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ERRADO.
Uma das características da autarquia é o desempenho de serviço típico do Estado, ou seja, atividades próprias do Estado como, por exemplo, fiscalização, regulação, exercício do poder de polícia dentre outros.
Fonte: http://gustavoscatolino.blogspot.com.br/2012/01/questoes-de-direito-administrativo.html
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Autarquia - Pessoa Jurídica de Direito Público - Criada diretamente por LEI e seu Ato Constitutivo é a própria lei.
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ERRADO
A autarquia é forma de descentralização administrativa, através da personificação de um serviço retirado da Administração centralizada. Por essa razão, à autarquia só deve ser outorgado serviço público típico, e não atividades industriais ou econômicas, ainda que de interesse coletivo....
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6890
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OUTORGA de serviço público ou de utilidade pública é feita às autarquias, fundações públicas e às empresas estatais ou governamentais (empresas públicas e sociedades de economia mista) e aos CONSÓRCIOS públicos, quando forem pessoas jurídicas de direito público, caso em que, também integrarão a Administração Indireta.
Isso porque, a lei, quando CRIA essas pessoas jurídicas ou quando AUTORIZA as suas criações, já lhes transfere a TITULARIDADE dos respectivos serviços.
Portanto, a outorga é a transferência da titularidade e da execução de serviços públicos a pessoas jurídicas de dentro da Administração Pública, quais seja, TODAS as integrantes da Administração Indireta, mesmo as de direito privado, como as empresas públicas e sociedades de economia mista.
http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/22845/o-que-e-outorga-de-servicos-publicos-ariane-fucci-wady
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Autarquia é adm indireta, ou seja , descentralizada,processo administrativo estadual, onde os poderes legislativo e judiciario exercem suas funcoes tipicas: legislar, fiscalizar e julgar.
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Só há descentralização por outorga para as Autarquias e para as Fundações Públicas que tenham personalidade jurídica de direito público.
A descentralização para Empresa Pública e para a Sociedade de Economia Mista também se faz por delegação, pois, embora esteja dentro da Administração Indireta, não tem personalidade jurídica de direito público.
Uma das características da autarquia é o desempenho de serviço típico do Estado.
Está errado por dizer não deve ser outorgado.
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ERRADO.
Uma das características da autarquia é o desempenho de serviço típico do Estado, ou seja, atividades próprias do Estado como, por exemplo, fiscalização, regulação, exercício do poder de polícia dentre outros.
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As autarquias exercem serviço público típico.
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OUTORGA:
TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE E EXECUÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO FEITO MEDIANTE LEI POR PRAZO INDETERMINADO.
- PARA ENTIDADES ADMINISTRATIVAS (ADMINISTRAÇÃO INDIRETA)
DELEGAÇÃO:
TRANSFERÊNCIA DE EXECUÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO FEITO MEDIANTE LEI, CONTRATO OU ATO POR PRAZO DETERMINADO.
- PARA PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO (CONCESSIONÁRIAS, PERMISSIONÁRIAS E AUTORIZATÁRIAS)
GABARITO ERRADO
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Poxa... mas é exatamente pra isso que elas servem...
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ERRADO.
Uma das características da autarquia é a execução de serviço público típico.