SóProvas


ID
963145
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os itens de 35 a 38, a respeito dos agentes públicos.

Na remoção de ofício, é o próprio interesse público que exige a movimentação do servidor, dentro do mesmo quadro a que pertence, para outra localidade ou não.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

    Lei 8112/90 

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, entende-se por modalidades de remoção:

    I - de ofício, no interesse da Administração


  • Errei essa e não entendi nada, porque a lei não condiciona a remoção ao interesse público. Alguém poderia me explicar?

  • Beto - existem dois tipos de remoção: a remoção de ofício interesse da administração; e a remoção a pedido a critério da administração ou a pedido para outra localidade, independentemente do interesse da administração de acordo com alguns critérios. A questão refere-se especificamente da modalidade de remoção DE OFÍCIO QUE SEMPRE SERÁ NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO. Vide o Art. 36 da Lei 8.112/90.

  • De ofício recebe ajuda de custo

    A pedido não recebe mais que zero centavo.

  • Errei essa questão especificamente no que tange a "...no âmbito do mesmo quadro" , ao meu ver, é possível um Delegado da Policia Federal, integrante dos quadros da UNIÃO, ser deslocado de oficio para o Município e assim por exemplo,se tornar Secretario de Segurança publica !! ou neste caso não seria uma remoção?  vejo alguns exemplos de remoção de servidor. ainda assim entendo que a questão esta certinha, apenas essa questão me induziu ao erro. alguem pode comentar? 

  • Remoção - é o deslocamento do servidor para o exercício de suas atividades em outra unidade, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede (localidade). 

    São modalidades da remoção:

    - de ofício (independe de requerimento do servidor): ocorre de acordo com o interesse da administração; 

    - a pedido do servidor (fica ao critério da Administração decidir pelo deferimento ou não do respectivo pedido); 

    - a pedido do servidor ( independentemente do interesse da Administração), em casos específicos, como: a) para acompanhar cônjuge ou companheiro também servidor público, civil ou militar, de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, que foi deslocado no interesse da Administração; 

    b) por motivo de saúde do servidor, cônjuge, companheiro ou dependente que viva às suas expensas e conste do seu assentamento funcional, condicionada à comprovação por junta médica oficial; 

    c) em virtude de processo seletivo promovido (curso de remoção), na hipótese em que o número de interessados for superior ao número de vagas. 

    Já a redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder. 

    Fonte: Apostila preparatória para o concurso do INSS, Saraiva. 

  • Monique seu comentário está ótimo ajudar bastante.

  • CORRETA! 

     

    Remoção: com ou sem mudança de sede.

  • Marque CERTO sem medo!

  • ʕ•́ᴥ•̀ʔ MACETE 

     

    REDISTRIBUIÇÃO -  Cargo em AÇÃO

    REMOÇÃO - REmove o MOzão

     

    -REMOÇÃO é o deslocamento do SERVIDOR, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    -REDISTRIBUIÇÃO é o deslocamento DE CARGO

     

    Remoção e Redistribuição NÃO são formas de provimento ou vacância.

     

    Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/

  • CERTO.

    Lei 8112/90 

    Art. 36. Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    I - de ofício, no interesse da Administração

  • lei 8.112/90

    Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    Art. 37.  Redistribuição é o deslocamento de cargo de provimento efetivo, ocupado ou vago no âmbito do quadro geral de pessoal, para outro órgão ou entidade do mesmo Poder, com prévia apreciação do órgão central do SIPEC,    observados os seguintes preceitos:

    GAB: CERTO  

  • Art. 36.  Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    GAB:CERTO

  • remoção e a redistribuição não são formas de provimento nem de vacância.

    Remoção é o deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede.

    >>> descolamento do servidor;

    >>> a pedido ou de ofício;

    >>> no âmbito do mesmo quadro;

    >>> com ou sem mudança de sede.

    Ademais, o servidor removido terá o prazo mínimo de 10 dias e, no máximo, 30 dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluindo nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento à nova sede.

  • Lembrando sempre que a remoção e a redistribuição não são formas de provimento e nem de vacância.

    Remoção é o deslocamento do servidor.

    >>> de ofício

    >>> a pedido (a critério da Adm)

    >>> a pedido (independentemente do critério da Adm)

    Redistribuição é o deslocamento do cargo.

    >>> apenas de ofício

    Ademais, o servidor terá o prazo mínimo de 10 dias e, no máximo, 30 dias de prazo, contados da publicação do ato, para a retomada do efetivo desempenho das atribuições do cargo, incluindo nesse prazo o tempo necessário para o deslocamento à nova sede.

  • A respeito dos agentes públicos, é correto afirmar que: Na remoção de ofício, é o próprio interesse público que exige a movimentação do servidor, dentro do mesmo quadro a que pertence, para outra localidade ou não.

  • remoção de ofício, no interesse da Administração, pode ocorrer a qualquer momento, bastando que o órgão público indique a necessidade e o interesse de deslocar o servidor público para outra localidade.