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NR - 5
5.16 A CIPA terá por atribuição:
p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
As demais são atribuições dos REPRESENTANTES DA CIPA. Vejamos: Atribuições dos Representantes da CIPA
D1) Divulgar aos trabalhadores informações relativas à segurança e saúde no trabalhado;
D2) Divulgar e promover o cumprimento das normas regulamentadoras;
D3) Colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA;
D4) Promover anualmente em conjunto com o SESMT, se houver, a semana interna de prevenção do trabalho - SIPAT;
D5) As atas de reuniões deverão ficar no estabelecimento a disposição dos agentes de inspeção do trabalho;
D6) As atas de reuniões deverão ser assinadas pelos presentes com encaminhamento de cópias para todos os membros.
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- ERRADA 5.16. a) identificar os riscos do processo de trabalho, e elaborar o mapa de riscos, com a participação do maiornúmero de trabalhadores, com assessoria do SESMT, onde houver;
- ERRADA 5.16.o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho – SIPAT
- CORRETO 5.16.p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa,de Campanhas de Prevenção da AIDS
- ERRADA 5.16.d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
- ERRADA 5.16.i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados àsegurança e saúde no trabalho
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5.16 A CIPA terá por atribuição:
p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
Alternativa: c)
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5.16 A CIPA terá por atribuição:
d) realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de
situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de
Acidentes do Trabalho – SIPAT;
p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
l) participar, em conjunto com o SESMT, onde houver, ou com o empregador, da análise das causas das
doenças e acidentes de trabalho e propor medidas de solução dos problemas identificados;
i) colaborar no desenvolvimento e implementação do PCMSO e PPRA e de outros programas relacionados à
segurança e saúde no trabalho;
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Gab: C
Abaixo as campanhas em que a CIPA está envolvida:
5.16 A CIPA terá por atribuição:
o) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de
Acidentes do Trabalho – SIPAT;
p) participar, anualmente, em conjunto com a empresa, de Campanhas de Prevenção da AIDS.
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A norma diz: "realizar, periodicamente, verificações nos ambientes e condições de trabalho visando a identificação de
situações que venham a trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores" ... não entendi por que a letra A está errada. Não diz a mesma coisa ?
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NOVA NR 5 - COMISSÃO INTERNA DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES
5.3 Atribuições
5.3.1 A CIPA tem por atribuição:
- a) acompanhar o processo de identificação de perigos e avaliação de riscos bem como a adoção de medidas de prevenção implementadas pela organização;
- b) registrar a percepção dos riscos dos trabalhadores, em conformidade com o subitem 1.5.3.3 da NR-01, por meio do mapa de risco ou outra técnica ou ferramenta apropriada à sua escolha, sem ordem de preferência, com assessoria do Serviço Especializado em Segurança e em Medicina do Trabalho - SESMT, onde houver;
- c) verificar os ambientes e as condições de trabalho visando identificar situações que possam trazer riscos para a segurança e saúde dos trabalhadores;
- d) elaborar e acompanhar plano de trabalho que possibilite a ação preventiva em segurança e saúde no trabalho;
- e) participar no desenvolvimento e implementação de programas relacionados à segurança e saúde no trabalho;
- f) acompanhar a análise dos acidentes e doenças relacionadas ao trabalho, nos termos da NR-1 e propor, quando for o caso, medidas para a solução dos problemas identificados;
- g) requisitar à organização as informações sobre questões relacionadas à segurança e saúde dos trabalhadores, incluindo as Comunicações de Acidente de Trabalho - CAT emitidas pela organização, resguardados o sigilo médico e as informações pessoais;
- h) propor ao SESMT, quando houver, ou à organização, a análise das condições ou situações de trabalho nas quais considere haver risco grave e iminente à segurança e saúde dos trabalhadores e, se for o caso, a interrupção das atividades até a adoção das medidas corretivas e de controle; e
- i) promover, anualmente, em conjunto com o SESMT, onde houver, a Semana Interna de Prevenção de Acidentes do Trabalho - SIPAT, conforme programação definida pela CIPA.