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ID
963673
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

À luz da sistemática do Código de Defesa do Consumidor (CDC) acerca das relações de consumo e da responsabilidade pelo fato do produto e por vícios de produtos e serviços, julgue os próximos itens.

Caberá ao adquirente comprovar a preexistência ou concomitância do vício aparente, quando do recebimento do objeto do contrato de consumo, pois, com a tradição,transfere-se a propriedade e presume-se que o consumidor soube do vício no momento da conclusão do contrato e aceitou a coisa defeituosa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Lei nº 8.078/90

    Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:

    I - trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
    II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
    § 1° Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
    § 2° Obstam a decadência:
    I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
    II - (Vetado).
    III - a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
    § 3° Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.

  • AFIRMATIVA ERRADA

    Só complementando o comentário do colega acima:

    Então, de acordo com o Art. 26 parágrafo 1º  o consumidor tem um prazo, para identificar
    o vício aparente, a partir da entrega do produto ou término da execução do serviço
    e NÂO, como diz aafirmativa, NO MOMENTO DA CONCLUSÃO DO CONTRATO.




     

  • vício = Defeito