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ID
96433
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. A prisão preventiva é medida de exceção que visa garantir o regular andamento do processo e somente pode ser decretada como garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal.

II. Dentre as prisões cautelares, a prisão temporária pode ser deferida caso haja imprescindibilidade para as investigações do inquérito policial, quando houver elementos obtidos por prova lícita de que seja autor ou partícipe dos crimes previstos no art. 1º, inciso III, da Lei 7.960/89, por cinco dias, prorrogável uma vez, por igual período.

III. Quando se tratar de apuração de crime hediondo ou a ele equiparado, a prisão temporária pode ser decretada por no máximo 15 dias, prorrogável por mais 15 dias.

IV. O clamor popular está expresso na legislação vigente como um dos motivos autorizadores da prisão preventiva como garantia da ordem pública.

V. A gravidade abstrata do delito é elemento inerente ao tipo penal e não pode, por si só, servir de fundamento para a decretação de prisão preventiva.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    CPP,
    Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. (Redação dada pela Lei nº 8.884, de 11.6.1994)
    LEI 8072/90
    Art. 2º - Os crimes hediondos, a prática da tortura, o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e o terrorismo são insuscetíveis de:
    I - anistia, graça e indulto;
    II - fiança e liberdade provisória.
    § 1º - A pena por crime previsto neste artigo será cumprida integralmente em regime fechado.
    § 2º - Em caso de sentença condenatória, o juiz decidirá fundamentadamente se o réu poderá apelar em liberdade.
    § 3º - A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade.
  • I) ERRADA"CP - Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria."II) CORRETA"Lei 7960/80 - Art. 1° Caberá prisão temporária:I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:a) homicídio doloso (art. 121, caput, e seu § 2°);b) seqüestro ou cárcere privado (art. 148, caput, e seus §§ 1° e 2°);c) roubo (art. 157, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);d) extorsão (art. 158, caput, e seus §§ 1° e 2°);e) extorsão mediante seqüestro (art. 159, caput, e seus §§ 1°, 2° e 3°);f) estupro (art. 213, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);g) atentado violento ao pudor (art. 214, caput, e sua combinação com o art. 223, caput, e parágrafo único);h) rapto violento (art. 219, e sua combinação com o art. 223 caput, e parágrafo único);i) epidemia com resultado de morte (art. 267, § 1°);j) envenenamento de água potável ou substância alimentícia ou medicinal qualificado pela morte (art. 270, caput, combinado com art. 285);l) quadrilha ou bando (art. 288), todos do Código Penal;m) genocídio (arts. 1°, 2° e 3° da Lei n° 2.889, de 1° de outubro de 1956), em qualquer de sua formas típicas;n) tráfico de drogas (art. 12 da Lei n° 6.368, de 21 de outubro de 1976);o) crimes contra o sistema financeiro (Lei n° 7.492, de 16 de junho de 1986).continua:
  • Continuação:II) CORRETA"Art. 2° A prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."III) ERRADALei 8072/90:"Art. 2º (...)§ 4º A prisão temporária, sobre a qual dispõe a Lei no 7.960, de 21 de dezembro de 1989, nos crimes previstos neste artigo, terá o prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade."IV) ERRADASTF entende que o clamor público não pode justificar a prisão preventiva. Ver HC 96.483. Aliás, clamor público é diferente de ordem pública.V) CORRETABoletim Informativo n° 241 STJ. DECISÃO DA 5ªT. HC. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. Distanciados dos fatos concretos e respaldados em suposições, os argumentos de existência de prova de materialidade, indícios de autoria do crime, COMOÇÃO SOCIAL, CREDIBILIDADE DA JUSTIÇA E GRAVIDADE DO DELITO NÃO SÃO SUFICIENTES PARA JUSTIFICAR A CUSTÓDIA CAUTELAR NEM A MANUTENÇÃO NA PRISÃO DE PACIENTE primário com bons antecedentes e residência fixa. Com esse reiterado entendimento, a Turma concedeu a ordem de habeas corpus, o que não impede a decretação de nova prisão preventiva com base em elementos concretos que a justifiquem. HC 41.601-MG, Rel. Min. Gilson Dipp, julgado em 7/4/2005.
  • NÃO ESQUECER

    Há também fundamento de prisão preventiva na Lei Maria da Penha.

  • PRESSUPOSTOS DA PRISÃO CAUTELAR

    Fumus boni iuris e periculum in mora – presente em qualquer medida cautelar em qualquer área do direito.

    No Processo Penal, tais medidas devem ser readaptadas:

    ·                    fumus comissi delictiplausibilidade do direito de punir, caracterizada pela prova da materialidade e indícios de autoria. A palavra “indício” está sendo usado com o significado de prova semi-plena (prova de menor valor persuasivo);

    ·                    periculum libertatisconsiste no perigo concreto que a permanência do suspeito em liberdade acarreta para a investigação, para o processo penal, para a efetividade do Direito Penal e para a segurança social. Poderá se manifestar:

    o        Pela garantia da ordem pública;
    o        Pela garantia da ordem econômica;
    o        Pela garantia de aplicação da lei penal;
    o        Pela conveniência da instrução criminal;

    E AINDA (ALTERAÇÃO TRAZIDA PELA LEI 12403/2011):


    o        § ÚNICO DO ART. 312: A PRISÃO PREVENTIVA TAMBÉM PODERÁ SER DECRETADA EM CASO DE DESCUMPRIMENTO DE QUALQUER DAS OBRIGAÇÕES IMPOSTAS POR FORÇA DE OUTRAS MEDIDAS CAUTELRAES (ART. 282, § 4º).
  • Hediondo é 30

    Abraços

  • -A preventiva somente poderá ser decretada , com a presença da justa causa ( indícios de materialidade e autoria ) cumulado com ao menos um requisito : garantia da ordem pública ; garantia da ordem econômica , assegurar a aplicação da lei penal , conveniência da instrução criminal .

    -A temporária somente poderá ser requerida durante o IP , tendo - como regra - prazo de 5 dias , prorrogáveis por igual período . Porém quando for Crime hediondo o equiparado , o prazo será de 30 dias , podendo ser prorrogado por igual período , em caso de extrema necessidade .

  • Lembrando que o art. 312 do CPP sofreu alterações com o PAC:

    "Art. 312. A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo gerado pelo estado de liberdade do imputado.        "

  • Lembrar também que, fora das hipóteses do artigo 312, tem ainda a possibilidade de decretação de prisão preventiva por descumprimento das obrigações impostas por força de outras de medidas cautelares.