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ID
964357
Banca
VUNESP
Órgão
DCTA
Ano
2013
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

Conforme a NR-5, são atribuições da CIPA:

Alternativas
Comentários

  •  
     
    NR - 5

    5.16 A CIPA terá por atribuição:

    p)   participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.



    As demais são atribuições dos REPRESENTANTES DA CIPA. Vejamos:

    Atribuições dos Representantes da CIPA

    D1) Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalhado;
    D2) Divulgar e promover o cumprimento das normas regulamentadoras;
    D3) Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA;
    D4) Promover anualmente em conjunto com o SESMT, se houver, a semana interna de prevenção do trabalho - SIPAT;
    D5) As atas de reuniões deverão ficar no estabelecimento a disposição dos agentes de inspeção do trabalho;
    D6) As atas de reuniões deverão ser assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros.

     
    • a) checar as condições de trabalho visando à identificação de situações de risco grave para a segurança e saúde dos trabalhadoreS.
    • ERRADA 5.16. a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maiornúmero de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
    • b) promover, periodicamente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT.
    • ERRADA 5.16.o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT
    • c) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
    • CORRETO 5.16.p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa,de Campanhas de Prevenção da AIDS
    • d) realizar a análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados.
    • ERRADA 5.16.d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
    • e) desenvolver e implementar o PCMSO e o PPRA e outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho.
    • ERRADA 5.16.i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados àsegurança e saúde no trabalho
  • 5.16 A CIPA terá por atribuição:

    p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.

    Alternativa: c)

  • 5.16 A CIPA terá por atribuição:  

    d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores; 

    o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT;

    p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.  

    l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados; 

    i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;

  • Gab: C

     

    Abaixo as campanhas em que a CIPA está envolvida:


    5.16 A CIPA terá por atribuição:


    o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de
    Acidentes do Trabalho – SIPAT;

     

    p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.

  • A norma diz: "realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de

    situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores" ... não entendi por que a letra A está errada. Não diz a mesma coisa ?

  • NOVA NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES 

    5.3 Atribuições

    5.3.1 A CIPA tem por atribuição:

    • a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;
    • b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, onde houver;
    • c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
    • d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
    • e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
    • f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;
    • g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;
    • h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle; e
    • i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.