SóProvas


ID
963904
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o direito processual penal e com o Código de Processo Penal (CPP), julgue os itens que se seguem.

Além do princípio constitucional da ampla defesa, o CPP estabelece que a deficiência de defesa é causa obrigatória de nulidade absoluta, sendo presumido o prejuízo. Nesse sentido,tal é o entendimento delineado pelo STF.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO


    STF Súmula nº 523 - Processo Penal - Falta ou Deficiência da Defesa - Nulidade e Anulabilidade

        No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Questão Errada!

    **De acordo com a Súmula Vinculante n° 523, STF: ---------- Ausência de defesa: Nulidade ABSOLUTA.
                                                                                            --------- Deficiência de defesa: Nulidade RELATIVA.


    Bons Estudos!!!!! :)
  • CERTO 
    O CPP estabelece:
    "Art. 563.  Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa."

    E o STF ratifica:
    "Súmula nº 523 - No Processo Penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu (nulidade relativa)."
  • STJ - HABEAS CORPUS HC 229306 MA 2011/0309973-6 (STJ)

    Data de publicação: 20/06/2013

    Ementa: HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO. DEFICIÊNCIA DE DEFESA. NULIDADE RELATIVA. SÚMULA N. 523 DO STF. ADVOGADO CONSTITUÍDO. DILIGÊNCIA NA ATUAÇÃO. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. ORDEM DENEGADA. 1. Consolidou-se no âmbito dos Tribunais Superiores o entendimento de que apenas a falta de defesa técnica constitui nulidade absoluta da ação penal, sendo certo que eventual alegação de sua deficiência, para ser apta a macular a prestação jurisdicional, deve ser acompanhada da demonstração de efetivo prejuízo para o acusado, tratando-se, pois, de nulidade relativa.
  • "Deficiência de defesa eh causa OBRIDATORIA de nulidade"

    Depende da defesa.

    No caso de Defesa Técnica, sim!

    Ja no caso da Auto Defesa, não!

    Sendo assim o erro esta na OBRIGATORIEDADE. 

    Abraços

  • (E)
    - Autodefesa= Renunciável
    - Defesa Técnica= Irrenunciável 

  • SÚMULA 523

    No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

  • Súmula 523 STF "No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver PROVA de prejuízo para o réu"

  • Súmula 523

    No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

  • Falta de defesa: nulidade absoluta.

    Defesa deficiente: nulidade relativa, devendo o prejuízo ser comprovado.

  • Falta de defesa acarreta nulidade absoluta

  • Falta de defesa- Nulidade ABSOLUTA

    Deficiência de defesa- prova de prejuízo ao réu

  • Segundo a súmula 523 do STF, a nulidade é realmente absoluta. No entanto, o prejuízo deve ser provado, motivo pelo qual a assertiva está errada.

    Súmula 523 do STF: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

    Gabarito: errado.

  • GABARITO E

    Falta de defesa: nulidade absoluta.

    Defesa deficiente: nulidade relativa.

  • Pas de Nullité Sans Grief.

  • ERRADO

    Falta de defesa acarreta nulidade absoluta. Já a Deficiência de defesa acarreta nulidade relativa.

  • Falta de Defesa = nulidade ABSOLUTA

    Deficiência de Defesa = nulidade RELATIVA

  • Bernardo Bustani

    11/11/2019

    COMENTÁRIOS: Segundo a súmula 523 do STF, a nulidade é realmente absoluta. No entanto, o prejuízo deve ser provado, motivo pelo qual a assertiva está errada.

    Súmula 523 do STF: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

  • Súmula 523 do STF==="No processo penal, a falta de defesa constitui NULIDADE ABSOLUTA, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu"

  • Pas de Nullité Sans Grief.

  • ERRO DA QUESTÃO ESTÁ EM CAIXA ALTA: Além do princípio constitucional da ampla defesa, o CPP estabelece que a deficiência de defesa é causa obrigatória de nulidade absoluta, sendo PRESUMIDO o prejuízo. Não pode ser presumido o prejuízo, deve ser comprovado o prejuízo causado pela deficiência na defesa!
  • Errado,

    A mera deficiência -> prejuízo.

      No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • O prejuízo não se presume. Devendo a parte, mostrar que tal ausência de defesa se mostrou substancialmente prejudicial, motivo pelo qual, será anulada.

  •  Segundo a súmula 523 do STF, a nulidade é realmente absoluta. No entanto, o prejuízo deve ser provado, motivo pelo qual a assertiva está errada.

    Súmula 523 do STF: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

  • COMENTÁRIOS: Segundo a súmula 523 do STF, a nulidade é realmente absoluta. No entanto, o prejuízo deve ser provado, motivo pelo qual a assertiva está errada.

    Súmula 523 do STF: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

    Prof. Bernardo Bustani - Direção Concursos

  • Princípio da Ampla Defesa

    -> Ampla Defesa: Direito de presença + audiência (é renunciável)

    -> Defesa Técnica:

    • Falta: nulidade absoluta
    • Deficiência: só haverá nulidade se prejudicar o réu
  •  Errado - deficiência de defesa é causa obrigatória de nulidade absolut.

    A mera deficiência -> prejuízo.

      No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

    LoreDamasceno, seja forte e corajosa.

  • A FALTA DE DEFESA é que constitui NULIDADE ABSOLUTA, a DEFIIÊNCIA anulará se houver prova de prejuízo para o réu

  • Além do princípio constitucional da ampla defesa, o CPP estabelece que a deficiência de defesa é causa obrigatória de nulidade absoluta, sendo presumido o prejuízo. Nesse sentido, tal é o entendimento delineado pelo STF.

    CPP, art. 563. Nenhum ato será declarado nulo, se da nulidade não resultar prejuízo para a acusação ou para a defesa.

    Súmula STF 523. No Processo Penal, a falta de defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu (nulidade relativa).

  • Ausência de defesa sim e não defesa deficiente!

  • Segundo a súmula 523 do STF, a nulidade é realmente absoluta. No entanto, o prejuízo deve ser provado, motivo pelo qual a assertiva está errada.

    Súmula 523 do STF: No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

  • ERRADO

    Quando a defesa técnica é deficiente, só acarretará nulidade se houver prova de que o réu foi efetivamente prejudicado pela deficiência em sua defesa. No entanto, se simplesmente não houve defesa técnica (ausência de defesa técnica), a nulidade será absoluta.

  • No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.