SóProvas


ID
963916
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-DF
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o direito processual penal e com o Código de Processo Penal (CPP), julgue os itens que se seguem.

O assistente do Ministério Público não pode recorrer contra a decisão de impronúncia,sendo o recurso cabível na espécie privativo do órgão ministerial

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    De acordo com o artigo 577, do CPP têm legitimidade para recorrer o Ministério Público, o querelante, o réu, seu procurador ou seu defensor. Mas pela leitura doCódigo de Processo Penal, o assistente da acusação pode recorrer, porém de modo subsidiário, contra:

    a) decisão de impronúncia;

    b) decisão de absolvição e

    c) decisão que extingue a punibilidade.

    FONTE:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2255901/o-assistente-da-acusacao-tem-legitimidade-para-recorrer-denise-cristina-mantovani-cera

    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA

  • Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

            Parágrafo único.  O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.


  • O assistente do Ministério Público não pode recorrer contra a decisão de impronúncia,sendo o recurso cabível na espécie privativo do órgão ministerial

    Complementando os colegas....

    Errada, eis que a sumula 210 do STF diz claramente:
    "O assistente do MP pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, §1º., e 598 do CPP".

    Art. 584.  Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581
    § 1o  Ao recurso interposto de sentença de impronúncia ou no caso do no VIII do art. 581, aplicar-se-á o disposto nos arts. 596 e 598.
  • O assistente de acusação PODE RECORRER, INCLUSIVE EXTRAORDINARIAMENTE, da:

    1 - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA

    2- EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE

    3 - DECISÃO DE IMPRONÚNCIA

    4 - SENTENÇA CONDENATÓRIA VISANDO AUMENTAR A PENA IMPOSTA ( ENTENDIMENTO DO STF)

    Importante dar uma boa olhada na SÚMULA 210, STF!

    Espero ter ajudado..SEM DOR, SEM GANHO!

  • DECISÃO SE IMPRONUNCIA (pra quem não é formado em Direito, como eu)

     

    A impronúncia é a decisão por meio da qual o juiz conclui que não há provas da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação para levar o acusado a julgamento perante o Tribunal do Júri.

     

    FONTE: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121924954/qual-a-natureza-juridica-da-decisao-de-impronuncia

     

    DEUS NO COMANDO SEMPRE...

  • GABARITO E

    Súmaula 210, STF: O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598 do Cód. de Proc. Penal.

    ______________________________________________________________

    Art. 584.  Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ins. XV, XVII e XXIV do art. 581:

    § 1° Ao recurso interposto de sentença de impronúncia ou no caso do no VIII do art. 581, aplicar-se-á o disposto nos arts. 596 e 598.

    Art. 598.  Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.

    Parágrafo único.  O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.

  • O assistente do Ministério Público não pode recorrer contra a decisão de impronúncia, sendo o recurso cabível na espécie privativo do órgão ministerial.

    (...)

    De acordo com o art. 577 do CPP, têm legitimidade para recorrer o Ministério Público, o querelante, o réu, seu procurador ou seu defensor. 

    Mas, segundo o CPP, o assistente da acusação pode recorrer, de modo subsidiário, contra:

    a) decisão de impronúncia;

    b) decisão de absolvição;

    c) decisão que extingue a punibilidade.

    O recurso do assistente é subsidiário em relação ao recurso do Ministério Público. 

    E, apesar do CPP somente mencionar a legitimidade recursal em três hipóteses, a doutrina diz que sempre que um outro recurso funcionar como desdobramento destas três hipóteses, será possível a interposição do recurso pelo assistente.

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2255901/o-assistente-da-acusacao-tem-legitimidade-para-recorrer-denise-cristina-mantovani-cera