-
ERRADO
De acordo com o artigo 577, do CPP têm legitimidade para recorrer o Ministério Público, o querelante, o réu, seu procurador ou seu defensor. Mas pela leitura doCódigo de Processo Penal, o assistente da acusação pode recorrer, porém de modo subsidiário, contra:
a) decisão de impronúncia;
b) decisão de absolvição e
c) decisão que extingue a punibilidade.
FONTE:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2255901/o-assistente-da-acusacao-tem-legitimidade-para-recorrer-denise-cristina-mantovani-cera
BONS ESTUDOS
A LUTA CONTINUA
-
Art. 598. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.
Parágrafo único. O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.
-
O assistente do Ministério Público não pode recorrer contra a decisão de impronúncia,sendo o recurso cabível na espécie privativo do órgão ministerial
Complementando os colegas....
Errada, eis que a sumula 210 do STF diz claramente:
"O assistente do MP pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, §1º., e 598 do CPP".
Art. 584. Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ns. XV, XVII e XXIV do art. 581
§ 1o Ao recurso interposto de sentença de impronúncia ou no caso do no VIII do art. 581, aplicar-se-á o disposto nos arts. 596 e 598.
-
O assistente de acusação PODE RECORRER, INCLUSIVE EXTRAORDINARIAMENTE, da:
1 - SENTENÇA ABSOLUTÓRIA
2- EXTINÇÃO DE PUNIBILIDADE
3 - DECISÃO DE IMPRONÚNCIA
4 - SENTENÇA CONDENATÓRIA VISANDO AUMENTAR A PENA IMPOSTA ( ENTENDIMENTO DO STF)
Importante dar uma boa olhada na SÚMULA 210, STF!
Espero ter ajudado..SEM DOR, SEM GANHO!
-
DECISÃO SE IMPRONUNCIA (pra quem não é formado em Direito, como eu)
A impronúncia é a decisão por meio da qual o juiz conclui que não há provas da materialidade do fato ou da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação para levar o acusado a julgamento perante o Tribunal do Júri.
FONTE: https://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121924954/qual-a-natureza-juridica-da-decisao-de-impronuncia
DEUS NO COMANDO SEMPRE...
-
GABARITO E
Súmaula 210, STF: O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, § 1º, e 598 do Cód. de Proc. Penal.
______________________________________________________________
Art. 584. Os recursos terão efeito suspensivo nos casos de perda da fiança, de concessão de livramento condicional e dos ins. XV, XVII e XXIV do art. 581:
§ 1° Ao recurso interposto de sentença de impronúncia ou no caso do no VIII do art. 581, aplicar-se-á o disposto nos arts. 596 e 598.
Art. 598. Nos crimes de competência do Tribunal do Júri, ou do juiz singular, se da sentença não for interposta apelação pelo Ministério Público no prazo legal, o ofendido ou qualquer das pessoas enumeradas no art. 31, ainda que não se tenha habilitado como assistente, poderá interpor apelação, que não terá, porém, efeito suspensivo.
Parágrafo único. O prazo para interposição desse recurso será de quinze dias e correrá do dia em que terminar o do Ministério Público.
-
O assistente do Ministério Público não pode recorrer contra a decisão de impronúncia, sendo o recurso cabível na espécie privativo do órgão ministerial.
(...)
De acordo com o art. 577 do CPP, têm legitimidade para recorrer o Ministério Público, o querelante, o réu, seu procurador ou seu defensor.
Mas, segundo o CPP, o assistente da acusação pode recorrer, de modo subsidiário, contra:
a) decisão de impronúncia;
b) decisão de absolvição;
c) decisão que extingue a punibilidade.
O recurso do assistente é subsidiário em relação ao recurso do Ministério Público.
E, apesar do CPP somente mencionar a legitimidade recursal em três hipóteses, a doutrina diz que sempre que um outro recurso funcionar como desdobramento destas três hipóteses, será possível a interposição do recurso pelo assistente.
https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/2255901/o-assistente-da-acusacao-tem-legitimidade-para-recorrer-denise-cristina-mantovani-cera