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carência : 12 contribuições mensais, exceto acidente de qualquer causa.
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Lei 8213
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado
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Pessoal, existe o AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO e o AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO. Qual a diferença entre eles?
AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO:
1. Somente é concedido aos segurados empregado, empregado doméstico, avulso e especial.
2. Independe de carência
3. Garantia de emprego (doze meses após a cessação do benefício)
4. Manutenção da obrigatoriedade do recolhimento do FGTS.
AUXÍLIO-DOENÇA PREVIDENCIÁRIO:
1. Os outros segurados.
2. Carência de doze meses, salvo em caso de acidentes de qualquer outra natureza (acidente em partida de futebol), doenças graves, contagiosas ou incuráveis.
3. Sem garantia de emprego.
4. Sem obrigatoriedade de recolhimento do FGTS.
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Ai, por favor, dá uma ajuda pra quem não é assinante. Coloquem o gabarito. Obrigada.
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De acordo com o art. 26 da lei 8213/91 independe de carência a concessão da prestações por morte, auxílio reclusão e AUXÍLIO ACIDENTE.
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Filipe Junio, Tu se confundiu, auxílio-acidente é um outro benefício, devido em outra hipótese. O auxílio-doença decorrente de acidente de qualquer natureza não tem carência, mas continua se chamando auxílio-doença.
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O Auxílio Doença, em regra, necessita de 12 contribuições mensais
de carência, porém, o Auxílio Doença Acidentário dispensa carência
(situação na qual o segurado obrigatório ou facultativo sofre acidente de
qualquer natureza ou contrai doença profissional)
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Errada. Como a incapacidade dele foi decorrente de ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA, ele tem direito ao auxílio- doença que, neste caso, independe de carência.
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O período de carência para a concessão do auxílio-doença é, em regra, de 12 contribuições mensais. Todavia, a concessão independe de carência nos casos em que a incapacidade for decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa, de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das seguintes doenças: tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, estado avançado da doença de Paget (osteíte déformante), síndrome da deficiência imunológica adquirida (AIDS) ou contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada (Lei 8.213/91, art. 26, II c/c art. 151).
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acidente de qualquer natureza ou causa. Quebrar a perna jogando bola entra nesse caso.
GAB.: Errado.
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Foi contratado, e no primeiro dia, escorregou e arrancou a bolacha do joelho, não interessa, é AUXÍLIO-DOENÇA.
Passou um tempo e repercutiu na capacidade laborativa, AUXÍLIO-ACIDENTE.
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O cerne da questão é : auxilio doença- acidente independe de carência.Já o auxilio doença depende, salvo acidentes de qualquer outra natureza.
Para ter acertado bastava essa assimilação,muito estreita por sinal!!
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ERRADO.
DECRETO 3048/99
Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
III - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
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A QUESTÃO FOI MALDOSA POR TER COLOCADO AUXILIO DOENÇA,O SEGREDO É OBSERVAR SE É AUXILIO DOENÇA ACIDENTÁRIO OU NÃO QUE NESSE CASO DA QUESTÃO INDEPENDE DE CARÊNCIA POR TER SIDO UM AUXILIO DOENÇA ACIDENTÁRIO,JÁ O AUXILIO DOENÇA SÃO 12 CONTRIBUIÇÕES.
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Acidente de qualquer natureza, logo Auxílio doença acidentário.
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GABARITO ERRADO
AUXÍLIO-DOENÇA tem carência?
Sim, 12 contribuições
mensais.
Tem exceção?
Sim.
Conheço 3 situações.
Acidente de qq natureza ou causa
Doença ocupacional
Após filiar ao RGPS, for acometido com as doenças de que
trata o art. 151, da lei 8213/91
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Meus resumos
https://drive.google.com/file/d/0B007fXT7tjXfODB0UHVuZVpfQjg/view?usp=sharing
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A questão se refere ao Auxílio Doença Acidentário, o qual prescinde carência.
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Simples: Acidente de qualquer natureza ou causa, não precisa de carência!
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a concessão de auxílio doença para acidente de qualquer natureza independe de carência
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Dec. 3.048/99 - Art. 71. O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.
§ 2º Será devido auxílio-doença, independentemente de carência, aos segurados obrigatório e facultativo, quando sofrerem acidente de qualquer natureza.
Conforme parágrafo acima, o auxílio-doença acidentário é devido à todos os tipos de segurados e independe de carência quando houver acidente de qualquer natureza.
Não há distinção quanto ao tipo de segurado nesse caso. Correto??? E não como consta no comentário da colega Chiara Laíssy
"AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO:
1. Somente é concedido aos segurados empregado, empregado doméstico, avulso e especial."
Fiquei um po
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acidentes de qualquer natureza, não precisa ter as 12 contribuições.
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Macete : Não depende de Carência - FARM.
F - Salário - Família
A - Auxílio - Acidente
R - Auxílio - Reclusão
M - Pensão por Morte
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Pelo fato de ter sido um acidente, não conta carência!!
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Principio da solidariedade!
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Errado.
Acidente independente de contribuição.
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Errado. O auxílio- doença comum independerá de carência, quando a incapacidade do segurado for decorrente de ACIDENTE de QUALQUER NATUREZA ou CAUSA.
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Gente algm me tira essa dúvida por favor:
Se o auxílio-doença é dado em caso de acidente de qualquer natureza, doenças graves (e etc), sem a necessidade de carência, em que hipótese se faria necessária a carência?
No caso de uma gripe? No caso de eu arrancar meu próprio dedo de propósito?
Não compreendo =P
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Lei 8213: Art. 26. Independe de carência a
concessão das seguintes prestações:
II - auxílio-doença e aposentadoria por
invalidez nos casos de acidente de
qualquer natureza ou causa e de
doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após
filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas
em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social,
atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma,
deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira
especificidade e gravidade que mereçam tratamento
particularizado; (Redação dada pela Lei nº 13.135,
de 2015).
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Marília,
Caso o empregado pegasse uma pneumonia por exemplo, não é um acidente e não está relacionada ao trabalho. Logo, o empregado não teria direito ao beneficio pois não tem a carência minima.
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Os casos em que o auxílio-doença dispensam carência estão no Art. 26 da lei 8.213.
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Errada.
Acidente de qualquer natureza ou causa dispensa carência.
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Art 26 da lei 8.213/91 Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I- Pensão por morte, auxílio reclusão, salário família e auxílio acidente;
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Lei 8213:
Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e do Trabalho e da Previdência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência, ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
III - os benefícios concedidos na forma do inciso I do art. 39, aos segurados especiais referidos no inciso VII do art. 11 desta Lei; --->
- de aposentadoria por idade ou por invalidez, de auxílio-doença, de auxílio-reclusão ou de pensão, no valor de 1 (um) salário mínimo, e de auxílio-acidente, conforme disposto no art. 86, desde que comprove o exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período, imediatamente anterior ao requerimento do benefício, igual ao número de meses correspondentes à carência do benefício requerido;
(Lembrem-se de que os segurados especiais não têm direito a aposentadoria por tempo de contribuição, exceto se contribuirem facultativamente)
(Lembrar ainda, que o prazo de carência não é considerado para o segurado especial, pois esse tipo de segurado nao precisa comprovar contribuições mensais, mas sim o exercício da atividade durante o tempo exigido para a carência)
IV - serviço social;
V - reabilitação profissional.
VI – salário-maternidade para as seguradas empregada, trabalhadora avulsa e empregada doméstica.
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Não entendi a questão; vejam Art 26 da lei 8.213/91 Independe de carência a concessão das seguintes prestações: I- Pensão por morte, auxílio reclusão, salário família e auxílio acidente; porem a questão fala sobre auxilio-doença que de acordo com a lei tem a carência de 12 meses de contribuição.
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Jhonatas alves, O Auxílio Doença e a Aposentadoria por invalidêz não dependem de carência se resultarem de:
Acidente de qualquer natureza(mesmo na partida de futebol como na questão)
Doença ou Moléstia profissional ou do trabalho
Doença grave listada.
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Se tivesse fraturado a perna esquerda ela não teria direito. (brincadeira! Só pra descontrair... rssss)
Auxílio doença dispensa carência quando acidente de qualquer natureza.
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Jhonatas Alves, creio que vc esqueceu de ler todos esse art. 26, veja abaixo:
Carência do Auxílio-Doença
Em regra, 12 contribuições mensais.
Todavia, a concessão independe de carência nos casos em que a incapacidade for decorrente de acidente de qualquer natureza ou causa, de doença profissional ou do trabalho, ou de alguma doença especificada em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 anos, de acordo com os critérios de estigma , deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado. (Lei 8.213, Art. 26, inciso II)
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Art. 30 do Decreto 3048/99 - Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
III - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
Art. 26 da Lei nº 8.213/91 - Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
II - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, for acometido de alguma das doenças e afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência Social, atualizada a cada 3 (três) anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
Questão Errada!
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Independe de carência em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho) ou de doença profissional ou do trabalho.
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AUXÍLIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ INDEPENDEM DE CARÊNCIA QUANDO DECORRIDOS DE ACIDENTE DE QUALQUER NATUREZA.
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ERRADO.
DECRETO 3048
Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
III - auxílio-doença e aposentadoria por invalidez nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa, bem como nos casos de segurado que, após filiar-se ao Regime Geral de Previdência Social, for acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Previdência e Assistência Social a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
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Obrigado a colega Chiara Laissy por está explanação dos diferentes tipos auxílios doença aprendi muito com o exposto.
Bons estudos!
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Acidente de qualquer natureza dispensa CARENCIA.
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NAS QUESTOES DE 2016 ERAM MAIS DE 40.000 REGISTROS DE RESPOSTAS
AGORA SAO 18.000... 15.000... 12.000...
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Gabriela Loss, obrigada pelo exclarecimento :)
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Trata-se de acidente de qualquer natureza.
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Falou em acidente. Tchau carência !!!
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ERRADA
Independe de carência a concessão de auxilio-doença nos casos de acidente de qualquer natureza.
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Acidente de qualquer natureza independe de carência
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VAMOS DE RESUMOOOOOO:
Carência:
180 CM ------------> APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, ESPECIAL, IDADE.
24 CM --------------> AUXÍLIO RECLUSÃO
12 CM --------------> AUXÍLIO DOENÇA*** APOSENTADORIA POR INVALIDEZ***
10 CM -------------> SALÁRIO MATERNIDADE (SE, SF E CI)
SEM CARÊNCIA ------------> AUXÍLIO DOENÇA E APOSENTADORIA POR INVALIDEZ (ACIDENTE OU DOENÇA GRAVE)
SALÁRIOMATERNIDADE (E,DOM, A)
OUTROS...
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O art. 26, II, da Lei 8.213/91 dispõe que independe de carência a concessão de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez, nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho.
Na situação relatada na questão, a incapacidade foi proveniente de acidente, não sendo necessário o cumprimento de carência para a fruição do auxílio-doença.
Resposta: Errada
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pensei que auxilio doente fosse uma coisa e acidente, outra!!!
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Art. 30. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
III - auxílio por incapacidade temporária e aposentadoria por incapacidade permanente nos casos de acidente de qualquer natureza ou causa e de doença profissional ou do trabalho e nos casos de segurado que, após filiar-se ao RGPS, seja acometido de alguma das doenças ou afecções especificadas em lista elaborada pelos Ministérios da Saúde e da Economia, atualizada a cada três anos, de acordo com os critérios de estigma, deformação, mutilação, deficiência ou outro fator que lhe confira especificidade e gravidade que mereçam tratamento particularizado;
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Acidente ou qualquer uma das doenças da lei irão dispensar as 12 contribuições. Já vai ter direito direto tanto na aposentadoria por incapacidade permanente quanto no benefício por incapacidade temporária.
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Acidente ou qualquer uma das doenças da lei irão dispensar as 12 contribuições. Já vai ter direito direto tanto na aposentadoria por incapacidade permanente quanto no benefício por incapacidade temporária.