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Agentes Delegados: são osparticulares contratados pela Administração, que agem em nome próprio,executando as atribuições para as quais foram contratados, sob a permanentefiscalização do poder delegante. Não são servidores públicos e não atuam emnome do Estado, mas apenas colaboram com o Poder Público. Sujeitam-se, todavia,no exercício da atividade delegada, à responsabilidade civil objetiva (CF, art.37, § 6º) e ao mandado de segurança (CF, art. 5º. LXIX). Enquadram-se como“funcionários públicos” para fins penais (CP, art. 327). Dividem-se,basicamente, em: concessionários, permissionários e autorizatários de serviçospúblicos, bem como leiloeiros, tradutores públicos, entre outros.
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ERRADO
Pela concessão, o poder público se desonera da prestação de serviços públicos de sua titularidade em relação aos quais não tem condições financeiras ou não entende ser conveniente prestar diretamente. A sua prestação é transferida a um agente privado que se remunerará, via de regra, pelas tarifas que os usuários lhe pagarão em razão da fruição do serviço, mantendo o Estado a titularidade e os controles públicos sobre ele.
Ao final da concessão, os bens afetados ao serviço revertem ao poder público. Reverterão tanto os bens cuja posse é transferida ao concessionário no momento da concessão, quanto os que o concessionário incorpora ao serviço durante a execução do contrato.
Assim sendo, os serviços públicos concedidos à iniciativa privada não perdem a sua natureza pública: à iniciativa privada é delegado o seu mero exercício, permanecendo o serviço sob a titularidade estatal exclusiva, nos termos do art. 175 da Constituição Federal.
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Serviço Publico concedido à partcular rege-se pelo Direito Privado, não se descarecterizando de ser um serviço publico. Portanto, a assertiva está errada ao afirmar que o torna privado.
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O serviço é executado pelo privado, porém a titularidade é do Estado.
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Serviço público é a atividade material que a lei atribui ao Estado, independente de quem o presta.
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DADA A MULTABILIDADE DO REGIME JURÍDICO, OU SERÁ PÚBLICO - INTEIRAMENTE; OU SERÁ PREDOMINANTE PÚBLICO - REGIME HÍBRIDO.
GABARITO ERRADO
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A ordem que a banca elaborou o enunciado pode causar confusão. Por isso, é melhor colocar no fim da frase o que está entre vírgulas.
Ficando dessa forma:
O serviço público passa a caracterizar-se como
sendo privado, ao ser concedido ao particular, que o executa por sua
conta e risco.
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ERRADO
Concessão:
Delegação da prestação de serviço público e obras públicas feito pelo poder concedente, mediante licitação na modalidade concorrência; Prazo determinado;
Permissão:
Delegação de serviço público a título precário (indeterminado) feito pelo poder concedente, mediante licitação. Prazo indeterminado;
Autorização:
Medida de poder de polícia que libera alguma conduto privada, cujo serviço dependa de manifestação de concordância pela Administração Pública.
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Nunca será totalmente privado. Será HBRIDO.
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Permissão não é prazo determinado André?
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Permissão é prazo indeterminado sim Rodrigo Mendes.
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Errado - Executa por sua conta e risco = agente delegado (apenas colaboradores com o Poder Público)
Particular a quem o Estado delega o exercício de uma atividade que será explorada em nome do particular e por sua conta e risco. Ex.: oficial do cartório, permissionário