ID 964351 Banca VUNESP Órgão DCTA Ano 2013 Provas VUNESP - 2013 - CTA - Técnico de Segurança do Trabalho Disciplina Segurança e Saúde no Trabalho Assuntos Normas Regulamentadoras de Ministério do Trabalho e Emprego NR 10 - Norma Regulamentadora nº 10 - Segurança em Instalações e Serviços em Eletricidade A NR-10, que regulamenta sobre instalações e serviços em eletricidade, estabelece que: Alternativas os requisitos e as condições mínimas para segurança dos trabalhos que envolvam instalações elétricas se aplicam para tensões a partir de 110 volt em corrente alternada até alta-tensão de 242 000 volt. as intervenções em instalações elétricas com média tensão de 1 000 volt até 36 200 volt corrente alternada somente podem ser realizadas por eletricista experiente, mediante ordem de serviço específica para data e local, assinada por superior responsável pela área. em situação de emergência, os trabalhadores autoriza- dos devem estar aptos a executar o resgate e prestar pri- meiros-socorros a acidentados, especialmente por meio de reanimação cardiorrespiratória. as baterias fixas de acumuladores devem ser instaladas em locais isolados do restante das instalações, e que possuam meios que permitam a exaustão dos gases, e o piso deve ser de material resistente a ácidos. os EPI destinados a trabalhos ou manobras em instala- ções elétricas sob tensão devem possuir marcação gra- vada no produto que indique a classe de proteção e a tensão máxima de utilização, o número de série e a data de fabricação. Responder Comentários a) os requisitos e as condições mínimas para segurança dos trabalhos que envolvam instalações elétricas se aplicam para tensões a partir de 110 volt em corrente alternada até alta-tensão de 242 000 volt. ERRADA A NR 10 de aplica para todas as instalações elétricas e não apenas para as tensões a partir de 110 volt em corrente alternada até alta tensão de 242.000 volt 10.1.1 Esta Norma Regulamentadora – NR estabelece os requisitos e condições mínimas objetivando a implementação de medidas de controle e sistemas preventivos, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que, direta ou indiretamente, interajam em instalações elétricas e serviços com eletricidade. b) as intervenções em instalações elétricas com média tensão de 1 000 volt até 36 200 volt corrente alternada somente podem ser realizadas por eletricista experiente, mediante ordem de serviço específica para data e local, assinada por superior responsável pela área. ERRADA 10.6.1 As intervenções em instalações elétricas com tensão igual ou superior a 50 Volts em corrente alternada ou superior a 120 Volts em corrente contínua somente podem ser realizadas por trabalhadores que atendam ao que estabelece o item 10.8 desta Norma O item 10.8 fala sobre habilitação, qualificação, capacitação e autorização dos trabalhadores 10.8 - HABILITAÇÃO, QUALIFICAÇÃO, CAPACITAÇÃO E AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES c) em situação de emergência, os trabalhadores autorizados devem estar aptos a executar o resgate e prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente por meio de reanimação cardiorrespiratória. CORRETA 10.12.2 Os trabalhadores autorizados devem estar aptos a executar o resgate e prestar primeiros socorros a acidentados, especialmente por meio de reanimação cardio-respiratória.d) as baterias fixas de acumuladores devem ser instaladas em locais isolados do restante das instalações, e que possuam meios que permitam a exaustão dos gases, e o piso deve ser de material resistente a ácidos. ERRADAEsta disposição constava na NR 10. Porém, em 2004 a NR 10 foi alterada e não tem mais istoe) os EPI destinados a trabalhos ou manobras em instalações elétricas sob tensão devem possuir marcação gravada no produto que indique a classe de proteção e a tensão máxima de utilização, o número de série e a data de fabricação. ERRADA Acredito que a questão foi considerada incorreta, porque omitiu a expressão "ou suscetíveis de ficarem sob tensão" e porque a marcação sempre que possível será gravada no produto Portaria 145 de 28 de janeiro de 2010 do MTE 3.6. EPI destinados a trabalhos ou manobras em instalações elétricas sob tensão ou suscetíveis de ficarem sob tensão devem possuir marcação, sempre que possível gravada no produto, que indique a classe de proteção e/ou a tensão máxima de utilização, o número de série e a data de fabricação. Apenas uma observação Carolina, quando em seu comentário a respeito da letra A "A NR 10 de aplica para todas as instalações elétricas e não apenas para as tensões..." na verdade, esta norma não se aplica para instalações alimentadas com extra-baixa tensão, conforme o item "10.14.6 Esta NR não é aplicável a instalações elétricas alimentadas por extra-baixa tensão." ou seja, "tensão não superior a 50 volts em corrente alternada ou 120 volts em corrente contínua, entre fases ou entre fase e terra." Se é consumidor, é vulnerável. Se é consumidor, é vulnerável.