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ID
963913
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o direito processual penal e com o Código de Processo Penal (CPP), julgue os itens que se seguem.

Com a nova sistemática do CPP, admite-se a citação por intermédio de procurador, por hora certa, aplicando-se subsidiariamente as regras do Código de Processo Civil, como garantia da mais ampla defesa, como reza o 5.º da Constituição Federal.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    Art. 362 CPP.  Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil.  (Redação dada pela Lei nº 11.719, de 2008).

            Parágrafo único.  Completada a citação com hora certa, se o acusado não comparecer, ser-lhe-á nomeado defensor dativo.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • ERRADO
    Citação com hora certa não é garantia da mais ampla defesa!
  • Não existe "citação por intermédio de procurador, por hora certa", mas sim citação do réu pelo oficial de justiça, por hora certa, de acordo com  o procedimento previsto no CPC.
  • Entendo que a questão está desatualizadal. A prova foi aplicada em 2006, e o Código de processo penal passou a aplicar a citação por hora certa em 2008.

    Bons Estudos
  • Salvo caso de inimputabilidade, o sistema processual penal brasileiro não admite a citação do denunciado na pessoa do procurador, o que torna a questão errada. 
  • Citação de procurador por hora certa? Só consegui imaginar um advogado fugindo de serviço.