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ID
963157
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do controle e responsabilização da administração, julgue os próximos itens.

No controle jurisdicional do ato disciplinar, compete ao Poder Judiciário apreciar a regularidade do procedimento à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, podendo proceder a incursões no mérito administrativo, mesmo porque a CF assegura que não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

Alternativas
Comentários
  • Errado. O Poder Judiciário não poderá analisar o mérito do ato administrativo que impõe sanção ao servidor, substituindo o ato praticado pelo agente público. Contudo, poderá anular o ato praticado caso encontre alguma ilegalidade como, por exemplo, falta de razoabilidade, proporcionalidade, ausência de competência e etc. Na análise pelo Judiciário cabe tão somente determinar à Administração que corrija a ilegalidade sem determinar qual o ato será praticado.

    http://gustavoscatolino.blogspot.com.br/2012/01/questoes-de-direito-administrativo.html
  • Está errada, pois o Poder judiciário não pode invadir o mérito administrativo, como afirma a questão. ...proceder incursões no mérito administrativo...

  • difícil saber o que as bancas querem.

  • Muito bom Jessica!

  • JUDICIÁRIO NÃO ENTRA NO MÉRITO DO ATO. SUA ATIVIDADE  FICA RESTRITA À LEGALIDADE DO ATO.

    Ano: 2010

    Banca: CESPE

    Órgão: MS

    Prova: Analista Técnico - Administrativo

    (Q44797) No controle dos atos discricionários, os quais legitimam espaço de liberdade para o administrador, o Poder Judiciário deve, em regra, limitar-se ao exame da legalidade do ato, sendo vedada a análise dos critérios de conveniência e oportunidade adotados pela administração. GAB.CERTO




    GABARITO ERRADO

  • BOA NOITE!

    Parei de ler essa questão quando falou em MÉRITO.O poder judiciário NUNCA,NUNQUINHA,JAMAIS,EM HIPÓTESE ALGUMA poderá entrar no MÉRITO de um ato administrativo de qualquer um dos dois poderes,cabendo somente ver a LEGALIDADE E LEGITIMIDADE dos atos administrativos.Só podendo ANULAR tais atos administrativos.

  • na verdade o judiciario pode adentrar no merito administrativo quando verificar que o administrado extrapolou os limites da razoabilidade e da proporcionalidade

  • Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

  •  

    O judiciário não questiona mérito... apenas legalidade. Uma vez que a Adm. tenha violado a legalidade, tornando-se arbitrária, o judiciário poderá agir.

  • Sistema Inglês – também chamado de Sistema Judiciário/Sistema do Controle Judicial/Sistema da Unidade

    de Jurisdição. (não contencioso administrativo).

  • ERRADO! Pode judiciário só análisa  a LEGALIDADE do ato e NUNCA o mérito!

     

  • Razoabilidade e proporcionalidade não seriam questões de mérito sujeitas a apreciação judicial? Não haveria, assim, incursões em questão de mérito administrativo por parte do Poder Judiciário? Não entendi...

  • No controle jurisdicional do ato disciplinar, compete ao Poder Judiciário apreciar a regularidade do procedimento à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, podendo proceder a incursões no mérito administrativo, mesmo porque a CF assegura que não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

    eu li mérito, já acendeu as antenas.

  • O mérito não.

  • Controle judicial - Função Típica (Julgar)

    • APENAS sob o aspecto da LEGALIDADE OU LEGITIMIDADE
    • NÃO podendo ser realizado sobre o MÉRITO (conveniência e oportunidade)

    Questão Errada:

    No controle jurisdicional do ato disciplinar, compete ao Poder Judiciário apreciar a regularidade do procedimento à luz dos princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, podendo proceder a incursões no mérito administrativo, mesmo porque a CF assegura que não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.

  • PODER JUDICIÁRIO NUNCA ANALISA O MÉRITO ! SÓ A LEGALIDADE !