-
NR-20
20.1.1 Para efeito desta Norma Regulamentadora - NR fica definido "líquido combustível" como todo aquele que possua ponto de fulgor igual ou superior a 70ºC (setenta graus centígrados) e inferior a 93,3ºC (noventa e três graus e três décimos de graus centígrados).
20.2.1 Para efeito desta Norma Regulamentadora, fica definido "líquido inflamável" como todo aquele que possua ponto de fulgor inferior a 70ºC (setenta graus centígrados) e pressão de vapor que não exceda 2,8 kg/cm² absoluta a 37,7ºC.
-
Por que a E foi considerada correta?!!!
-
Gente, a NR 20 foi alterada pela Portaria 308 de 29.02.2012, publicada no D.O.U. em 06.03.2012.
Pela nova redação, ela dispõe que:
20.3.1 Líquidos inflamáveis: são líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60º C.
20.3.3 Líquidos combustíveis: são líquidos com ponto de fulgor > 60º C e ≤ 93º C.
Quem quiser conferir no site do MTE, segue o link abaixo:
http://portal.mte.gov.br/data/files/8A7C812D3DCADFC3013F7C808BCF527E/NR-20%20(atualizada%202012).pdf
-
Perfeito Maísa.
A edição que o colega Samuel citou deve ser a anterior, uma vez que os números agora foram alterados.
Inclusive, algo que me incomoda é o fato de que o portal do MTE ainda disponibiliza muitas normas desatualizadas, não sei com que frequencia eles atualizam as normas que sofrem alterações, então isso acaba nos causando muitos contratempos.
-
Denise, isto está na norma NR-20.
-
20.3.1 Líquidos inflamáveis : são líquidos que possuem ponto de fulgor ≤ 60º C.
20.3.2 Gases inflamáveis: gases que inflamam com o ar a 20º C e a uma pressão padrão de 101,3 kPa.
20.3.3 Líquidos combustíveis : são líquidos com ponto de fulgor > 60 º C e ≤ 93º C