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ID
963124
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da administração pública, julgue os itens subsequentes.

Ao servidor que ocupe exclusivamente cargo em comissão será aplicado o regime geral de previdência social.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Art. 40, § 13, CF - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.


  • Lembrando que aplica-se desde que não filiado em RPPS. 

  • Questão Correta, ele se enquadrará na categoria de Segurado Empregado.

  • Questão mal elaborada, digamos que um servidor efetivo  um determinado órgão que tenha ir pela CLT, lembrando que isso é possível.


    Na minha opinião a questão deixou a desejar.

  • Correto pessoal!


    Art. 40, § 13, CF - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.


  • Luis Eduardo, a questão não foi mal elaborada pois menciona "exclusivamente cargo em comissão" ou seja, não é servidor efetivo.

  • O servidor que ocupa,exclusivamente cargo em comissão,aplica-se o RGPS.

  • CORRETO   Art. 40, § 13, CF - Ao servidor ocupante, exclusivamente, de cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração bem como de outro cargo temporário ou de emprego público, aplica-se o regime geral de previdência social.

  • E se no órgão no qual ele irá prestar serviço em cargo comissionado de livre exoneração ele optar pelo seu respectivo RPPS??

     

  • Qualquer funcionario eletivo ou comissionado que nao seja vinculado ao RPPS é sim contribuinte obrigatorio do RGPS.

  • GABARITO CERTO

     

    ART40

     § 13- AO SERVIDOR OCUPANTE,EXCLUSIVAMENTE,DE CARGO EM COMISSÃO DECLARADO EM LEI DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO BEM COMO DE OUTRO CARGO TEMPORÁRIO OU DE EMPREGO PÚBLICO,APLICA-SE O REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

     

  • Quase respondi errado se não fosse pelo "exclusivamente"

  • RESOLUÇÃO:

    De foto, de acordo com a Lei 8.212/91, o servidor que ocupe exclusivamente cargo em comissão será aplicado o regime geral de previdência social, pois não é detentor de cargo efetivo.

    Resposta: Certa

  • Gab. C

    O rigeme previdenciário é apenas uma das diferenças entre um ocupante de cargo em comissão, que ao mesmo tempo também seja servidor efetivo (concursado) e um servidor ocupante exclusivamente de cargo em comissão, ou seja, que possui como único vínculo o cargo de confiança. Para o primeiro caso, aplica-se o Regime Próprio de previdência Social (RPPS), regime de previdência fechado, próprio de servidor efetivo, já no segundo caso, aplica-se o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

    E pra quem quer saber outra diferença entre os casos apresentados, focado na banca CESPE, lá vamos nós!

     

    1 - (CESPE) No que concerne ao regime jurídico dos servidores públicos civis federais, julgue os seguintes itens.

    De acordo com a Lei n.º 8.112/1990, a demissão não é aplicável aos ocupantes de cargos em comissão.

    GAB.: E

    __________________________________________________________

     

    2 - (CESPE) No que se refere aos agentes públicos e aos poderes administrativos, julgue os itens que se seguem. Nesse sentido, considere que a sigla CF, sempre que empregada, refere-se à Constituição Federal de 1988.

    Considere que um servidor vinculado à administração unicamente por cargo em comissão cometa uma infração para a qual a Lei n.º 8.112/1990 preveja a sanção de suspensão. Nesse caso, se comprovadas a autoria e a materialidade da irregularidade, o servidor sofrerá a penalidade de destituição do cargo em comissão.

    GAB.: C

    __________________________________________________________

     

    O Artigo 135 da LEI 8112/90 possui o seguinte texto: 

    "A destituição de cargo em comissão exercido por não ocupante de cargo efetivo será aplicada nos casos de infração sujeita às penalidades de suspensão e de demissão."

    Ou seja, aquele servidor vinculado à administração UNICAMENTE através de cargo em comissão está sujeito a sofrer a penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO caso cometa faltas funcionais que para o detentor de cargo EFETIVO ensejasse DEMISSÃO ou SUSPENSÃO.

    Porém sabemos que o ocupante de cargo em comissão pode ser também (simultaneamente) ocupante de cargo efetivo. Nesse caso, este estará sujeito, diante do cometimento de falta grave, à penalidade conhecida como DEMISSÃO.

    Obs.: Logicamente em todos os casos citados as penalidades só acontecem após apuração mediante regular processo administrativo disciplinar, sempre assegurado ampla defesa e contraditório.

    EM RESUMO: A questão 01 está errado por ter deixado aberta a possibilidade desse ocupante de cargo em comissão ter como único vinculo o cargo em confiança ou mesmo ser ocupante simultaneamente também de um cargo efetivo. Sendo assim, nesse segundo caso, a demissão seria, SIM, possível.

    A questão 02 está correta justamente porque restringiu o vínculo do servidor unicamente a um cargo em comissão. Aí tranquilo, basta aplicar o  artigo 135 da LEI 8112/90.

    Está é a maneira como a CESPE vem interpretando essa matéria.

    PARA MAIS DICAS ME SIGAM NO INSTA: @oruansantosap

  • A respeito da administração pública, é correto afirmar que: Ao servidor que ocupe exclusivamente cargo em comissão será aplicado o regime geral de previdência social.

  • APENAS CARGO EM COMISSÃO - AD-NUTUM - RGPS