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Pode-se dizer que o art.5 da CF diz: XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento; pois são consideradas como espécie de associações civis, assim admitem intervenções constitucionais como: LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Resposta: ERRADA
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As entidades paraestatais são entidades pertencentes ao terceiro setor que colaboram com o Estado na prestação de serviços de interesse social, portanto, seus dirigentes e funcionários são equiparados a agentes públicos e estão sujeitos sim ao mandado de segurança (para proteger direito liquido e certo quando responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou AGENTE DE PESSOA JURÍDICA NO EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DO PODER PÚBLICO) e a ação popular (visa anular ato lesivo ao patrimônio público OU DE ENTIDADE DE QUE O ESTADO PARTICIPE).
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valeu sonia boa explicao
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Para fins penais e de improbidade administrativas são equiparados a funcionários públicos
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Na improbidade administrativa todos se equiparam a funcionarios publicos e podem provocar a atuacao judicial.
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LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por "habeas-corpus" ou "habeas-data", quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.
Resposta: ERRADA
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Nas lições do saudoso mestre Hely Lopes Meirelles:
a autoridade coatora, ou “o coator poderá pertencer a qualquer dos poderes e a qualquer das entidades paraestatais ou às suas organizações autárquicas ou paraestatais, bem como aos serviços concedidos, permitidos ou autorizados” (in “Mandado de Segurança, Ação Popular, Ação Civil Pública, Mandado de Injunção, Habeas Data”, Malheiros, 2004. p. 61).
Fonte: https://ww2.stj.jus.br/docs_internet/revista/eletronica/stj-revista-sumulas-2012_28_capSumula333.pdf
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´´Entidades paraestatais são pessoas jurídicas de Direito Privado cuja criação é autorizada por lei especifica para a realização de obras, serviços ou atividades de interesse coletivo. São espécies de entidades paraestatais as empresas públicas, as sociedades de economia mista e os serviços sociais autônomos (SESI, SESC, SENAI e outros). As entidades paraestatais são autônomas, administrativa e financeiramente, têm patrimônio próprio e operam em regime da iniciativa particular, na forma de seus estatutos, ficando vinculadas (não subordinadas) a determinado órgão da entidade estatal a que pertencem, o qual supervisiona e controla seu desempenho estatutário, sem interferir diretamente na sua administração...``
Direito Administrativo Brasileiro – Hely Lopes Meirelles
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na verdade, ele pode impetrar, o que não pode é figurar como paciente. o direito de ir e vir era de um empregado ou associado, de modo que estes que serão beneficiados.