SóProvas


ID
96169
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SAD-PE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Acerca dos princípios orçamentários é correto asseverar que

Alternativas
Comentários
  • COMENTÁRIOS DAS ALTERNATIVAS:A)Na verdade é o princípio da especialidade que exige a identificação da origem e destino das receitas;B)o princípio da legalidade impõe a PREVISÃO da receita e a FIXAÇÃO de despesa. C)o princípio da EXCLUSIVIDADE informa que o orçamento deve conter apenas as receitas e as despesas. D)CORRETAE)Hoje não mais se busca o equilíbrio orçamentário formal, mas sim o equilíbrio amplo das finanças públicas.
  • A letra D não diz respeito ao PRINCÍPIO DA TOTALIDADE ( ANTIGO PRINCÍPIO DA UNIDADE) ???
    • Princípio da Universalidade: é um princípio infraconstitucional previsto na Lei 4.320/64.

    Art. 3º. A Lei de Orçamento compreenderá todas as receitas, inclusive as de operações de crédito autorizadas em lei.

    Art. 4º A Lei de Orçamento compreenderá tôdas as despesas próprias dos órgãos do Govêrno e da administração centralizada, ou que, por intermédio dêles se devam realizar, observado o disposto no artigo 2°.

    #CONCLUSÃO Todas as receitas e todas as despesas devem estar no orçamento.

    #IMPORTANTE

    Art. 6º Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento/ pelos seus totais, vedadas quaisquer deduções.

    antes da barra é Princípio da Universalidade [Tôdas as receitas e despesas constarão da Lei de Orçamento].

    depois da barra, ele se refere ao Princípio do Orçamento Bruto.




    Princípio do Equilíbrio Orçamentário:

    Por este principio almeja-se que em cada exercício financeiro o montante da despesa não deve ultrapassar a receita prevista para o período, para que não haja um desequilíbrio acentuado nos gastos públicos. Uma das finalidades da adoção deste princípio é a tentativa de limitar os gastos públicos sem previsão de receitas, com a finalidade de se impedir o endividamento estatal.

    • Princípio da Unidade: significa que todos os documentos legais que tratam de matéria orçamentária devem ser harmônicos entre si, para que o sistema orçamentário tenha coesão e unidade, evitando contradições.

    • Princípio da Universalidade: determina que na lei orçamentária devem ser incluídas por seus valores brutos, todas as despesas e receitas, ou seja, deve constar do orçamento o produto bruto das despesas e receitas, sem qualquer compensação ou dedução.

    • Princípio da Anualidade Orçamentária: o orçamento deve ser elaborado para vigorar por um período determinado, no Brasil como na maioria dos Estados, esse período corresponde ao do exercício financeiro(este no Brasil coincide com o ano civil, janeiro a dezembro). Importante destacar que este princípio é diferente, e não pode ser confundido com o princípio da anualidade tributária, que não mais vigora em nosso sistema.

    • Princípio da Proibição do Estorno de Verbas: está expressamente previsto no art. 167, VI da CF, significa que o administrador público não pode remanejar, transferir verbas de um setor ou de um órgão para outro. Quando houver insuficiência ou carência de verbas deve o Poder Executivo recorrer à abertura de crédito suplementar ou especial, o que deve ser feito com autorização do Poder Legislativo.

    • Princípio da Não Afetação da Receita: previsto no artigo 167, inciso IV da CF, veda a vinculação do tributo da espécie imposto à órgão, fundo ou despesa, ressalvada as exceções previstas no citado artigo. Importante destacar que a vedação refere-se exclusivamente aos impostos, sendo a vinculação permitida no caso de outros tributos, como as contribuições sociais para previdência social, por exemplo.

    • Princípio da Exclusividade da Matéria Orçamentária: significa que só pode constar na lei do orçamento, matéria relativa a receita e a despesa. Princípio expressamente previsto no art. 165, § 8º da CF. Existem duas exceções a este princípio: 1. autorização para abertura de créditos suplementares; 2. operações de crédito, ainda que por antecipação de receita.

    • Princípio da Transparência Orçamentária: determina que quando houver renúncia de receita (isenção, anistia, remissões, etc.) deve o projeto da lei orçamentária ser acompanhado de demonstrativo regionalizado de seu efeito. Previsto no art. 165, § 6º da CF.

    • Princípio da Reserva de Lei: também denominado princípio da Legalidade, a autorização relativa a receitas e despesas só pode ser dada por meio de lei formal (aquela que emana no Poder Legislativo e segue o processo legislativo determinado na Constituição Federal). As despesas extraordinárias, são exceção (prevista no art. 167, § 3º da CF) a este princípio.

  • TRF_4/Analista Judiciário Área Contabilidade/FCC/2010 – Tipo 1 
    8. O princípio orçamentário que estabelece que a Lei do Orçamento não consigne 
    dotações globais destinadas a atender indiferentemente as despesas de pessoal, material, 
    serviços de terceiros, transferências ou quaisquer outras é denominado Princípio da  
    (A) Não afetação das Receitas.  
    (B) Anualidade.  
    (C) Clareza.  
    (D) Exclusividade.  
    (E) Especificação. 
  • CF, Art. 165 (...)
    § 5º - A lei orçamentária anual compreenderá:
    I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
     
    Conforme Lafayete Josué Petter (Direito Financeiro, 7. ed., p. 62):
    Atualmente, o princípio da universalidade tem sentido de globalização orçamentária, significando a inclusão de todas as receitas e despesas, de todas as entidades, no orçamento geral anual. Por esse princípio, as parcelas da receita e da despesa devem figurar em bruto no orçamento, isto é, sem quaisquer deduções. Assim, o orçamento anual abrange o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, o orçamento de investimento das empresas estatais e o orçamento da seguridade social.

  • A letra D, para mim, era o princípio da Unidade. Até dei uma busca em sites próprios do mundo jurídico orçamentário e achei isso. Alguém poderia me ajudar? Qual a real diferença entre o P da Unidade e da Exclusividade?

  • " Alguns autores chegam a afirmar que, diante do novo panorama constitucional, não mais existe o princípio da unidade orçamentária. Mas a MAIORIA entende que houve uma alteração do conceito de unidade, que passou a ser entendido como totalidade (necessidade de inclusão dos 03 (três) suborçamentos na Lei Orçamentária Anual - LOA) e harmonia (compatibilidade) da LOA com a LDO e o PPA e da LDO com o PPA." Valdecir Pascoal - Direito Financeiro e Controle Externo - 4º Edição.

  • "Alguns autores". O Cespe contrariando o próprio SOF/ STN e curtindo uma doutrina minoritária. E eu achava que a FUNCAB tinha esse glamour. 

  • Falo mais uma vez: eu odeio essa banca chamada cespe. Os caras fazem o que quer. Essa porra só faz concurso com carta marcada, só pode.

  •  

    A) ERRADA!!! O princípio orçamentário que exige a identificação da origem e destino das receitas é o PRINCÍPIO DA ESPECIFICAÇÃO/ESPECIALIZAÇÃO/DISCRIMINAÇÃO.
     

    (CESPE/TÉCNICO SUPERIOR/MIN. SAÚDE/2008) O detalhamento da programação orçamentária, em consonância com o princípio da especialização, deve permitir a discriminação até onde seja necessário para o controle operacional e contábil e, ao mesmo tempo, suficientemente agregativo para facilitar a formulação e a análise das políticas públicas. C
     

    B) ERRADA!!! O princípio da legalidade estabele que o orçamento deve observar um processo legislativo completo, diferenciado.
     

    (CESPE/ANALISTA/DPU/2010) O princípio da legalidade, um dos primeiros a serem incorporados e aceitos nas finanças públicas, dispõe que o orçamento será, necessariamente, objeto de uma lei, resultante de um processo legislativo completo, isto é, um projeto preparado e submetido, pelo Poder Executivo, ao Poder Legislativo, para apreciação e posterior devolução ao Poder Executivo, para sanção e publicação. C
     

    C) ERRAADA!!! O princípio que informa que o orçamento deve ter apenas matérias relacionadas às despesas e receitas é o PRINCÍPIO DA EXCLUSIVIDADE. 
     

    (CESPE/ANALISTA/ANATEL/2012) O princípio da exclusividade estabelece que a LOA não contenha dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa. Ressalvam-se dessa proibição a autorização para abertura de créditos suplementares e a contratação de operações de crédito, ainda que por antecipação de receita orçamentária. C
     

    D) CORRETA!!! 
     

    (CESPE/TÉCNICO SUPERIOR/MIN. SAÚDE/2008) O refinanciamento da dívida pública federal consta do orçamento fiscal, pelo mesmo valor, tanto na estimativa da receita como na fixação da despesa. Este tratamento é compatível com o princípio orçamentário da universalidade. C
     

    E) ERRADA!!!  Conforme Sanches (200, p.141), “princípio orçamentário, de natureza complementar, segundo o qual, no orçamento público, deve haver equilíbrio financeiro entre receita e despesa”.
     

    (CESPE/ANALISTA/STJ/2008) O princípio do equilíbrio orçamentário é o parâmetro para a elaboração da LOA, o qual prescreve que os valores fixados para a realização das despesas deverão ser compatíveis com os valores previstos para a arrecadação das receitas. Contudo, durante a execução orçamentária, poderá haver frustração da arrecadação, tornando-se necessário limitar as despesas para adequá-las aos recursos arrecadados.

     

  • Deixe aqui sua justificativa para o injustificável...

     

    Centenas de outras questões sobre esse mesmo assunto confirmam que essa gabarito é patético...

  • Até onde eu lembro essa letra D seria UNIDADE ou unicidade. 

    Universalidade dever conter todas as receitas e despesas.

     

    Qual é a base teórica dessa acertiva? Algum livro?

  • Alguém me explica o que tem de errado na "E"?

  • VOCÊS CHORAM DEMAIS!!!! FAÇA O QUE A BANCA PEDE, A MENOS ERRADA É A LETRA D! EU NÃO CONCORDO TAMBÉM, MAS FODA-SE! NINGUÉM AQUI É PROFESSOR NÃO, PAREM DE PROBLEMATIZAR E ACERTEM A MERDA DA QUESTÃO!!!! JOGUEm O JOGO...NÃO QUEIRAm DISCUTIR!!!! POR ISSO QUE NUNCA VEJO O NOME DE VOCÊS NO DOU!!! abraços

  • (Q88851 CESPE 2011) O fato de a lei orçamentária anual compreender os orçamentos fiscal, da seguridade social e de investimento das empresas estatais está em consonância com o princípio da unidade. CORRETO.

    Compreender é mais restrito, entendimento de conter, de exclusividade, compreender em uma única peça, e informa é mais genérico, informa que aquilo faz parte, mas não somente que aquilo faz parte; compreender está para todas as receitas e não para os orçamentos para os orçamentos está informa, já que informa, é mostrar, notificar

    reescrevendo a questão dessa forma: o princípio da universalidade COMPREENDE que a lei orçamentária anual compreenderá o orçamento fiscal, de investimento das estatais e da seguridade social. estaria errada. já que engloba mais coisas.

    depois eu reedito