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ID
961675
Banca
CETRO
Órgão
ANVISA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

Segundo a Lei Complementar nº 141/2012, que regulamenta o parágrafo 3º do artigo 198 da Constituição Federal e dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados nas ações e serviços públicos de saúde pela União, analise as assertivas abaixo.
I. Observadas as disposições da Constituição Federal e da Lei nº 8.080/90, serão consideradas despesas com ações e serviços públicos de saúde, para efeito de apuração da aplicação dos recursos mínimos estabelecidos, entre outras, as referentes a: vigilância em saúde, incluindo a epidemiológica e a sanitária; atenção integral e universal à saúde em todos os níveis de complexidade, incluindo assistência terapêutica e recuperação de deficiências nutricionais; e saneamento básico referente às ações financiadas e mantidas com recursos provenientes de taxas, tarifas ou preços públicos instituídos para essa finalidade.
II. Não constituirão despesas com ações e serviços públicos de saúde, para fins de apuração dos percentuais mínimos de que trata a referida lei complementar, aquelas decorrentes de pagamento de aposentadorias e pensões, inclusive dos servidores da saúde; pessoal ativo da área de saúde quando em atividade alheia à referida área; merenda escolar e outros programas de alimentação; e manejo ambiental vinculado diretamente ao controle de vetores de doenças.
III. A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, apurado nos termos da referida Lei Complementar, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual.
IV.Os Estados e o Distrito Federal aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 12% (doze por cento) da arrecadação dos impostos e recursos previstos na Constituição Federal, deduzidas as parcelas que forem transferidas aos respectivos Municípios. Aos Municípios cabe aplicar anualmente em ações e serviços públicos de saúde, no mínimo, 15% (quinze por cento) da arrecadação dos impostos, conforme a Constituição Federal.

É correto o que se afirma em :

Alternativas
Comentários
  • UMA DÚVIDA:

    Com a E.C. 86/2015, o item III estaria correto?

    E.C:

    § 2º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios aplicarão, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde recursos mínimos derivados da aplicação de percentuais calculados sobre: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)

     I - no caso da União, a receita corrente líquida do respectivo exercício financeiro, não podendo ser inferior a 15% (quinze por cento); (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 86, de 2015)


    Estou com essa dúvida porque no site do governo, a lei ainda está escrita conforme o Item III da questão:

    Art. 5o  A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, apurado nos termos desta Lei Complementar, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual. 

    Obrigada! 


  • O comando da questão cita a lei nº 141/12. Uma vez que o seu texto ainda não foi alterado, acredito que a resposta deve ser a letra "d".

    Art. 5o  A União aplicará, anualmente, em ações e serviços públicos de saúde, o montante correspondente ao valor empenhado no exercício financeiro anterior, apurado nos termos desta Lei Complementar, acrescido de, no mínimo, o percentual correspondente à variação nominal do Produto Interno Bruto (PIB) ocorrida no ano anterior ao da lei orçamentária anual. 

  • Por que o item I está errado?

  • �desatualizada