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Os serviços públicos podem ser delegados por:
Autorização de uso: É ato administrativo unilateral (não há licitação), discricionário (pode ser dada ou não) e precário (pode ser revogada a qualquer momento) pelo qual a Administração consente que o particular utilize bem público com exclusividade. Ex.: autorização de uso para ocupação de terreno baldio, de área para estacionamento, de fechamento de rua para festas comunitárias, entre outras.
PERMISSÃO DE USO: É o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, por meio do qual a Administração consente ao particular a utilização privativa de determinado bem público, desde que para fins de interesse público. Diferentemente da autorização, a permissão obriga o permissionário a utilizar o bem para o fim predeterminado, sob pena, de perder o direito à sua utilização, e sempre que possível, deverá ser realizada mediante licitação. A permissão também pode ser feita com prazo determinado (qualificada), reduzindo também o seu caráter de precariedade. Se houver revogação antes do prazo, a Administração deverá indenizar o permissionário. Ex.: os vestiários públicos, restaurantes turísticos, banheiros públicos etc.
Concessão de uso: É o contrato administrativo pelo qual o poder Público atribui a utilização exclusiva de um bem de seu domínio a particular, para que o explore segundo sua destinação específica. Sempre precedida de autorização legal e licitação. Não é nem discricionária nem precária. Ex.: concessão de uso remunerado de um hotel municipal, de áreas em mercado ou de locais para bares e restaurantes em edifícios ou logradouros públicos.
Fonte: http://www.vestcon.com.br/ft/2980.pdf
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Em REGRA a permissão é discricionária e precária, portanto, pressupõe que cabe exceção.
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Pessoal vamos comentar à luz da questão, sem fazer comentários excessivos ok.
vamo que vamo!
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Gabarito: ERRADO.
Conforme a Dra. Maria Sylvia Zanella Di Pietro, existe a Permissão Qualificada de Uso (ou Condicionada), a qual é conferida por prazo determinado, em que a própria Administração autolimita o seu poder de revogar unilateralmente o ato negocial.
VQV
FFB
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É impressão minha ou os colegas nos comentários estão confundindo contrato de permissão de serviço público com permissão de uso de bem público?
Devo acrescentar que a regras são diferentes.
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Gabarito: certo
Permissão é um contrato de adesão, em proveito da coletividade, exige licitação (qualquer modalidade), por prazo determinado, ato discricionário e precário.
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Alguém poderia comentar sobre "embora possam esses atributos ser mitigados em certos casos"? obrigada!
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Permissão é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário. 3. A concessão é resultado de um acordo de vontades enquanto a permissão é resultante de um ato unilateral
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Alguns falaram que está Certo, outros que está errado!
O gabarito verdadeiro é CERTO!
Embora ser um tema polêmico na doutrina, a precariedade pode sim ser mitigada (ou seja, pode gerar indenização ao particular se o contrato for desfeito), contrariando até mesmo o texto da Lei 8987.
Lei 8987/95 - Art. 40 - A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.
Enfim, polêmicas a parte, o que interessa é que o Cespe considerou correta a questão. Logo, para nós, o que está valendo é que a precariedade nos contratos de permissão pode ser mitigada.
espero ter ajudado
Bons estudos
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As permissões são, em princípio, atos unilaterais revogáveis a qualquer tempo (precários), sem natureza contratual...
porém, há possibilidade de qualifica-las, mediante estabelecimento de obrigações ao permissionário:
de investimento, de prazo, entre outros.
Maria Sylvia Zanella de Pietro (Parcerias na Administração Pública: concessão, permissão, franquia, terceirização e outras formas, Atlas, São Paulo, 1996, p. 70) afirma categoricamente que a estipulação de prazo desnatura a permissão, equiparando-a a uma concessão. Contudo, preferimos adotar o posicionamento de que a estipulação de um prazo não altera a principal característica da permissão (elemento integrante mesmo de sua definição), qual seja, o seu caráter precário. Seriam as chamadas permissões condicionadas, cujo prazo para rescisão estaria exposto no próprio instrumento contratual.
"A doutrina mais tradicional entende a permissão como ato administrativo, porém com o advento da Lei 8.987/95 esse entendimento mudou em relação à permissão..." - resumidamente, há 2 (dois) entendimentos para permissão, de acordo com estudos realizados recentemente:
Lei 9.472 (serviços de telecomunicações) - considera-a ato
Lei 8.987 (regime de concessão e permissão) - considera-a contrato
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CERTO
Concessão:
Delegação da prestação de serviço público e obras públicas feito pelo poder concedente, mediante licitação na modalidade concorrência; Prazo determinado;
Permissão:
Delegação de serviço público a título precário (indeterminado) feito pelo poder concedente, mediante licitação. Prazo indeterminado;
Autorização:
Medida de poder de polícia que libera alguma conduto privada, cujo serviço dependa de manifestação de concordância pela Administração Pública.
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Por contato de ADESÃO (precário e revogável).
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L8987/95:
Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.
Permissão exige licitação, mas não há previsão legal de modalidade específica, como ocorre com a concessão (que exige sempre concorrência). Pelo fato de exigir licitação e contrato, há uma parte da doutrina que questiona sua natureza precária.
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Gabarito: CERTO
CARACTERÍSTICAS DA PERMISSÃO: DUPC
> Discricionário
> Unilateral
> Precário
> Com licitação (qualquer modalidade)*
* CESPE 2019: NÃO cabe INDENIZAÇÃO a permissionário de serviço público quando houver prejuízos, SE NÃO HOUVE LICITAÇÃO PRÉVIA para contratá-lo!
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Mitigado:
adjetivo Amenizado; que se tornou mais ameno: o problema foi mitigado por boas ações.Abrandado; cuja intensidade foi reduzida:
o desemprego foi mitigado pela imprensa.Que se conseguiu mitigar, fazer com que fique menos intenso.