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A questão é antiga, mas ainda assim continua errada, agora por duas razões:
Primeiro que após a mudança legislativa de 2009 o crime de estupro é sempre de ação penal pública (em regra condicionada, mas em alguns casos incondicionada).
Segundo, por que já antes da reforma o STF entendia que havendo violência real a ação penal é pública incondicionada, a teror da Súmula 608 STF: No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada
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Pode algum dos douto amigos citarem em quais as ocasiões o crime de estupro será de ação penal pública incondicionada?
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O estupro de vulnerável é um caso de ação penal pública incondicionada!
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Na minha humilde opinião,
acho que o erro da questão está em afirma que, a ação penal será de iniciativa privada, pois trata de uma ação penal pública condicionada a representação.
Podemos ver que o CP traz a seguinte informação:
Art. 225. Nos crimes definidos nos Capítulos I e II deste Título, procede-se mediante ação penal pública condicionada à representação. (Redação dada pela Lei nº 12.015, de 2009)
Parágrafo único. Procede-se, entretanto, mediante ação penal pública incondicionada se a vítima é menor de 18 (dezoito) anos ou pessoa vulnerável.
por tanto não aborda essa figura da violência real.
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Questão desatualizada!
Segue link para observar:
http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121928413/estupro-com-violencia-real-crime-anterior-a-lei-12015-09-acao-penal-publica-incondicionada
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Ops! Tem razão colega!
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De acordo com a Lei n° 12.015/2009, a ação penal no crime de estupro é (agora) pública condicionada à representação do ofendido (CP, art. 225), e não mais de ação penal privada, à exceção do estupro contra menor de 18 (dezoito) anos ou vulnerável, de ação pública incondicionada.
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Se for contra maior capaz- ação penal publica condicionada
Se for contra menor , incapaz, doente mental, etc. - ação pública incondicionada
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A partir da lei 13.718/18, a ação penal para o crime de estupro passou a ser pública INCONDICIONADA independente da vítima ser ou não vulnerável, maior de 18 anos ou o crime ser praticado com ou sem violência real.
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Correção da alternativa
É entendimento do STF hipótese do crime de ação penal será de iniciativa pública, mesmo que o crime seja praticado com violência real