-
Errado. Fundamento: CF/88, art. 194, parágrafo único, VI.
-
e necessário haver diversidade na base de financiamento da seguridade social, para nao faltar recursos em caso de infortúnios.
-
CRFB
Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
(...)
VI - diversidade da base de financiamento;
-
BASE ÚNICA IRIA QUEBRAR A SEGURIDADE !!!
-
diversidade da base de financiamneto
-
A Constituição já prevê diversas formas do financiamento da seguridade
social, por meio da empresa, dos trabalhadores, dos entes públicos e
dos concursos de prognósticos (art. 195, I a III). Como menciona o art. 195,
caput, da Lei Maior a seguridade social será financiada por toda a sociedade.
-
Isso é totalmente contrário ao princípio da diversidade da base de financiamento.
-
Caso isso ocorresse a SEGURIDADE SOCIAL correria um grande risco . Por isso essa assertiva fere o princípio constitucional do artigo 194 da CF/88 ''DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO'' .
-
Logo de cara dar pra ver que está errada,pois se existisse apenas uma base de financiamento, ia ferir o principio da diversidade da base de financiamento.
-
Atentaria contra o princípio/objetivo da diversidade da base de financiamento
-
o unica tornou a questão incorreta ,pois a diversidade na base do financiamento e um dos principios da seguridade social
-
Errado. No Art. 194 da Constituição Federal, que lista os objetivos da Seguridade Social, temos a existência do inciso VI que decreta a diversidade da base de financiamento.
-
Um dos princípios é a diversidade na base de financiamento.
-
Tem que existir a diversidade da base do financiamento para seguridade sicial.
-
D.B.F = Diversidade da Base de Financiamento.
-
Errado. O princípio da diversidade da base de financiamento diz que haverá VÁRIAS fontes de custeio para financiar a seguridade social, de modo a não comprometer a arrecadação de contribuições. Ou seja, não será uma única fonte de custeio, mas sim, várias.
-
Fere a diversidade da base de financiamento, sem mais! Questão Errada!
-
É UM DOS PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL A DIVERSIDADE DE FINANCIAMENTO
-
SEGUNDO OS PRINCÍPIOS DA SEGURIDADE SOCIAL DEVE TER DIVERSIDADE..
-
Seria ilegal e irresponsável.
-
Gente o custeio da sguridade é tripartite?
-
Custeio da Seguridade Social é quadripartite: empregador, empregado, aposentados e do Governo
-
O custeio é tripartite a gestão é quatripartite
-
Tem gente ensinando errado ai viu!!! aposentado não contribui.
Quadripartite>> Gestão: Empregador, empregado, aposentados e do Governo
Tripartite>> Custeio: Empregador, empregado e Governo.
Obs: Quanto ao Custeio cabe lembrar que o lema agora é diversificar as fontes de custeio do financiamento da previdência, toda a sociedade contribui direta ou indiretamente.
Art. 194, parágrafo único. (...)
VI – diversidade da base de financiamento;
VII – caráter democrático e descentralizado da administração, mediante "gestão quadripartite", com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.
-
Questão errada!! Quanto mais amplo a diversidade de financiamento melhor.
-
GABARITO: ERRADA
DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO.
BOA SORTE PRA NÓS!!!
-
Art. 195 CF
A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios e das seguintes contribuições sociais.
l. do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre;
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
ll. do trabalhador e dos demais segurados da previdência social, não incidindo contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo RGPS;
lll. sobre receita de concursos de prognósticos.
lV. do importador de bens ou serviços do exterior, ou de quem a lei a ele equiparar.
-
Um dos fundamentos da Seguridade Social é a diversidade da base de financiamento.
Se a Seguridade Social fosse financiada por uma única fonte e essa fonte entrasse em algum problema, toda a Seguridade Social estaria COMPROMETIDA. Por isso, é inviável que a seguridade social seja financiada por uma fonte única.
Gabarito: Errado.
-
gab. errada
Art. 1º A Seguridade Social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos poderes públicos e da sociedade, destinado a assegurar o direito relativo à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. A Seguridade Social obedecerá aos seguintes princípios e diretrizes:
...
f) diversidade da base de financiamento;
...
onde fica esse principio?
-
Errado. A base deve ser ampla para garantir a manutenção do sistema.
-
Errado!
É perfeitamente admissível (...) uma única base de financiamento. ----->>>ERRADO
É inconstitucional uma única base de financiamento. --->>> CERTO
Art. 194.
Parágrafo único.
VI - diversidade da base de financiamento;
Bons estudos
-
o princípio da diversidade da base de financiamento é um mandamento a ser respeitado quando se trata da definição das fontes de recursos da seguridade social. A CF exige que a base seja a mais diversa possível de forma a garantir a perenidade do sistema.
-
São princípios constitucionais da Seguridade Social:
I)Universalidade da Cobertura (de riscos) e atendimento (de pessoas);
II)Seletividade e Distributividade na prestação de benefícios e serviços;
III)Uniformidade e Equivalência dos benefícios e serviços entre as populações urbanas e rurais;
IV)Irredutibilidade do valor dos benefícios
V)Equidade na forma de participação e no custeio;
VII)Preexistência de custeio em relação aos benefícios e serviços;
VIII)Caráter democrático e desentralizado da gestão administrativa.
VI)Diversidade da base de financiamento:
Tal princípio visa a garantir maior estabilidade da Seguridade Social, na medida em que impede que se atribua o ônus do custeio a segmentos específicos da sociedade.
Quanto maior for a base de financiamento (ou seja, sendo a obrigação do custeio imposta a um maior número possível de segmentos da sociedade), maior será a capacidade de a seguridade social fazer frente aos seus objetivos constitucionalmente traçados.
Financiam a Seguridade Social:
A) UNIÃO FEDERAL, OS ESTADOS, O DISTRITO FEDERAL E OS MUNICÍPIOS;
B) OS EMPREGADORES (para estes as contribuições incidem sobre a folha de salários**, sobre o faturamento e sobre o lucro);
C) OS SEGURADOS DA PREVIDÊNCIA SOCIAL** (não incidindo contribuições sobre aposentadorias e pensões);
D) RECEITAS DE CONCURSOS DE PROGNÓSTICOS (loterias, jogos de futebol, etc)
E) IMPORTADORES DE BENS E SERVIÇOS DO EXTERIOR.
**Vedada a remissão ou anistia para débitos em montante superior ao fixado em LC.
-
Errada.
Diversidade da base de financiamento.
-
Diversidade na base de financiamento da seguridade social, objetivo 'não quebrar'.
-
ERRADO
PRINCIPIO DA DIVERSIDADE DA BASE DE FINANCIAMENTO
-
depis dessas questoes de advogado e procurador, nada mal uma de médico perito desse nivel...
faltam menos de 400, affffffff.
maditos cães de guerra....
-
Errado
Base diversificada
-
Gab. ERRADO
CF Artg. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinados a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:
(...)
VI - diversidade da base de financiamento;
-
Um dos princípios é justamente diversidade da base de financiamento.
-
-
Gabarito:"Errrado"
Comprometeria todo o sistema de custeio da seguridade social, afrontando o Princípio da Diversidade da Base de Custeio pugnado em nossa CF/88(art. 194, IV,CF).
-
Errado --> Uma única base de financimento.
-
A diversidade da base de financiamento visa proteger o sistema de custeio da seguridade social. Se a base de financiamento fosse única e ela apresentasse problemas, todo o sistema também apresentaria. Como a segurança social está em primeiro plano, deve-se possuir várias fontes de financiamento para custear a seguridade social. Assim, se uma falhar, o sistema provavelmente não ruirá. É "não colocar todos os ovos na mesma cesta".
-
Errado – A assertiva fere o principio da diversidade da base de financiamento, previsto no art. 194, parágrafo único VI, da CF/88.
-
ERRADO
Não é base única, mas sim diversidade de financiamento
-
Fere o princípio da diversidade da base de fincanciamento!
Assim, torna a questão errada.
-
A questão nos remete ao seguinte Princípio da Seguridade Social: Diversidade da base de Financiamento!!!!
eu tenho um coração inabalável!!!
foco,força,fé!!!!
-
RESOLUÇÃO:
A assertiva fere o princípio da diversidade da base de financiamento, previsto no art. 194, parágrafo único VI, da CF/88.
Resposta: Errada
-
Como que o financiamento será democrático e descentralizado se existir apenas uma base (de financiamento)?
-
Diversidade da base de financiamento.