SóProvas


ID
963166
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação aos serviços públicos, julgue os itens a seguir.

A delegação do serviço público pode ser feita sob as modalidades de concessão, permissão e autorização.

Alternativas
Comentários
  •  Carta da República não deixou de fazer referência ao instituto da permissão de serviço público. Como dissemos quando do estudo das concessões, o art. 175 da CF deixou o registro de que a prestação indireta de serviços públicos é feita através dos institutos da concessão ou da permissão. Enfatizamos, por oportuno, que, mesmo antes de editada a Lei das Concessões e Permissões a que alude o dispositivo, o instituto já vinha há muito servindo à execução descentralizada de serviços públicos. (José dos Santos Carvalho Filho).


    OBS: A autorização é uma excepcionalidade. 

  • Mais uma vez o Cespe brincando com questões controvertidas na doutrina, e nesses casos, saber a matéria te conduz ao erro.

    Há uma grande controvérsia sobre a possibilidadedo uso da autorização como forma de delegação de serviços públicos.

    O artigo 175 da CRFB não trata daautorização, mas tão-somente da concessão e permissão.

    Em razão disso, há entendimento nosentido de que a autorização não é forma de delegação de serviços públicos,sendo tratada como ato unilateral. 

    Aula do curso ênfase. 


  • esse é o tipo de questão que eu rezo pra não cair na minha prova de concurso. Autorização não é mais utilizada ,mas ainda é existente......

  • PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS  PUBLICOS:

    Centralizada: Quando a própria administração, por meio de seus órgãos, presta o serviço.

    Descentralizada: Quando a Administração transfere o serviço a terceiros. A descentralização ocorre de duas formas distintas:

    1-  Outorga: A ADM Pública cria uma nova entidade e a ela transfere, por LEI, a titularidade do serviço.

    2-  Delegação: A ADM Pública transfere apenas a EXECUÇÃO do serviço a particulares, preservando a sua titularidade. O particular executa o serviço, por sua conta e risco, porém submetendo-se ao: controle, fiscalização e regulamentação do poder concedente.

    A prestação de serviços públicos pelo Estado está no art. 175 da CF/88, sendo tal dispositivo regulamentado pela lei 8.987/95. Tanto na CF/88 como na lei 8.987/95 NÃOé mencionada a AUTORIZAÇÃOcomo forma de serviço público delegado a particular.

    Porém, em seu art. 21, inciso XII, a Carta Magnata trata da possibilidade de a União explorar, diretamente ou mediante AUTORIZAÇÃO, Concessão ou Permissão, os serviços públicos a ela atribuídos.

    Segundo Hely Lopes de Meirelles, como AUTORIZAÇÃO podemos considerar:

    “O ato unilateral, precário e discricionário pelo qual o Estado consente que o particular execute certos serviços referentes a interesses públicos instáveis ou emergência transitória.

    Seus executores NÃO são agentes públicos, nem praticam atos administrativos, apenas prestam um serviço de interesse da comunidade


  • Certo


    Lembrando que, particular sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação - Como a titularidade é intransferível para particulares, só podemos falar em transferência da execução do serviço público.

  • http://www.okconcursos.com.br/apostilas/apostila-gratis/119-direito-administrativo/260-modalidades-de-delegacao#.Vr3n2PkrLIU

    Gabarito: Certo.

  • CERTO 

    Concessão:

     Delegação da prestação de serviço público e obras públicas feito pelo poder concedente, mediante licitação na modalidade concorrência; Prazo determinado;

    Permissão:

     Delegação de serviço público a título precário (indeterminado) feito pelo poder concedente, mediante licitação. Prazo indeterminado;

    Autorização:

    Medida de poder de polícia que libera alguma conduto privada, cujo serviço dependa de manifestação de concordância pela Administração Pública.

  • Gabarito: CORRETO

    O Estado pode prestar serviços públicos diretamente, por intermédio dos órgãos da Administração Direta ou das entidades da Administração Indireta, ou indiretamente, mediante delegação a particulares, que pode ser feita por concessão, permissão e autorização. Tais institutos estão previstos em vários dispositivos da Constituição Federal, por exemplo:

    CF/88
    Art. 21. Compete à União:
    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:
    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;
    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;
    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;
    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;
    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;
    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;



    Fonte: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Comentário:

    O Estado pode prestar serviços públicos diretamente, por intermédio dos órgãos da Administração Direta ou das entidades da Administração Indireta, ou indiretamente, mediante delegação a particulares, que pode ser feita por concessão, permissão e autorização. Tais institutos estão previstos em vários dispositivos da Constituição Federal, por exemplo:

    Art. 21. Compete à União:

    XI - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão, os serviços de telecomunicações, nos termos da lei, que disporá sobre a organização dos serviços, a criação de um órgão regulador e outros aspectos institucionais;

    XII - explorar, diretamente ou mediante autorização, concessão ou permissão:

    a) os serviços de radiodifusão sonora, e de sons e imagens;

    b) os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos de água, em articulação com os Estados onde se situam os potenciais hidroenergéticos;

    c) a navegação aérea, aeroespacial e a infra-estrutura aeroportuária;

    d) os serviços de transporte ferroviário e aquaviário entre portos brasileiros e fronteiras nacionais, ou que transponham os limites de Estado ou Território;

    e) os serviços de transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros;

    f) os portos marítimos, fluviais e lacustres;

    Gabarito: Certo