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ID
963142
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens de 35 a 38, a respeito dos agentes públicos.

A investidura é o ato pelo qual o agente público vincula-se ao Estado. A investidura política realiza-se, em regra, por eleição direta ou indireta, mediante sufrágio universal, ou restrito a determinados eleitores, na forma da CF, para mandatos nas corporações legislativas ou nas chefias do Poder Executivo.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    DireitoAdministrativo Brasileiro – Hely Lopes Meirelles 

    A investidurapolítica realiza-se, em regra, por eleição direta ou indireta, mediantesufrágio universal, ou restrito a determinados eleitores, na forma daConstituição da  República (arts. 2º e 14), para mandatos nas CorporaçõesLegislativas (Senado Federal, Câmara dos Deputados, AssembléiaLegislativas e Câmaras Municipais) ou nas Chefias dos Executivos (Presidenteda República, Governadores de Estados-membros, Governadores do Distrito Federale Prefeitos Municipais). O fundamento dessa investidura é a condiçãocívica do cidadão, razão pela qual não se exigem do candidato requisitosprofissionais, mas apenas a plenitude de seus direitos políticos, nostermos da legislação eleitoral. Considera-se, também, investidura política ados altos cargos do Governo, como os de Ministros e Secretários deEstados, Ministros dos Tribunais Superiores, Procurador-geral da Repúblicae Governadores de Territórios, com a diferença de que os eleitos exercemmandato por tempo certo, só cassável, em princípio, pelo Plenário da respectiva corporação,e os nomeados, cargo em comissão (de confiança), sendo, por isso mesmo,exoneráveis ad nutum, a qualquer tempo. 


  • Investidura => Posse

  • Sufrágio é o direito de votar e de ser votado; voto é a forma de exercer o direito ao sufrágio; e escrutínio é a forma como se pratica o voto, seu procedimento.

  • Assim fica difícil.

    Até onde eu sei a vinculação ao Estado se dá no momento do exercício..

  • PARA A CESPE A INVESTUDURA SE DÁ ATRAVÉS DA NOMEAÇÃO.

  • "... o provimento do cargo se dá com a nomeação, mas a investidura no cargo se da com a posse (art. 7º, Lei 8.112/90)" 

    Manual de Direito Administrativo - Matheus Carvalho - 2ª edição - pág 816/817

  • Alguém, por gentileza, pode traduzir?

  • Como gostam de fazer um floreio pra intimidar a galera...

  • A investidura (posse) é o ato pelo qual o agente público vincula-se ao Estado. A investidura política (cargos eletivos) realiza-se, em regra, por eleição direta ou indireta, mediante sufrágio universal (todo cidadão - direta), ou restrito a determinados eleitores (exemplo: eleição para presidente da câmara dos deputados - indireta), na forma da CF, para mandatos nas corporações legislativas ou nas chefias do Poder Executivo.

  • Errei por achar que o vinculo dava-se através da nomeação. :(

  • E eu achando que a investidura também ocorria com a posse nos casos de agentes políticos.

     

     

    "A investidura do agente político em regra é obtida através de eleição, mediante o sufrágio universal na forma da constituição federal, arts. 2º e 14, salvo para ministros e secretários que são de livre escolha do chefe do executivo e providos em cargos públicos, mediante nomeação".

     

     

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=10324

     

     

  • ta bom cespe

  • Restrito a determinados eleitores?

  • A respeito dos agentes públicos, é correto afirmar que: A investidura é o ato pelo qual o agente público vincula-se ao Estado. A investidura política realiza-se, em regra, por eleição direta ou indireta, mediante sufrágio universal, ou restrito a determinados eleitores, na forma da CF, para mandatos nas corporações legislativas ou nas chefias do Poder Executivo.