SóProvas


ID
964036
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue os próximos itens, relativos ao direito administrativo.

Os atos administrativos eminentemente discricionários não se sujeitam ao controle judicial.

Alternativas
Comentários
  • Errado!

    Todos os atos estão sujeitos ao controle do judiciário!!! O que o judiciário não pode fazer é invadir o mérito!!!
  • A redefinição no conteúdo da legalidade com o aparecimento do princípio da juridicidade acarreta alguns reflexos no âmbito da discricionariedade administrativa. Observa-se uma redução do conteúdo do mérito administrativo, elemento livre de apreciação através de controle jurisdicional.
    É que, com a positivação dos princípios administrativos, aspectos que antes eram pertinentes ao mérito, agora dizem respeito à juridicidade do ato. Permite-se ao julgador examinar o ato à luz dos princípios não só da legalidade, mas também da impessoalidade, da igualdade, da eficiência, da publicidade, da moralidade, da razoabilidade, da proporcionalidade.
    Amplia-se, portanto, a possibilidade de controle judicial da administração, na medida em que se permite ao julgador examinar aspectos antes impenetráveis do ato administrativo.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9544
  • Outro ponto relacionado ao item é a Teoria dos Motivos Determinantes, segundo a qual o motivos alegados nos atos discricionários vinculam a Administração. Isso tem até uma importância prática para a vida do servidor. Por exemplo, se um servidor requer suas férias para determinado mês, pode  chefe da repartição indeferi-las sem deixar expresso no ato o motivo; se todavia, indefere o pedido sob a alegação de que há falta de pessoal na repartição e o interessado prova que , ao contrário, há excesso, o ato estará viciado no motivo, o que enseja a sua anulação. (Direito Administrativo Descomplicado, 21ª Ed. p. 493)

    Sigam-me os bons!
  • A questão teve o gabarito alterado. Questão 64,da prova Cargo 1: Analista Técnico Administrativo PGPE 1. 64 Os atos administrativos eminentemente discricionários não se sujeitam ao controle judicial. A questão está errada mesmo.  Questões de Concurso faça a alteração do gabarito, por gentileza.
  • pode julgar a razoabilidade e proporcionalidade
  • Os Atos Vinculados possuem motivo ou seja para executar o ato e necessário um motivo, nos Atos Discricionários o motivo e discricionario ou seja não se necessita falar a real motivação mas se o mesmo o fizer, e o motivo for falso ou ilegal o ato será anulado na teoria dos motivos determinantes, o Judiciário pode realizar o controle da LEGALIDADE dos atos discricionários mas NUNCA pode invadir o MÉRITO (MOTIVO E OBJETO) do ato discricionário.
  • Para complementar:
    O Poder Judiciário pode realizar o controle judicial de seus próprios atos administrativos, sendo vinculados ou discricionários.

    Gabarito: Errado.

    Saudações à todos!
  • É a chamada teoria dos motivos determinantes, que seja controle de legalidade ou legitimidade perante a esfera judicial. 

    Gab errado

  •  art. 5º, XXXV, CF: XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; (Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição). Porém, não cabe ao Judiciário julgar o mérito administrativo dos atos discricionários (motivo e objeto).

  • QUANTO AO MÉRITO: NÃÃÃO.

    QUANTO À LEGALIDADE: SIIIM.


    GABARITO ERRADO
  • A doutrina entende o que o ato administrativo discricionário não será objeto de apreciação do poder judiciário que somente poderá analisá-lo em relação aos seus aspectos formais, como competência, finalidade e forma, vedando-se a análise do objeto e motivo. 

    (Mérito administrativo).


    Gabarito errado

  • ATO  VINCULADO


    ---> praticado sem margem de liberdade

    ---> não tem mérito

    ---> pode ser anulado, mas não revogado

    ---> sofre controle judicial



    ATO DISCRICIONÁRIO


    ---> praticado com certa margem de liberdade, respeitando a lei

    ---> tem mérito

    ---> pode ser anulado ou revogado

    ---> sofre controle judicial, todavia quando ao mérito.

  • Se houver alguma ilegalidade ou ilegitimidade, os atos discricionários podem ser sujeitados ao controle judicial

  • Errado,, outra que ajuda a responder:

    Q162333. Ano: 2008, Banca: CESPE. Órgão: MPE-RR. Prova: Analista de Sistemas

    "Os atos administrativos discricionários não são passíveis de controle pelo Poder Judiciário."

    Resposta da Banca: Errado.

    Os atos administrativos mesmo os discricionários são passíveis de controle pelo Judiciário quanto ao aspecto da legalidade ou legitimidade, só não o são (nunca são mesmo sendo vinculados) quanto ao controle de mérito. 
  • Assertiva: "errada".

    Se for ilegítimo ou ilegal, haverá apreciação por parte do judiciário.

  • Essa questão é velha! já caducou em muitas provas do cespe.

  • O fato de um ato ser discricionário, são atos que são realizado por conveniência ou mérito o administrador executa o ato conforme o seu entendimento. Porém todo e qualquer ato administrativo é ligado a legalidade, não tem como um administrador público agir fora dela é o princípio da legalidade. Com esse entendimento sabemos que se o administrador agir fora da legalidade ele será passivel a controle judicial.

  • Os atos discricionarios possuem elementos vinculados (Competência, Finalidade e Forma), os quais estão sujeitos ao controle de legalidade do poder Judicioario 

  • TODOS os atos podem sofrer apreciação judicial desde que seja da LEGALIDADE do ato

    JUDICIÁRIO NUNCA AVALIA MÉRITO 

  • Outrossim, a antiga doutrina que vedava ao Judiciário analisar o mérito dos atos da Administração, que gozava de tanto prestígio, não pode mais ser aceita como dogma ou axioma jurídico, eis que obstaria, por si só, a apreciação da motivação daqueles atos, importando, ipso facto, na exclusão apriorística do controle dos desvios e abusos de poder, o que seria incompatível com o atual estágio de desenvolvimento da Ciência Jurídica e do seu propósito de estabelecer controles sobre os atos praticados pela Administração Pública, quer sejam vinculados (controle de legalidade), quer sejam discricionários (controle de legitimidade). (AgRg no AgRg no REsp 1213843/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/08/2012, DJe 14/09/2012)


  • Errado.

    O ato administrativo é sempre passível de “controle pelo Poder Judiciário”, afinal, entre nós vige o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional.

  • Erradíssimo

    OS ATOS ADMINISTRATIVOS SÃO SEMPRE PASSÍVEIS DE CONTROLE JUDICIAL.

    Fonte: Estratégia Concursos!

  • Ato discrionário abrange legalidade + mérito, no entanto apenas no aspecto de sua legalidade constante no ato discricionário ele está sujeito a controle judicial.

    Vinculado = Legalidade

    Discricionário = Legalidade + Mérito

    Gab. E

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    TODOS os atos podem sofrer apreciação judicial desde que seja da LEGALIDADE do ato

    JUDICIÁRIO NUNCA AVALIA MÉRITO 

  • Controle Judicial; Controle Externo; Controle de Legalidade e Moralidade também sobre atos vinculados e discricionários.

  • O equívoco dessa assertiva foi generalizar a situação. Os atos administrativos discricionários estão, sim, sujeitos ao controle judicial. Contudo, o que o judiciário não poderá fazer é invadir o mérito do ato eminente discricionário, mas poderá analisar a legalidade de tal ato.

  • Súmula 473 - STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    A revogação incide sobre atos discricionários. A súmula 473 do STF nos ensina que os atos passíveis de revogação poderão sofrer apreciação judicial. Desse modo, contrariando a afirmativa da questão, os atos eminentemente discricionários estão sujeitos à apreciação judicial.

    Gabarito: ERRADO

  • O Poder Judiciário analisará a legalidade de atos vinculados e também de atos discricionários, o que não pode ocorrer é um controle jurisdicional do mérito do ato administrativo por parte do poder Judiciário. Dessa forma ao se fazer o controle de um ato discricionário, o Poder Judiciário se aterá aos aspectos legais de tal ato, não adentrando o mérito do mesmo.