SóProvas


ID
963130
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo, julgue os itens a seguir.

O sistema administrativo ampara-se, basicamente, nos princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e da indisponibilidade do interesse público pela administração.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Observem essa outra questão:

    Q17789 (CESPE - 2009 - TCU - Analista de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas - Prova 1) O regime jurídico-administrativo fundamenta-se, conforme entende a doutrina, nos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e na indisponibilidade do interesse público.  Gabarito: certo


  • PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO: resumindo, quer dizer que a Adm Pública sempre terá mais poder do que a privada. Quando houver confronto entre o interesse público e o provado, o público sempre terá mais razão (vemos muito isso em contratos de licitação, por ex, quem manda é a Adm Pública)

    PRINCÍPIO DA INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO SOBRA A ADM: A Adm Pública não poderá abdicar, dispor, abrir mão daquilo que se refere ao interesse público. Por isso que existem concursos públicos, licitações, prestação de contas, em resumo, tal princípio serve para "defender" ou fazer com que nossos direitos sejam mais "justos" perante a Adm Pública.

    Fonte: Ponto dos Concursos - aula demonstrativa para ANAC 2012 (cargo: Especialista em Regulação) - prof. Edson Marques

  • CERTO! Segundo o prof. Bandeira de Mello, são princípios fundamentais do RJA (Reg. Jur. Adm.)

    Supremacia do Interesse público sobre o privado: em síntese, são prerrogativas estatais conferidas à adm. púb./agentes públicos para fazer valer a vontade da administração pública em prol do interesse público.

    Indisponibilidade do Interesse Público: São vedações/limitações impostas à adm. púb./agentes públicos quanto à gestão da coisa pública.

    Ex.: para comprar/contratar/alienar bens ==> licitação 

    Para admissão de pessoal ==> concurso público

    --------------------------------

    OBS.: para a prof. Di Pietro, são os dois acima + Legalidade.


    Avante, guerreiros/as!

  • kkkkk  Me aparece cada um! Que criatividade no perfil  Ly ^-^!!! :D

  • esta certa e o principio da supremacia do interece publico.

  • Errei a questão!Achei que fosse os principios do limpe:legalidade,impessoalidade,moralidade,publicidade eficiencia,pois a questão falou em basicamente..

  • indisponibilidade do interesse público apresenta-se como a medida do princípio da supremacia do interesse público. Explica-se. Sendo a supremacia do interesse público a consagração de que os interesses coletivos devem prevalecer sobre o interesse do administrador ou da Administração Pública, o princípio da indisponibilidade do interesse público vem firmar a ideia de que o interesse público não se encontra à disposição do administrador ou de quem quer que seja.

    Exemplificando: a necessidade de procedimento licitatório para contratações é exigência que atende não apenas a legalidade, mas também o interesse público. Se o administrador desobedece esta imposição, agride o interesse público que, sendo indisponível, não pode ser desrespeitado.

  • CORRETA   : o principio da supremacia do interece publico.

  • A expressão “sistema administrativo”, que, no contexto da assertiva, foi utilizada como sinônimo de regime jurídico-administrativo, realmente está amparada nos princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e da indisponibilidade do interesse público. O princípio da supremacia do interesse público sobre o particular assegura à Administração Pública uma série de prerrogativas (vantagens) em face dos particulares, colocando-a em uma posição privilegiada, em um patamar superior em relação às demais pessoas (a possibilidade de alteração unilateral dos contratos administrativos e a presunção de legitimidade de seus atos são exemplos de prerrogativas da Administração). De outro lado, o princípio da indisponibilidade do interesse público tem por objetivo evitar que o administrador público se aproprie do interesse coletivo, atuando como se fosse o seu legítimo proprietário. Desse modo, as atividades administrativas estão sujeitas a determinadas restrições, a exemplo da obrigatoriedade de realização de concurso público para a contratação de pessoal, exigência de publicação dos atos administrativos, respeito ao princípio da legalidade, etc. Perceba que tais restrições (sujeições) não existem em relação aos particulares, pois têm por fim resguardar o interesse público.

    GAB CERTO.

    Prof. Fabiano Pereira

  • São princípios basilares !!

  • Certo.

     

    O princípio da supremacia do interesse público significa que quando estiver em conflito o interesse da sociedade e o interesse do particular, o que deve prevalecer é o interesse da sociedade em detrimento do interesse do privado. Do mesmo modo, não pode o agente público dispor dos interesses públicos no exercício de sua função. Esses são os dois princípios apontados por Celso Antônio Bandeiro de Mello que formam a base do regime jurídico administrativo.

     

    Gustavo Scatolino

  • Comentário: essa é para consolidar. O regime jurídico administrativo pauta-se nos princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e da indisponibilidade do interesse público pela administração.


    Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos

  • TRATA-SE DA BIPOLARIDADE (BINÔMIO) DO DIREITO ADMINISTRATIVO. DE UM LADO TEMOS AS PRERROGATIVAS E DO OUTRO AS SEJEIÇÕES.

     

    PRERROGARIVAS (FORÇAS, PODERES) ----> SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO.

    SUJEIÇÕES (AMARRAS, LIMITES) ----> INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

  • CERTO

    A base do regime jurídico administrativo encontra-se nos princípios da supremacia e da indisponibilidade do interesse público.
     

  • Errei por interpretar a questão de forma diferente. Lembrei dos princípios explícitos "LIMPE". Uma vez que a supremacia e a indisponibilidade são pilares do REGIME JURÍDICO.

    Casca de banana.

  • o limpe mim fez errar

  • Certo.

    O sistema administrativo ampara-se, basicamente, nos princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e da indisponibilidade do interesse público pela administração.

    O sistema administrativo (e não a administração pública) é que pode conduzir ao erro interpretativo. Foi por esse motivo que errei na primeira tentativa, ao aplicar ao item o LIMPE.

  • Acredito que a dúvida da maioria não se refira à conceituação dos princípios mas sim ao uso da expressão "BASICAMENTE". Essa questão serviu pra consolidar ainda mais o entendimento acerca desse ponto.

  • GABARITO: CERTO

    O regime jurídico administrativo pauta-se nos princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e da indisponibilidade do interesse público pela administração.

    ESTRATÉGIA CONCURSOS.

  • Ano: 2015 Banca:  Órgão:  Prova: Administrativa

    No que se refere ao regime jurídico-administrativo brasileiro e aos princípios regentes da administração pública, julgue o próximo item.

    O regime jurídico-administrativo brasileiro está fundamentado em dois princípios dos quais todos os demais decorrem, a saber: o princípio da supremacia do interesse público sobre o privado e o princípio da indisponibilidade do interesse público.

  • (CESPE) regime jurídico-administrativo fundamenta-se, conforme entende a doutrina, nos princípios da supremacia do interesse público sobre o privado e na indisponibilidade do interesse público. (C)

  • Esse particular no final, quase me deixa louco, deveria ser privado, mas tudo bem intendi e acertei a questão

  • O sistema administrativo ampara-se, basicamente, nos princípios da supremacia do interesse público sobre o particular e da indisponibilidade do interesse público pela administração.

    GAB: CERTO.

    JUSTIFICATIVA:

    PRINCIPIOS BASILARES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:

    • SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO;
    • INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO.

    Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o interesse privado => Princípio implícito => a finalidade é sempre o interesse público => o interesse público prevalece sobre o privado/particular => é considerado um princípio basilar da adm.pública => relação de verticalidade entre a Adm.Pública e seus administrados.

    Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público: As restrições impostas à atividade administrativa que decorrem do fato de ser a administração pública mera gestora de bens e de interesses públicos derivam do princípio da indisponibilidade do interesse público, que é um dos pilares do regime jurídico-administrativo. Indisponibilidade do interesse público o poder é dado ao Administrador para que ele o exerça. Portanto, não é lícito dispor desse interesse ou fazer prevalecer interesse próprio, uma vez que não possui sua titularidade, só mera guarda. Princípio implícito.

    INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO -> SÃO RESTRIÇÕES/SUJEIÇÕES ( LIMITES ) À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

    SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO -> PRERROGATIVAS ( FORÇAS, PODERES ) A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

  • certo, sao os princípios denominados `` pedras de toque``