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ID
962407
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Com relação à segurança do trabalho, julgue os itens de 112 a 120.

As empresas públicas e privadas, assim como diversos tipos de órgãos e instituições, devem constituir a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), que tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível, permanentemente, o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

Alternativas
Comentários
  • DO OBJETIVO 5.1 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador

  • 5.1 A Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA - tem como objetivo a prevenção de acidentes e doenças decorrentes do trabalho, de modo a tornar compatível permanentemente o trabalho com a preservação da vida e a promoção da saúde do trabalhador.

  • 5.2 Devem constituir CIPA, por estabelecimento, e mantê-la em regular funcionamento as empresas privadas, públicas, sociedades de economia mista, órgãos da administração direta e indireta, instituições beneficentes, associações recreativas, cooperativas, bem como outras instituições que admitam trabalhadores como empregados.

    Na minha opinião questão está errada, não diz se tem empregados. E outra, empresas com até 19 empregados devem constituir CIPA?

  • CERTO (segundo a banca CESPE)

    Segundo a NR 5

    5.2.1 As organizações e os órgãos públicos da administração direta e indireta, bem como os órgãos

    dos Poderes Legislativo, Judiciário e Ministério Público, que possuam empregados regidos pela

    Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, devem constituir e manter CIPA.

    A norma é clara, EMPRESAS PÚBLICAS apenas se possuírem empregados (CLT).

    Fonte: Portaria MTP n.º 422, de 07 de outubro de 2021