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As empresas públicas podem constituir-se de qualquer forma societária. Já as sociedades de economia mista, apenas na forma de S/A.
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Em se tratando da definição de uma Sociedade de Economia Mista, necessária se torna a transcrição do artigo 5º, inciso III, do Decreto Lei 200/67:
"... Sociedade de Economia Mista: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertencem, em sua maioria, à União ou a entidade da Administração Indireta.
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Pra nunca mais esquecer:
Sociedades de economia mistA = só na forma S/A.
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Sociedades de economia mista são pessoas juridicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização legal, sob a forma de sociedade anônima e com capitais públicos e privados, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos.
São exemplos de sociedades de economia mista o Banco do Brasil S/A e a PETROBRÁS (Petróleo Brasileiro S/A).
http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2009/03/empresas-publicas-e-sociedades-de.html
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SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA É APENAS S/A
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BIZU: SEM SAl.
SOCIEADE DE ECONOMIA MISTA (SA)
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Apenas complementando com uma outra questão que responde corretamente:
Prova: CESPE - 2012 - TCU - Técnico de Controle Externo
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista;
Uma sociedade de economia mista somente poderá ser constituída sob a forma de sociedade anônima.
GABARITO: CERTA.
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GABARITO: ERRADO
Sociedade de economia Mista a forma será S.A
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As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado e podem ser constituídas apenas na forma de SOCIEDADE ANÔNIMA ---> S/A
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O erro esta na constituição da sociedade de economia mista.
Só podem ser constituídas sob a forma de Sociedade Anônima. Existem ações dessas empresas que podem ser adquiridos por particulares. Banco do Brasil, Petrobras são exemplos clássicos.
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Apenas podem ser constituídas sob a forma de Sociedade Anônima (S/A)
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Somente sob a forma de S/A (Sociedade Anônima)
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Outra questão pra fixar o assunto sobre SEM
Q331851 Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado de Polícia
GABARITO: CERTO
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Somente sob a forma de sociedade anonima
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Só para complementar os comentários dos colegas:
A modalidade de EMPRESA PÚBLICA é que podem ser de qualquer forma.
A modalidade de SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA é só uma: SA (Sociedade Anônima).
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Apenas na forma de sociedade anônima.
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errado
São pessoas jurídicas de direito privado e podem ser constituídas apenas na forma de sociedade anônima
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lembrem-se que natureza jurídica e forma jurídica são diferentes .
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Tornando ainda Melhor a coisa: Socied. de economia miStA!!! S/A <<<< Essa "barra" ( / ) entre o S e o A é como se fosse um T! Simples assim!-)
FM.
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GABARITO ERRADO
ALGUMAS CARACTERÍSTICAS DA ADM. INDIRETA, no link abaixo.
https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfWFJKd3IzZ09GOXM
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O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
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Forma jurídica para SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA = S/A (Sociedade anônima)
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Esse qualquer é inacreditável !!!
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apenas S/A
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Outra questão:
Julgue o item que se seguem acerca da administração direta e indireta.
A administração indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: autarquias; empresas públicas; sociedades de economia mista; e fundações públicas.
Errado
Certo X
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Provas: FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa
A administração indireta compreende, além de outras entidades, as empresas públicas e sociedades de economia mista, as quais têm personalidade jurídica de direito
a) público e privado, respectivamente, criadas por lei de iniciativa do Poder Executivo.
b) privado, instituídas mediante autorização de lei específica. (correta)
c) público e independem de lei complementar para suas instituições.
d) privado e público, respectivamente, sendo instituídas mediante lei específica.
e) público, criadas por ato específico e privativo do chefe do Poder Executivo.
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Gab: Errado
SOCIEDADE de economia mista - somente sob forma de SOCIEDADE anônima
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SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
............................................................................................................................................................................................................
1. 51% do capital votante em ações pertencem ao Estado.
2. É constituída na forma de Sociedade Anônima S/A. (Ex: SANEAGO S/A, BANCO DO BRASIL S/A, CELG S/A)
3. Faz parte da Administração Indireta.Mnemônico: FUNDAÇÕES PÚBLICAS
AUTARQUIAS
SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
EMPRESAS PÚBLICAS
...............................................................................................................................................................................................................
ERRADO
"Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."
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somente SA
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Gabarito: ERRADA
Diferenças mais relevantes:
Empresa Pública:
--- > O seu capital pertence exclusivamente ao um ou mias entes públicos.
--- > Podem adotar qualquer forma jurídica prevista em lei.
Sociedade de Economia Mista:
--- > É permitida a aparticipação de capital privado, mas a maioria das ações com direito a vot devem pertencer a entidade da Administração Pública.
--- > Devem adotar a forma de sociedade anônima (forma obrigatória).
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"(...) podem ser constituídas sob qualquer forma jurídica."
SOMENTE POR SOCIEDADE ANÔNIMA (SA).
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BANCO DO B.S/A
PETROBRÁS
ELETROBRÁS
S.E.M.
pode ser penhorada.apenas o capital privado investido.
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Somente a forma jurídica S/A
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1. As SEM só podem ser constituídas em sociedade anônima. Apenas as EPs que admitem qualquer forma jurídica (desde que compatível).
Herbert Almeida / Estratégia
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Somente por SA.