A) ERRADA - O Demonstrativo das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos acompanhará o RREO do último bimestre, e não o RGF.
LRF, Art. 53, § 1o O relatório(RREO) referente ao último bimestre do exercício será acompanhado também de demonstrativos:
II - das projeções atuariais dos regimes de previdência social, geral e próprio dos servidores públicos;
B) ERRADA - Art. 55. O relatório(RGF) conterá: I - comparativo com os limites de que trata esta Lei Complementar, dos seguintes montantes:d) operações de crédito, inclusive por antecipação de receita;
C) CORRETA - É o que consta na redação do Art. 55, § 2º da LRF:
§ 2o O relatório será publicado até trinta dias após o encerramento do período a que corresponder, com amplo acesso ao público, inclusive por meio eletrônico.
Lembrando que o Relatório de Gestão Fiscal é um dos instrumentos de Transparência da gestão fiscal, nos termos do art. 48 da LRF.
D) ERRADA - A assertiva se refere ao RREO e não ao RGF, vejamos:
Art. 53.Acompanharão o Relatório Resumido demonstrativos relativos a:
§ 2o Quando for o caso, serão apresentadas justificativas:
I - da limitação de empenho;
II - da frustração de receitas, especificando as medidas de combate à sonegação e à evasão fiscal, adotadas e a adotar, e as ações de fiscalização e cobrança.
E) ERRADA - É facultado aos municípios com população inferior a 50 mil habitantes optar por divulgar semestralmente o RGF, ao invés de quadrimestralmente como é a regra. (Art. 63, II, b, LRF)
Fonte: Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) - LC 101/00
Bons estudos