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Errado!
Todos os atos estão sujeitos ao controle do judiciário!!! O que o judiciário não pode fazer é invadir o mérito!!!
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A redefinição no conteúdo da legalidade com o aparecimento do princípio da juridicidade acarreta alguns reflexos no âmbito da discricionariedade administrativa. Observa-se uma redução do conteúdo do mérito administrativo, elemento livre de apreciação através de controle jurisdicional.
É que, com a positivação dos princípios administrativos, aspectos que antes eram pertinentes ao mérito, agora dizem respeito à juridicidade do ato. Permite-se ao julgador examinar o ato à luz dos princípios não só da legalidade, mas também da impessoalidade, da igualdade, da eficiência, da publicidade, da moralidade, da razoabilidade, da proporcionalidade.
Amplia-se, portanto, a possibilidade de controle judicial da administração, na medida em que se permite ao julgador examinar aspectos antes impenetráveis do ato administrativo.
http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9544
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Outro ponto relacionado ao item é a Teoria dos Motivos Determinantes, segundo a qual o motivos alegados nos atos discricionários vinculam a Administração. Isso tem até uma importância prática para a vida do servidor. Por exemplo, se um servidor requer suas férias para determinado mês, pode chefe da repartição indeferi-las sem deixar expresso no ato o motivo; se todavia, indefere o pedido sob a alegação de que há falta de pessoal na repartição e o interessado prova que , ao contrário, há excesso, o ato estará viciado no motivo, o que enseja a sua anulação. (Direito Administrativo Descomplicado, 21ª Ed. p. 493)
Sigam-me os bons!
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A questão teve o gabarito alterado. Questão 64,da prova Cargo 1: Analista Técnico Administrativo PGPE 1. 64 Os atos administrativos eminentemente discricionários não se sujeitam ao controle judicial. A questão está errada mesmo. Questões de Concurso faça a alteração do gabarito, por gentileza.
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pode julgar a razoabilidade e proporcionalidade
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Os Atos Vinculados possuem motivo ou seja para executar o ato e necessário um motivo, nos Atos Discricionários o motivo e discricionario ou seja não se necessita falar a real motivação mas se o mesmo o fizer, e o motivo for falso ou ilegal o ato será anulado na teoria dos motivos determinantes, o Judiciário pode realizar o controle da LEGALIDADE dos atos discricionários mas NUNCA pode invadir o MÉRITO (MOTIVO E OBJETO) do ato discricionário.
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Para complementar:
O Poder Judiciário pode realizar o controle judicial de seus próprios atos administrativos, sendo vinculados ou discricionários.
Gabarito: Errado.
Saudações à todos!
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É a chamada teoria dos motivos determinantes, que seja controle de legalidade ou legitimidade perante a esfera judicial.
Gab errado
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art. 5º, XXXV, CF: XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito; (Princípio da Inafastabilidade da Jurisdição). Porém, não cabe ao Judiciário julgar o mérito administrativo dos atos discricionários (motivo e objeto).
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QUANTO AO MÉRITO: NÃÃÃO.
QUANTO À LEGALIDADE: SIIIM.
GABARITO ERRADO
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A doutrina entende o que o ato
administrativo discricionário não será objeto de apreciação do
poder judiciário que somente poderá analisá-lo em relação aos
seus aspectos formais, como competência, finalidade e forma,
vedando-se a análise do objeto e motivo.
(Mérito administrativo).
Gabarito errado
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ATO VINCULADO
---> praticado sem margem de liberdade
---> não tem mérito
---> pode ser anulado, mas não revogado
---> sofre controle judicial
ATO DISCRICIONÁRIO
---> praticado com certa margem de liberdade, respeitando a lei
---> tem mérito
---> pode ser anulado ou revogado
---> sofre controle judicial, todavia quando ao mérito.
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Se houver alguma ilegalidade ou ilegitimidade, os atos discricionários podem ser sujeitados ao controle judicial
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Errado,, outra que ajuda a responder:
Q162333. Ano: 2008, Banca: CESPE. Órgão: MPE-RR. Prova: Analista de Sistemas
"Os atos administrativos discricionários não são passíveis de controle pelo Poder Judiciário."
Resposta da Banca: Errado.
Os atos administrativos mesmo os discricionários são passíveis de controle pelo Judiciário quanto ao aspecto da legalidade ou legitimidade, só não o são (nunca são mesmo sendo vinculados) quanto ao controle de mérito.
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Assertiva: "errada".
Se for ilegítimo ou ilegal, haverá apreciação por parte do judiciário.
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Essa questão é velha! já caducou em muitas provas do cespe.
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O fato de um ato ser discricionário, são atos que são realizado por conveniência ou mérito o administrador executa o ato conforme o seu entendimento. Porém todo e qualquer ato administrativo é ligado a legalidade, não tem como um administrador público agir fora dela é o princípio da legalidade. Com esse entendimento sabemos que se o administrador agir fora da legalidade ele será passivel a controle judicial.
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Os atos discricionarios possuem elementos vinculados (Competência, Finalidade e Forma), os quais estão sujeitos ao controle de legalidade do poder Judicioario
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TODOS os atos podem sofrer apreciação judicial desde que seja da LEGALIDADE do ato
JUDICIÁRIO NUNCA AVALIA MÉRITO
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Outrossim, a antiga doutrina que vedava ao Judiciário analisar o mérito dos atos da Administração, que gozava de tanto prestígio, não pode mais ser aceita como dogma ou axioma jurídico, eis que obstaria, por si só, a apreciação da motivação daqueles atos, importando, ipso facto, na exclusão apriorística do controle dos desvios e abusos de poder, o que seria incompatível com o atual estágio de desenvolvimento da Ciência Jurídica e do seu propósito de estabelecer controles sobre os atos praticados pela Administração Pública, quer sejam vinculados (controle de legalidade), quer sejam discricionários (controle de legitimidade). (AgRg no AgRg no REsp 1213843/PR, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 28/08/2012, DJe 14/09/2012)
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Errado.
O ato administrativo é sempre passível de “controle pelo Poder Judiciário”, afinal, entre nós vige o princípio da inafastabilidade da tutela jurisdicional.
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Erradíssimo
OS ATOS ADMINISTRATIVOS SÃO SEMPRE PASSÍVEIS DE CONTROLE JUDICIAL.
Fonte: Estratégia Concursos!
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Ato discrionário abrange legalidade + mérito, no entanto apenas no aspecto de sua legalidade constante no ato discricionário ele está sujeito a controle judicial.
Vinculado = Legalidade
Discricionário = Legalidade + Mérito
Gab. E
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☠️ GABARITO ERRADO ☠️
↓
TODOS os atos podem sofrer apreciação judicial desde que seja da LEGALIDADE do ato
JUDICIÁRIO NUNCA AVALIA MÉRITO
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Controle Judicial; Controle Externo; Controle de Legalidade e Moralidade também sobre atos vinculados e discricionários.
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O equívoco dessa assertiva foi generalizar a situação. Os atos administrativos discricionários estão, sim, sujeitos ao controle judicial. Contudo, o que o judiciário não poderá fazer é invadir o mérito do ato eminente discricionário, mas poderá analisar a legalidade de tal ato.
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Súmula 473 - STF
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
A revogação incide sobre atos discricionários. A súmula 473 do STF nos ensina que os atos passíveis de revogação poderão sofrer apreciação judicial. Desse modo, contrariando a afirmativa da questão, os atos eminentemente discricionários estão sujeitos à apreciação judicial.
Gabarito: ERRADO
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O Poder Judiciário analisará a legalidade de atos vinculados e também de atos discricionários, o que não pode ocorrer é um controle jurisdicional do mérito do ato administrativo por parte do poder Judiciário. Dessa forma ao se fazer o controle de um ato discricionário, o Poder Judiciário se aterá aos aspectos legais de tal ato, não adentrando o mérito do mesmo.