SóProvas


ID
963859
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca da ação penal nos crimes contra os costumes, julgue os itens a seguir.

Nos termos do Código Penal e na descrição da excludente de ilicitude,haverá legítima defesa sucessiva na hipótese de excesso, que permite a defesa legítima do agressor inicial.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Certo

    Requisitos do excesso da legítima defesa são: injusta agressão; repulsa imoderada da agressão ou emprego de meios desnecessários; e culpa ou dolo na repulsa.
    Legítima defesa sucessiva, caracteriza-se pelo desencadeamento de atos que, mesmo após extinto o perigo ou ameaça injusta oferece continuidade a agressão.

    TACRSP, RT 695/335: "Responde por excesso, no caso de legítima defesa sucessivas, o agressor inicial que golpeou o antagonista, quando este já fora imobilizado por terceiro, e, portanto, já não mais repelia o primeiro ataque."
    TJCE – ACr 1998.08167-4 – 1ª C.Crim. – Des. Fernando Luiz Ximenes Rocha – DJCE 03.05.2000 : "Dentre as hipóteses de excesso doloso, tem-se sua configuração quando a vítima, embora agindo inicialmente sob a proteção da legítima defesa, passa a repelir as agressões em situação que não mais justifica o revide. Na hipótese, dá-se o chamado excesso extensivo, arredando, a partir de sua concretização, a justificativa da legítima defesa. II- Apelo conhecido e provido"
    Fonte: http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=3804#_edn2
  • resumindo...
    legitima defesa
    putativa: quando há erro;
    sucessiva: é o revide contra o excesso;
    subjetiva: quando não percebe que a agressão cessou.
  • Segundo o art. 25, CP, dentre os requisitos objetivos da Legítima Defesa está o uso moderado dos meios necessários. Nada impede a Legítima Defesa sucessiva, ou seja, a reação contra o excesso.

  • Sucessiva: Quando o agressor reage à defesa da vítima

    Extensiva: Quando a vítima mesmo após tendo imobilizado o agressor, continua a agredi-lo acreditando estar em legitima defesa  , agindo em excesso.        

  • CERTO.

     

  • suceSSiva     -->    exceSSO

     

     

    RecíProca    -->    Real     x    Putativa

  • Onde está isso no CP? A banca cada vez mais errada. Isso é previsto apenas na doutrina. Deveria ser anulada.
  • PREVISÃO NO CP? KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

  • Legítima defesa

            Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

     

    gab: certo

  • Quando há exceSSo - legítima defesa suceSSiva

    legítima defesa Real contra legítima defesa putativa - legítima defesa Recíproca

  • Se alguém mandar onde essa previsão está expressa em QUALQUER LEI PENAL BRASILEIRA eu arranco meus dois dentes da frente

  • Até ia marcar correto, mas a frase: "Nos termos do Código Penal e na descrição da excludente de ilicitude..." me fez marcar errado. Enfim, não existe previsão de legítima defesa sucessiva, caso ilustrado pela questão, no código penal. Sem problema, prospera pra próxima questão...

    Gabarito: Correto?

  • fala serio. onde está escrito isso no cp? Isso é doutrina . questão para ser anulada fato.
  • Sucessiva: Quando o agressor reage à defesa da vítima

    Extensiva: Quando a vítima mesmo após tendo imobilizado o agressor, continua a agredi-lo acreditando estar em legitima defesa , agindo em excesso.     

  • não entendi o final

  • O agressor inicial, contra o qual se realiza a legítima defesa, tem o direito de defender-se do excesso, uma vez que o agredido, pelo excesso, transforma-se em agressor injusto.

    Ocorre uma troca de papel entre agressor e agredido, em razão do excesso de defesa da vítima inicial.

  • Ou seja o bandido vira mocinho

  • GAB.: C

    Oi galerinha, é possível a legítima defesa sucessiva. Ocorre quando a vítima excede nos meios usados em sua defesa.

  • Legitima defesa sucessiva é igual "briga sem perder a amizade" não pode bater na cara, mas aquele que for lesionado nessa parte do corpo poderá revidar.

    A conduta define o homem.

  • Gab: CERTO

    A legítima defesa sucessiva ocorre quando há excesso por parte daquele que primeiro age em legítima defesa, autorizando o agressor inicial a também se vale da legítima defesa. 

  • Legítima defesa real

    É a legitima defesa por excelência, ou seja, a percepção das circunstancias pelo agente, corresponde de fato a realidade. Neste caso não há nenhum equívoco. 

    Legítima defesa sucessiva

    Ocorre na repulsa contra o excesso. É a reação contra o excesso injusto.

    Legítima defesa putativa

    A situação de perigo existe tão somente no imaginário daquele que supõe repelir legitimamente um injusto

    Legítima defesa recíproca

    Ocorre quando não há injusta agressão a ser repelida, uma vez que a conduta inicial do agente é ilícita. 

  • ESPÉCIES DE LEGÍTIMA DEFESA

    PUTATIVA ou IMAGINÁRIA  Injusta agressão FALSA, IMAGINÁRIA e se passa apenas na imaginação do agente.

    PRÓPRIA ou DE TERCEIRO Injusta agressão, atual ou iminente, SEU ou de OUTREM.

    SUBJETIVA O agente por erro plenamente justificável PROSSEGUE NA SUA REAÇÃO mesmo após cessada a injusta agressão.

    SUCESSIVA  O agente se excede na utilização dos meios necessários, assim, O OUTRO AGENTE AO REPELIR ESTE EXCESSO incorre em Legítima Defesa sucessiva.

    RECÍPROCA ou SIMULTÂNEA  Duas pessoas se encontram AO MESMO TEMPO EM LEGÍTIMA DEFESA REAL, fato este que não se admite no Direito brasileiro.

  • Quando eu era criança, dei um "soco" em um "colega", ele revidou. Nesse dia, entendi porque nos desenhos animados, quando um personagem leva um soco no olho, aparecem estrelinhas. Pois nesse dia, vi estrelas. kkk

  • GABARITO: CERTO

    MASSON: “Legítima defesa sucessiva constitui-se na espécie de legítima defesa em que alguém reage contra o excesso de legítima defesa. (...) É possível, pois o excesso sempre representa uma agressão injusta”. 

  • Gabarito CERTO.

    .

    .

    Legítima defesa sucessiva: reação contra o excesso

  • legítima defesa sucessiva na hipótese de excesso

  • Outra questão como exemplo

    CESPE- Considere que um estuprador, no momento da consumação do delito, tenha sido agredido pela vítima que antes tentara subjugar. A vítima, então, de posse de uma faca, fere e imobiliza o agressor, mas, pensando ainda estar sob o influxo do ataque, prossegue na reação, infligindo-lhe graves ferimentos. Nessa situação, não é cabível ao estuprador invocar legítima defesa em relação à vítima da tentativa de estupro, porquanto aquele que deu causa aos acontecimentos não pode valer-se da excludente, mesmo contra o excesso? ERRADO- Caso de legítima defesa sucessiva. O bandido vira mocinho, ou seja, diante do excesso da vítima, o delinquente age para se defender da agressão injusta.

  • Legítima defesa sucessiva: É a repulsa contra o excesso. Como já dissemos, quem dá causa aos acontecimentos não pode arguir legítima defesa em seu favor, razão pela qual deve dominar quem se excede sem feri-lo.

    Legítima defesa putativa: É a errônea suposição da existência da legítima defesa por erro de tipo ou de proibição. Só existe na imaginação do agente, pois o fato é objetivamente ilícito.

    Legítima defesa subjetiva: É o excesso derivado de erro de tipo escusável, que exclui o dolo e a culpa.

    Legítima defesa recíproca: É a ocorrência de legítima defesa contra legítima defesa, o que não é admissível, exceto se uma delas ou todas forem putativas.

    Legítima defesa própria e legítima defesa de terceiro: A legítima defesa própria ocorre quando o agente salva direito próprio. Em oposição, a legítima defesa de terceiro se dá quando o su-jeito defende direito alheio.

    Capez, Fernando. Curso de direito penal v 1 - parte geral. Editora Saraiva, 2020.

  • O BANDIDO VIRA MOCINHO E A VITIMA VIRA AGRESSOR.