SóProvas


ID
963184
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
INSS
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do ato administrativo, julgue os itens seguintes.

O ato administrativo pendente pressupõe um ato perfeito.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.O ato perfeito é aquele que já completou o seu ciclo necessário de formação, já percorreu todas as fases necessárias para sua constituição. O ato pendente é aquele que, embora perfeito, não produz seus efeitos em razão de algum termo ou condição. É o que ocorreria na expedição de uma multa de trânsito que obedeceu todos os procedimentos fixados em lei, mas que está sendo questionada judicial ou administrativamente e por isso tendo sua exigibilidade suspensa. Assim, o pagamento da sanção dependerá do provimento ou não da decisão judicial ou administrativa.


    http://gustavoscatolino.blogspot.com.br/2012/01/questoes-de-direito-administrativo.html
  • CERTO

    Ato pendente é o que está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos. Distingue do ato imperfeito porque já completou seu ciclo de formação e está apto a produzir efeitos;estes ficam suspensos até que ocorra a condição ou termo.

    Fonte: Dir. Adm. 17º edição  DI PIETRO

  • TOODO ATO PENDENTE É ATO PERFEITO!



    GABARITO CERTO

  • Ato perfeito é o ato que completou as etapas necessárias para sua existência. Não é sinônimo de perfeição. Ato válido é o ato que foi praticado de acordo com a lei. Ato eficaz é o ato que está apto a produzir efeitos. Ato pendente é o ato que está apto a produzir efeitos, dependendo da implementação de uma condição. Ato consumado é o que já produziu os seus efeitos.

      O ato pode, então, ser:

    a)Perfeito, válido e eficaz – concluiu o ciclo de formação, encontra-se ajustado às exigências legais e está disponível para deflagrar seus efeitos típicos;

    b)Perfeito, inválido e eficaz – conclui o ciclo de formação e apesar de não se achar conformado às exigências normativas, encontra-se produzindo os efeitos que lhe seriam inerentes;

    c)Perfeito, válido e ineficaz – conclui o ciclo de formação, está ajustado às exigências legais, mas não está pronto para a eclosão de seus efeitos típicos, por depender de um termo inicial ou de uma condição suspensiva, ou autorização, aprovação ou homologação, a serem manifestadas por uma autoridade controladora;

    d)Perfeito, inválido e ineficaz – esgotou o ciclo de formação, está em desconformidade com a ordem jurídica e seus efeitos ainda não podem fluir.


    http://www.estudodirecionado.com/2012/06/ato-perfeito-valido-eficaz-pendente-e.html

  •  O ato pendente é um ato ineficaz porque, embora perfeito, está sujeito a condição ou termo para que comece a produzir efeitos.

    Gabarito Certo.

  • Ato Pendente: PERFEITO, VÁLIDO E INEFICAZ (não está apto a produzir efeitos).

  • existe ato imperfeito?

  • Eu entendo como ato imperfeito aquele que não completou seu ciclo de formação, o que seria um ato inexistente.

  • Ato Pendente: "É aquele que embora perfeito, está sujeito a condição ou termo para começar a produzir efeitos(é um ato perfeito)." Hely Lopes.

     

    Ato imperfeito: "Ainda não completou o seu ciclo de formação." Hely Lopes._Ex.: Um ato não publicado, caso a publicação seja exigida por lei.

     

    Ato perfeito: "Teve seu ciclo de formação encerrado, que já esgotou todas as fases necessárias de formação." Hely Lopes._Ex.: Um ato que tenha sido motivado, escrito, assinado e publicado na imprensa oficial.

  • . UM ATO PENDENTE DIZ RESPEITO A SUA EFICÁCIA. um ato pode ser perfeito e ineficaz, portanto, pendente. porém, nem todo ato administrativo pendente pressupõe um ato perfeito. ele pode ser um ato pendente e imperfeito. 

    QUSTÃO ERRADA.

  • O ato pendente é ato onde falta alguma condicao para surtir efeito, sendo assim ele é ineficaz.

  • Questão simples e objetiva...

    Melhor explicação aqui foi da amiga Isabela Mota...

    Ou seja, não é porque o ato esteja pendente que ele não possui perfeição. O ato já foi criado "simples" ele foi aceito na sua "criação" se enquadrou em todas as qualificadores exigidas pela Lei. Apenas está pendente...trata se então de um ato perfeito.

  • Ato Pendente: É aquele que embora perfeito, está sujeito a condição ou termo para começar a produzir efeitos(é um ato perfeito).

  • perfeito mas nao eficaz ( pendência)

  • Incompleto (é diferente de) Pendente...

     

    A explicação já foi feita nos excelentes comentários abaixo.

  • Ato perfeito, ao contrário do que poderia se presumir não é ato praticado de acordo com as normas de regência, mas o ato completou as etapas necessárias para sua existência. Dessa forma, um ato complexo só se considerará completo ou perfeito quando forem exaradas todas as manifestações jurídicas de vontades dos órgãos necessários para a formação de um único ato. Pode haver ato perfeito, porém inválido.


    Fonte: Direto Administrativo Vol 9. Fernando Neto e Ronny Lopes.


    GAB: C

  • GABARITO CORRETO. Todo ato presente é prefeito, mas não eficaz, pois necessita de um evento futuro para ocorrer
  • Todo ato administrativo é perfeito, uma vez que concluído o seu processo de formação. Em regra, sendo perfeito e válido já está apto a produzir efeitos. No entanto, alguns atos podem ficar sujeitos a um encargo ou condição (nesses casos serão atos administrativos pendentes).

  • Ensina Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    Ato pendente é aquele que, embora perfeito, está sujeito a condição (evento futuro e incerto) ou termo (evento futuro e certo) para que comece a produzir efeitos. O ato pendente é um ato perfeito que ainda não está apto a produzir efeitos, por não se haver implementado o termo ou a condição a que está sujeito.