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O INSS poderá fornecer ao segurado os recursos materiais necessários à reabilitação profissional, incluindo próteses, órteses, taxas de inscrição e mensalidades de cursos profissionalizantes, implementos profissionais (materiais indispensáveis ao desenvolvimento da formação/ treinamento profissional), instrumentos de trabalho (materiais imprescindíveis ao exercício de atividade laborativa), transporte e alimentação.
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Lei 8.213/91
Art. 89 Parágrafo único alíneas a,b,c
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O erro esta logo no inicio , quando ele diz : Excluindo o transporte, mesmo que se necessario . . . Ou seja, ele esta excluindo o transporte das obrigaçoes do Estado, o que torna a questao errada
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Incluindo o transporte...SE necessário!
Não é em todos os casos, pessoal!
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Não exclui o transporte! O transporte é gratuito.
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Quando indispensáveis ao desenvolvimento do processo de reabilitação profissional, o INSS fornecerá aos segurados, inclusive aposentados, em caráter obrigatório, prótese e órtese, seu reparo ou substituição, instrumentos de auxílio para locomoção, bem como equipamentos necessários à habilitação e à reabilitação profissional, transporte urbano e alimentação e, na medida das possibilidades do Instituto, aos seus dependentes (RPS, art. 137, §2°).
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GENTE ACHO QUE O EXAMINADOR QUIS CONFUNDIR A GENTE '' EXCLUINDO '' COM ''INCLUINDO '' KKK ;)
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Gabarito ERRADO.
O INSS paga a vinda do cara. Para a Previdência, quanto mais rápido reabilitar, menos A-D ela paga. É negócio!
Geralmente esse pessoal está bastante necessitado, então, se precisar trazer acompanhante, o INSS se rebola e desenrola.
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Errado:
Lei 8213/91:
Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.
Parágrafo único. A reabilitação profissional compreende:
a) O fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;
b) A reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no inciso anterior, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário, e;
c) O transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.
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SEM COMPLICAR....
ERRADO
LEI 8213. ART 89
A reabilitação profissional compreende:
c) o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário
ESTUDA QUE A VIDA MUDA
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Oxe... Tem transporte sim!
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ERRADO
Inclui-se aí o transporte também. Quando vi o erro no comecinho da questão, tinha certeza de que ela ia toda bonitiiinha até o final....
Ficando esperto!
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Inclui o transporte! :)
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Transporte incluso quando o acidentando tiver dificuldades de locomoção, inclusive passagens e hospedagem( estendidos a acompanhante), mesmo ambos não tinhamcondições para se locomover o servidor e quem devera se deslocar ate o local. Eu só não lembro dos artigos que embasem isso
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troca a palavra (excluido) por (com) ai fica certa a questão.
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Parei de ler em excluído o transporte...
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Troca ex, por in, ai fica certa a questão!
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AHHHHHHHHHHH sabia que a pegadinha estava na palavra EXCLUÍDO KKKKKK.Tô començado a entender o CESPE.
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Errado! Não exclui transporte.
O INSS fornecerá aos segurados, inclusive aposentados, em caráter obrigatório, prótese e órtese, seu reparo ou substituição, instrumentos de auxílio para locomoção, bem como equipamentos necessários à habilitação e à reabilitação profissional, transporte urbano e alimentação e, na medida das possibilidades do Instituto, aos seus dependentes.
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TEM QUE ATENTAR PRA ESSES DETALHES, ALEM DE CONHECER A LEI. ESSA RESPOSTA ESTAR NO ART. 89 DA LEI 8213, PLANO DE BENEFICIOS. MAIS PRECISAMENTE NA ALINEA B E C
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# Muita gente falando só em transporte e esquecendo de outro erro que poderá fazer toda a diferença no dia da prova.
Pessoal, a questão tem dois erros, são eles:
1º É garantido o transporte sim. (desse erro até a Dilma sabia)
2º A reabilitação é APENAS profissional e NÃO social, pois o Decreto 3048 regulamentou o que tinha na 8213. A 8213 diz em social também, porém os doutrinadores falam em apenas profissional, como está no decreto. Ou seja, é bem melhor considerar o decreto do que a ordinária lei 8213.
Avante!!!
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LBPS - Lei nº 8.213 de 24 de Julho de 1991
Dispõe sobre os Planos de Benefícios da Previdência Social e dá outras providências.
Subseção II
Da Habilitação e da Reabilitação Profissional
Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.
Parágrafo único. A reabilitação profissional compreende:
a) o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;
b) a reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no inciso anterior, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário;
c) o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.
http://www.jusbrasil.com.br/topicos/11345806/paragrafo-1-artigo-89-da-lei-n-8213-de-24-de-julho-de-1991
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INSS poderá fornecer inclusive: alimentação e transporte.
Questão Errada, porque diz que o transporte é excluído.
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Errada.
o transporte está INCLUSO.
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Errada
- A reabilitação profissional compreende:
a) o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos
de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da
capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos
equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e
profissional;
c) o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário
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Junte duas matérias na sua cabeça e facilite a vida:
O TRANSPORTE é válido não só como um DIREITO SOCIAL, mas também é válido para a REABILITAÇÃO PROFISSIONAL, QUANDO NECESSÁRIO.
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Inclui o transporte quando necessário.
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Excluído o transporte do acidentado, ainda que necessário, o serviço de reabilitação profissional compreende o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso, bem como dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional.
O transporte não está excluído, é o contrário.
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Lei nº 8.213/91
Art. 89
O transporte do acidentado está incluído nos serviços de reabilitação
profissional, ao contrário do que afirmou o examinador.
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Incluído o transporte do acidentado!!!
Art. 89 da Lei nº 8.213/91 - A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.
Parágrafo único. A reabilitação profissional compreende:
a) O fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;
b) A reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no inciso anterior, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário, e;
c) O transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.
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Fiz três vezes e errei, só na quarta vez que a ficha caiu que é por causa do ((((((((Excluído o transporte do acidentado)))))))))))
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Como assim, examinador?! O cara não consegue se locomover..."ah, dá uma muleta pra ele que ele vem" - sacanagem!
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ERRADO
LEI 8213
Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.
Parágrafo único. A reabilitação profissional compreende:
a) o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso e dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional;
b) a reparação ou a substituição dos aparelhos mencionados no inciso anterior, desgastados pelo uso normal ou por ocorrência estranha à vontade do beneficiário;
c) o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.
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Essa eu não erro nunca mais!!!!!
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kk ERRADO. Tem que pagar transporte e ainda a alimentação.
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Gabarito ERRADO
Excluído o transporte [ERRADO] do acidentado, ainda que necessário, o serviço de reabilitação profissional compreende o fornecimento de aparelho de prótese, órtese e instrumentos de auxílio para locomoção quando a perda ou redução da capacidade funcional puder ser atenuada por seu uso, bem como dos equipamentos necessários à habilitação e reabilitação social e profissional. - GRIFO MEU
Força Guerreiros
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kkk Essa já to ligado, a primeira palavrinha já muda tudo.
Pessoal esse tipo de questão induz ao erro, o camarada afobado que ler com pressa acaba errando.
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Já começou errado! Próxima...
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Aeee, agora eu acertei ela (horas antes da prova! Rss). Nunca mais a erro! Rss
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O transporte do acidentado, tb esta engloba o serviço de reabilitação profissional
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Quando indispensáveis ao desenvolvimento do processo de reabilitação profissional,
o INSS fornecerá aos segu rados, inclusive aposentados, em caráter obrigatório, prótese e
órtese, seu reparo ou substituição, instrumentos de auxílio para locomoção, bem como
equipamentos necessários à habilitação e à reabilitação profissional, transpone urbano
e alimentação e, na medida das possibilidades do Instituto, aos seus dependentes.
OBS: INCLUSIVE TRANSPORTE.
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ERRADO
Art. 89, parágrafo único, c, Lei n° 8.213/91
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ERRADO
Lei nº 8.213/91
Da Habilitação e da Reabilitação Profissional
Art. 89. A habilitação e a reabilitação profissional e social deverão proporcionar ao beneficiário incapacitado parcial ou totalmente para o trabalho, e às pessoas portadoras de deficiência, os meios para a (re)educação e de (re)adaptação profissional e social indicados para participar do mercado de trabalho e do contexto em que vive.
Parágrafo único. A reabilitação profissional compreende:
c) o transporte do acidentado do trabalho, quando necessário.
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ERRADO... O TRANSPORTE TAMBÉM ( Art.89 Lei 8.213/91);
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o transporte do segurado também faz parte.
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Será que algum dia o INSS já forneceu esses benefícios? Fica a dúvida.