SóProvas


ID
963907
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o direito processual penal e com o Código de Processo Penal (CPP), julgue os itens que se seguem.

No campo da competência, a regra principal é garantir a punição do autor da infração penal no lugar onde ela se realizou e, desconhecendo-se a regra supletiva do lugar da residência ou do domicílio da vítima, sendo foro de eleição do querelado, nos crimes de ação penal de iniciativa privada.

Alternativas
Comentários
  • Vejamos o que diz o CPP:

    Art. 70 - A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
    [...]

    Art. 72 - Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.
    [...]

    Art. 73 - Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

    Gabarito: Errado
  • a questão exige muita atenção! O erro está no fato de dizer que a regra no CPP é a fixação da competencia no lugar onde a infração penal se realizou!!!  na vdd, o CPP estabelece como regra o lugar onde o crime se consumou!!!  vejamos: 

    CPP, Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Cuidado: nos juizados especiais, a regra é justamente a apresentada pela questão - Lei 9099/95 - Art. 63.

    A competencia do juizado será determinada pelo lugar em que foi PRATICADA a infração penal.


    Não nos deixemos desanimar! Façamos a nossa parte e Deus fará o melhor por nós, na hora certa!
  • Realmente, a questão requer muita atenção. A CESPE gosta de causar determinadas dúvidas. 1º: na questão o verbo realizar está no pretérito perfeito, indicando, com isso, uma ação já finalizada, acabada, ou consumada, conforme mencionado no art 70 CPP. Observem que o mesmo ocorre no art 6º CP. 2º a questão menciona a exclusão das hipóteses do art 72, que é execção ao art 70 CPP, caindo, com isso no art 73, que informa se ação for de inciativa privada, a escolha recai no querelante, e não no querelado, conforme menciona a questão.
  • Excelente observação, Jean Bassoni!

    Não tinha atentado a esse detalhe!
  • "No campo da competência, a regra principal é garantir a punição do autor da infração penal no lugar onde ela se realizou e, desconhecendo-se a regra supletiva do lugar da residência ou do domicílio da vítima, sendo foro de eleição do querelado, nos crimes de ação penal de iniciativa privada."


    Acredito que um dos erros é que a regra supletiva trata-se de residência ou domicílio do RÉU, e não da vítima.

  • No campo da competência, a regra principal é garantir a punição do autor da infração penal no lugar onde ela se CONSUMOU e, desconhecendo-se a regra supletiva do lugar da residência ou do domicílio DO RÉU, sendo foro de eleição do QUERELANTE, nos crimes de ação penal de iniciativa privada

  • GABARITO ERRADO.

     

    A questão apresenta 2 erros:

     

    1º  Ratione loci (em razão do lugar):

    Teorias territoriais:

    Teoria do resultado: por ela a competência territorial é fixada pelo local da consumação do crime (REGRA). Art. 70, caput, CPP:

    Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Teoria da ação: por ela a competência territorial é fixada pelo local dos atos executórios.

    Obs. Aplicação: esta teoria é aplicada aos crimes tentados (art. 14, II, CP):

    I - consumado, quando nele se reúnem todos os elementos de sua definição legal; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Teoria ubiquidade: por ela tanto faz o local da ação como o do resultado.

    Obs. Aplicação: ela se aplica aos CRIMES A DISTANCIA, ou seja, aqueles em que a ação criminosa nasce no brasil e o resultado ocorre no estrangeiro ou vice e versa nestas hipóteses a competência brasileira é fixada pelo local no Brasil em que ocorrer a ação ou o resultado, tanto faz.

     

    2° Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    Obs.: domicilio da vítima não fixa competência em matéria penal.

  • O CESPE gosta de confundir os candidatos colocando várias orações intercaladas. 

    Nesse caso, para melhor entendimento da questão, você pode juntando as frases que ficaram intercaladas. Deste modo:

    Questão ORIGINAL

    No campo da competência, a regra principal é garantir a punição do autor da infração penal no lugar onde ela se realizou e, desconhecendo-se a regra supletiva do lugar da residência ou do domicílio da vítima, sendo foro de eleição do querelado, nos crimes de ação penal de iniciativa privada.

    Questão mais compreensível

    No campo da competência, a regra principal é garantir a punição do autor da infração penal no lugar onde ela se realizou e sendo foro de eleição do querelado, desconhecendo-se a regra supletiva do lugar da residência ou do domicílio da vítima.

    Viram como fica mais fácil de achar o erro da questão?

    FOCO E FORÇA!!!

     

     

     

  • Pra que isso CESPE???
  • Adjuntos Adverbiais... sempre ajudando o CESPE a alimentar as "Quesões Mogwais" depois da meia noite... rsrs

  •  Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

     

    Art. 72.  Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

     

      Art. 73.  Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Percebi 2 erros na questão:

    1º - Não é o lugar onde se realizou (Teoria do Atividade), e sim, como de regra, o lugar onde se consumou (Teoria do Resultado);

             Será adotada a teoria da Atividade em carater de exceção, quando for:
                 - Crimes contra a vida:
                 - Crimes Falimentares;
                 - Atos Infracionais;
                 - Juizados Especiais;

    2º - A questão cita que será a  " residência ou do domicílio da vítima". Errado, o CPP nada fala em vítima, e sim em domicílio do Réu.


    Espero ter ajudado, =D

  • Acertei. Mas achei bem esquesita essa questão! :/

  • TERCEIRO ERRO:

     

    Existem três espécies de Ação Penal Privada:

     

    Exclusiva;

     

    Personalíssima;

     

    Subsidiária da Pública. 

     

     

    O CPP fala em ação penal privada exclusiva, podendo o querelante escolher o domicílio ou residência do réu para ajuizamento de queixa crime, ainda que conhecido o local da infração.

  • Cara, pensa em um sujeitinho q não sabe usar a pontuação; muito mal escrita a questão.

  • REGRA GERAL: local da infração.

    Se local incerto: prevenção.

    Se local desconhecido: domicílio do RÉU.

     

    CRIME CONTINUADO/PERMANENTE: prevenção.

     

    CRIMES CONEXOS/CONTINENTES (concurso de crimes): na seguinte ordem:

    1) Local do crime com pena mais grave

    2) Local do maior número de crimes

    3) Prevenção

  • redação tosca

  • No campo da competência, a regra principal é garantir a punição do autor da infração penal no lugar onde ela se realizou (ERRO 1) e, desconhecendo-se a regra supletiva do lugar da residência ou do domicílio da vítima (ERRO 2), sendo foro de eleição do querelado, nos crimes de ação penal de iniciativa privada.

    ERRO 1: a competência é a do local onde o crime se CONSUMOU (teoria do resultado), não onde se realizou (teoria da atividade)

    ERRO 2: desconhecendo-se onde o crime foi consumado (a regra), aplica-se supletivamente o local de domicílio/residência do réu (autor do crime), e não da vítima, como diz a questão.

    GAB: E.

  • No campo da competência, a regra principal é garantir a punição do autor da infração penal no lugar onde ela se CONSUMOU e, desconhecendo-se, a regra supletiva do lugar da residência ou do domicílio do RÉU, sendo foro de eleição do QUERELANTE, nos crimes de EXCLUSIVA ação penal de iniciativa privada.

    CPP

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    Art. 72. Não sendo conhecido o lugar da infração, a competência regular-se-á pelo domicílio ou residência do réu.

    Art. 73. Nos casos de exclusiva ação privada, o querelante poderá preferir o foro de domicílio ou da residência do réu, ainda quando conhecido o lugar da infração.

  • Errado!

    Competência é sucessiva nesta ordem (em sintonia com o art. 69 do CPP):

    1º - o lugar da infração:

    2º - o domicílio ou residência do réu;

    3º - a natureza da infração;

    4º - a distribuição;

    5º - a conexão ou continência;

    6º - a prevenção;

    7º - a prerrogativa de função.

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