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ERRADO
STF Súmula nº 523 - Processo Penal - Falta ou Deficiência da Defesa - Nulidade e Anulabilidade
No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
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Questão Errada!
**De acordo com a Súmula Vinculante n° 523, STF: ---------- Ausência de defesa: Nulidade ABSOLUTA.
--------- Deficiência de defesa: Nulidade RELATIVA.
Bons Estudos!!!!! :)
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CERTO
O CPP estabelece:
"Art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa."
E o STF ratifica:
"Súmula nº 523 - No Processo Penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu (nulidade relativa)."
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STJ - HABEAS CORPUS HC 229306 MA 2011/0309973-6 (STJ)
Data de publicação: 20/06/2013
Ementa: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DEFICIÊNCIA DE DEFESA. NULIDADE RELATIVA.
SÚMULA N. 523 DO STF. ADVOGADO CONSTITUÍDO. DILIGÊNCIA NA ATUAÇÃO.
PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA. 1. Consolidou-se no âmbito dos
Tribunais Superiores o entendimento de que apenas a falta de defesa técnica constitui nulidade absoluta da ação penal, sendo certo que eventual alegação de sua deficiência,
para ser apta a macular a prestação jurisdicional, deve ser acompanhada
da demonstração de efetivo prejuízo para o acusado, tratando-se, pois,
de nulidade relativa.
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"Deficiência de defesa eh causa OBRIDATORIA de nulidade"
Depende da defesa.
No caso de Defesa Técnica, sim!
Ja no caso da Auto Defesa, não!
Sendo assim o erro esta na OBRIGATORIEDADE.
Abraços
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(E)
- Autodefesa= Renunciável
- Defesa Técnica= Irrenunciável
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SÚMULA 523
No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.
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Súmula 523 STF "No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver PROVA de prejuízo para o réu"
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Súmula 523
No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.
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Falta de defesa: nulidade absoluta.
Defesa deficiente: nulidade relativa, devendo o prejuízo ser comprovado.
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Falta de defesa acarreta nulidade absoluta
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Falta de defesa- Nulidade ABSOLUTA
Deficiência de defesa- prova de prejuízo ao réu
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Segundo a súmula 523 do STF, a nulidade é realmente absoluta. No entanto, o prejuízo deve ser provado, motivo pelo qual a assertiva está errada.
Súmula 523 do STF: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.
Gabarito: errado.
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GABARITO E
Falta de defesa: nulidade absoluta.
Defesa deficiente: nulidade relativa.
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Pas de Nullité Sans Grief.
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ERRADO
Falta de defesa acarreta nulidade absoluta. Já a Deficiência de defesa acarreta nulidade relativa.
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Falta de Defesa = nulidade ABSOLUTA
Deficiência de Defesa = nulidade RELATIVA
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Bernardo Bustani
11/11/2019
COMENTÁRIOS: Segundo a súmula 523 do STF, a nulidade é realmente absoluta. No entanto, o prejuízo deve ser provado, motivo pelo qual a assertiva está errada.
Súmula 523 do STF: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.
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Súmula 523 do STF==="No processo penal, a falta de defesa constitui NULIDADE ABSOLUTA, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu"
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Pas de Nullité Sans Grief.
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ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM CAIXA ALTA:
Além do princípio constitucional da ampla defesa, o CPP estabelece que a deficiência de defesa é causa obrigatória de nulidade absoluta, sendo PRESUMIDO o prejuízo.
Não pode ser presumido o prejuízo, deve ser comprovado o prejuízo causado pela deficiência na defesa!
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Errado,
A mera deficiência -> prejuízo.
No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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O prejuízo não se presume. Devendo a parte, mostrar que tal ausência de defesa se mostrou substancialmente prejudicial, motivo pelo qual, será anulada.
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Segundo a súmula 523 do STF, a nulidade é realmente absoluta. No entanto, o prejuízo deve ser provado, motivo pelo qual a assertiva está errada.
Súmula 523 do STF: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.
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COMENTÁRIOS: Segundo a súmula 523 do STF, a nulidade é realmente absoluta. No entanto, o prejuízo deve ser provado, motivo pelo qual a assertiva está errada.
Súmula 523 do STF: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.
Prof. Bernardo Bustani - Direção Concursos
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Princípio da Ampla Defesa
-> Ampla Defesa: Direito de presença + audiência (é renunciável)
-> Defesa Técnica:
- Falta: nulidade absoluta
- Deficiência: só haverá nulidade se prejudicar o réu
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Errado - deficiência de defesa é causa obrigatória de nulidade absolut.
A mera deficiência -> prejuízo.
No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.
LoreDamasceno, seja forte e corajosa.
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A FALTA DE DEFESA é que constitui NULIDADE ABSOLUTA, a DEFIIÊNCIA anulará se houver prova de prejuízo para o réu
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Além do princípio constitucional da ampla defesa, o CPP estabelece que a deficiência de defesa é causa obrigatória de nulidade absoluta, sendo presumido o prejuízo. Nesse sentido, tal é o entendimento delineado pelo STF.
CPP, art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.
Súmula STF 523. No Processo Penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu (nulidade relativa).
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Ausência de defesa sim e não defesa deficiente!
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Segundo a súmula 523 do STF, a nulidade é realmente absoluta. No entanto, o prejuízo deve ser provado, motivo pelo qual a assertiva está errada.
Súmula 523 do STF: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.
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ERRADO
Quando a defesa técnica é deficiente, só acarretará nulidade se houver prova de que o réu foi efetivamente prejudicado pela deficiência em sua defesa. No entanto, se simplesmente não houve defesa técnica (ausência de defesa técnica), a nulidade será absoluta.
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No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.