SóProvas


ID
964087
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito da organização administrativa, julgue os itens subsequentes.

As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado e podem ser constituídas sob qualquer forma jurídica.

Alternativas
Comentários
  • As empresas públicas podem constituir-se de qualquer forma societária. Já as sociedades de economia mista, apenas na forma de S/A.
  • Em se tratando da definição de uma Sociedade de Economia Mista, necessária se torna a transcrição do artigo 5º, inciso III, do Decreto Lei 200/67:


    "... Sociedade de Economia Mista: a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertencem, em sua maioria, à União ou a entidade da Administração Indireta.
  • Pra nunca mais esquecer:

    Sociedades de economia mistA = só na forma S/A.
  • Sociedades de economia mista são pessoas juridicas de direito privado, integrantes da Administração Indireta, instituídas pelo Poder Público, mediante autorização legal, sob a forma de sociedade anônima e com capitais públicos e privados, para a exploração de atividades de natureza econômica ou execução de serviços públicos. 

    São exemplos de sociedades de economia mista o Banco do Brasil S/A e a PETROBRÁS (Petróleo Brasileiro S/A).

    http://estudosdedireitoadministrativo.blogspot.com.br/2009/03/empresas-publicas-e-sociedades-de.html
  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA É APENAS S/A
  • BIZU: SEM SAl.

    SOCIEADE DE ECONOMIA MISTA (SA)

  • Apenas complementando com uma outra questão que responde corretamente:

    Prova: CESPE - 2012 - TCU - Técnico de Controle Externo

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Organização da administração pública; Administração Indireta; Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista; 

    Uma sociedade de economia mista somente poderá ser constituída sob a forma de sociedade anônima.

    GABARITO: CERTA.

  • GABARITO: ERRADO


    Sociedade de economia Mista a forma será S.A

  • As sociedades de economia mista são pessoas jurídicas de direito privado e podem ser constituídas apenas na forma de SOCIEDADE ANÔNIMA ---> S/A

  • O erro esta na constituição da sociedade de economia mista.


    Só podem ser constituídas sob  a forma de Sociedade Anônima. Existem ações dessas empresas que podem ser adquiridos por particulares. Banco do Brasil, Petrobras são exemplos clássicos.

  • Apenas podem ser constituídas sob a forma de Sociedade Anônima (S/A)

  • Somente sob a forma de S/A (Sociedade Anônima)

  • Outra questão pra fixar o assunto sobre SEM

     Q331851 Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado de Polícia

    A sociedade de economia mista é pessoa jurídica de direito privado que pode tanto executar atividade econômica própria da iniciativa privada quanto prestar serviço público.

    GABARITO: CERTO

  • Somente sob a forma de sociedade anonima

  • Só para complementar os comentários dos colegas:

    A modalidade de EMPRESA PÚBLICA é que podem ser de qualquer forma.

    A modalidade de SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA é só uma: SA (Sociedade Anônima).

  • Apenas na forma de sociedade anônima.

  • errado

    São pessoas jurídicas de direito privado e podem ser constituídas apenas na forma de sociedade anônima

     

  • lembrem-se que natureza jurídica e forma jurídica são diferentes .

  • Tornando ainda Melhor  a coisa: Socied. de economia miStA!!! S/A <<<< Essa "barra"  ( / ) entre o S e o A é como se fosse um T! Simples assim!-)

     

     

     

    FM.

  • GABARITO ERRADO

     

    ALGUMAS CARACTERÍSTICAS DA ADM. INDIRETA, no link abaixo.

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfWFJKd3IzZ09GOXM

    ___________________________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

     

  • Forma jurídica para SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA =  S/A (Sociedade anônima)

  • Esse qualquer é inacreditável !!!

  • apenas S/A

  • Outra questão:

     

    Julgue o item que se seguem acerca da administração direta e indireta.

     

    A administração indireta compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria: autarquias; empresas públicas; sociedades de economia mista; e fundações públicas.

     

    Errado

    Certo X

  • Provas: FCC - 2012 - TRF - 2ª REGIÃO - Técnico Judiciário - Área Administrativa 
     

    A administração indireta compreende, além de outras entidades, as empresas públicas e sociedades de economia mista, as quais têm personalidade jurídica de direito

     

    a) público e privado, respectivamente, criadas por lei de iniciativa do Poder Executivo.

    b) privado, instituídas mediante autorização de lei específica. (correta)

    c) público e independem de lei complementar para suas instituições.

    d) privado e público, respectivamente, sendo instituídas mediante lei específica.

    e) público, criadas por ato específico e privativo do chefe do Poder Executivo.

  • Gab: Errado

     

    SOCIEDADE de economia mista - somente sob forma de SOCIEDADE anônima

  • SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    ............................................................................................................................................................................................................

    1. 51% do capital votante em ações pertencem ao Estado.

    2. É constituída na forma de Sociedade Anônima S/A. (Ex: SANEAGO S/A, BANCO DO BRASIL S/A, CELG S/A)

    3. Faz parte da Administração Indireta.Mnemônico:                 FUNDAÇÕES PÚBLICAS

                                                                                                             AUTARQUIAS

                                                                                                             SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

                                                                                                              EMPRESAS PÚBLICAS

     

    ...............................................................................................................................................................................................................

     

    ERRADO

     

     

    "Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha."

  • somente SA

  • Gabarito: ERRADA

     

    Diferenças mais relevantes:

     

    Empresa Pública:

     

    --- > O seu capital pertence exclusivamente ao um ou mias entes públicos.

     

    --- > Podem adotar qualquer forma jurídica prevista em lei.

     

    Sociedade de Economia Mista:

     

    --- > É permitida a aparticipação de capital privado, mas a maioria das ações com direito a vot devem pertencer a entidade da Administração Pública.

     

    --- > Devem adotar a forma de sociedade anônima (forma obrigatória).

  • "(...) podem ser constituídas sob qualquer forma jurídica."

    SOMENTE POR SOCIEDADE ANÔNIMA (SA).

  • BANCO DO B.S/A

    PETROBRÁS

    ELETROBRÁS

    S.E.M.

    pode ser penhorada.apenas o capital privado investido.

  • Somente a forma jurídica S/A

  • 1. As SEM só podem ser constituídas em sociedade anônima. Apenas as EPs que admitem qualquer forma jurídica (desde que compatível).

    Herbert Almeida / Estratégia

  • Somente por SA.