida Lei Complementar, com a finalidade de subsidiar as ações de controle e fiscalização. Constatadas divergências entre os dados disponibilizados pelo Poder Executivo e os obtidos pelos Tribunais de Contas em seus procedimentos de fiscalização, serão cientificados o Poder Judiciário e o Ministério Público Federal, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
III. Os Conselhos de Saúde, no âmbito de suas atribuições, avaliarão anualmente o relatório consolidado do resultado da execução orçamentária e financeira no âmbito da saúde e o relatório do gestor da saúde sobre a repercussão da referida Lei Complementar nas condições de saúde e na qualidade dos serviços de saúde das populações respectivas e encaminhará ao Chefe do Poder Legislativo do respectivo ente da Federação as indicações para que sejam adotadas as medidas ressarcitórias necessárias.
I. Sem prejuízo das atribuições próprias do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas de cada ente da federação, o Ministério da Saúde manterá sistema de registro eletrônico centralizado das informações de saúde referentes aos orçamentos públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluída sua execução, garantido o acesso público às informações.
II. Os Poderes Executivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios disponibilizarão, aos respectivos Tribunais de Contas, informações sobre o cumprimento da referida Lei Complementar, com a finalidade de subsidiar as ações de controle e fiscalização. Constatadas divergências entre os dados disponibilizados pelo Poder Executivo e os obtidos pelos Tribunais de Contas em seus procedimentos de fiscalização, serão cientificados o Poder Judiciário e o Ministério Público Federal, para que sejam adotadas as medidas cabíveis.
III. Os Conselhos de Saúde, no âmbito de suas atribuições, avaliarão anualmente o relatório consolidado do resultado da execução orçamentária e financeira no âmbito da saúde e o relatório do gestor da saúde sobre a repercussão da referida Lei Complementar nas condições de saúde e na qualidade dos serviços de saúde das populações respectivas e encaminhará ao Chefe do Poder Legislativo do respectivo ente da Federação as indicações para que sejam adotadas as medidas ressarcitórias necessárias.