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ID
963787
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da ação penal nos crimes contra os costumes, julgue os itens a seguir.

É entendimento do STF que,na hipótese do crime de estupro,a ação penal será de iniciativa privada, mesmo que o crime seja praticado com violência real

Alternativas
Comentários
  • A questão é antiga, mas ainda assim continua errada, agora por duas razões:

    Primeiro que após a mudança legislativa de 2009 o crime de estupro é sempre de ação penal pública (em regra condicionada, mas em alguns casos incondicionada).

    Segundo, por que já antes da reforma o STF entendia que havendo violência real a ação penal é pública incondicionada, a teror da Súmula 608 STF No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada
  • Pode algum dos douto amigos citarem em quais as ocasiões o crime de estupro será de ação penal pública incondicionada?
  • O estupro de vulnerável é um caso de ação penal pública incondicionada!
  • Na minha humilde opinião,
    acho que o erro da questão está em afirma que, a ação penal será de iniciativa privada, pois trata de uma ação penal pública condicionada a representação.

    Podemos ver que o CP traz a seguinte informação:

    Art. 225.  Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)

    Parágrafo único.  Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.

    por tanto não aborda essa figura da violência real.


     

  • Questão desatualizada!

    Segue link para observar:

    http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121928413/estupro-com-violencia-real-crime-anterior-a-lei-12015-09-acao-penal-publica-incondicionada

  • Ops! Tem razão colega!

  • De acordo com a Lei n° 12.015/2009, a ação penal no crime de estupro é (agora) pública condicionada à representação do ofendido (CP, art. 225), e não mais de ação penal privada, à exceção do estupro contra menor de 18 (dezoito) anos ou vulnerável, de ação pública incondicionada.

  • Se for contra maior capaz- ação penal publica condicionada

    Se for contra menor , incapaz, doente mental, etc. - ação pública incondicionada
  • A partir da lei 13.718/18, a ação penal para o crime de estupro passou a ser pública INCONDICIONADA independente da vítima ser ou não vulnerável, maior de 18 anos ou o crime ser praticado com ou sem violência real.

  • Correção da alternativa

    É entendimento do STF hipótese do crime de ação penal será de iniciativa pública, mesmo que o crime seja praticado com violência real