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ID
96436
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. O Tribunal do Júri é composto por um juiz togado, que é seu presidente, e por 21 jurados que serão sorteados dentre os alistados, sete dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.

II. Em razão da função que exercem, aplica-se aos jurados o disposto sobre os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades dos juízes togados.

III. Durante os debates do Tribunal do Júri as partes não poderão fazer referências a decisão de pronúncia ou decisões posteriores que julgaram admissível a acusação, sob pena de nulidade.

IV. O desaforamento é a decisão judicial que altera a competência fixada pelos critérios do art. 69 do Código de Processo Penal, com aplicação estrita ao procedimento do Tribunal do Júri, cabível se o interesse da ordem pública o reclamar, se houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou sobre a segurança pessoal do acusado. Poderá, ainda, ser determinado o desafora-mento se, em razão do comprovado excesso de serviço, o julgamento não puder ser realizado no prazo de seis meses contados do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.

V. Nos processos de competência do tribunal do júri, havendo dois ou mais réus não podem as defesas exercer a recusa de três jurados injustificadamente, caso não seja obtido o número mínimo para compor o Conselho de Sentença.

Alternativas
Comentários
  • Código de Processo Penal DA COMPOSIÇÃO DO TRIBUNAL DO JÚRI E DA FORMAÇÃO DO CONSELHO DE SENTENÇAArt. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão dejulgamento.Art. 468. À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e a defesa e, depois dela,o Ministério Público poderão recusar os jurados sorteados, até 3 (três) cada parte, sem motivar a recusa.Parágrafo único. O jurado recusado imotivadamente por qualquer das partes será excluído daquela sessão deinstrução e julgamento, prosseguindo-se o sorteio para a composição do Conselho de Sentença com os juradosremanescentes.
  • CPP - PROCEDIMENTO DO JÚRIArt. 469. Se forem 2 (dois) ou mais os acusados, as recusas poderão ser feitas por um só defensor. (Redação dada pela Lei nº 11.689, de 2008) § 1o A separação dos julgamentos somente ocorrerá se, em razão das recusas, não for obtido o número mínimo de 7 (sete) jurados para compor o Conselho de Sentença. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008) § 2o Determinada a separação dos julgamentos, será julgado em primeiro lugar o acusado a quem foi atribuída a autoria do fato ou, em caso de co-autoria, aplicar-se-á o critério de preferência disposto no art. 429 deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.689, de 2008)
  • I. Errada. São 25 jurados, e não 21.Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.II. Certa.Art. 448, §2º. Aplicar-se-á aos jurados o disposto sobre os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades dos juízes togados.III. Certa.Art. 478, I. Durante os debates as partes não poderão, sob pena de nulidade, fazer referências: à decisão de pronúncia, às decisões posteriores que julgaram admissível a acusação ou à determinação do uso de algemas como argumento de autoridade que beneficiem ou prejudiquem o acusado;IV. Certa.Art. 427. Se o interesse da ordem pública o reclamar ou houver dúvida sobre a imparcialidade do júri ou a segurança pessoal do acusado, o Tribunal, a requerimento do Ministério Público, do assistente, do querelante ou do acusado ou mediante representação do juiz competente, poderá determinar o desaforamento do julgamento para outra comarca da mesma região, onde não existam aqueles motivos, preferindo-se as mais próximas.Art. 428. O desaforamento também poderá ser determinado, em razão do comprovado excesso de serviço, ouvidos o juiz presidente e a parte contrária, se o julgamento não puder ser realizado no prazo de 6 (seis) meses, contado do trânsito em julgado da decisão de pronúncia.V. Errada. Nesse caso haverá a separação dos julgamentos.Art. 469. Se forem 2 (dois) ou mais os acusados, as recusas poderão ser feitas por um só defensor.§1º - A separação dos julgamentos somente ocorrerá se, em razão das recusas, não for obtido o número mínimo de 7 (sete) jurados para compor o Conselho de Sentença.
  • I - errada, são 25 jurados sorteados para comparecerem e dentre este serão escolhidos 7 para compor o conselho de sentença;

    II - art. 448 §2º CPP

    III - art. 478 CPP

    IV - art. 427 CPP

  • Se ultrapassar o número mínimo exigido de jurados, ocorre o estouro da urna

    Abraços

  • Nos processos de competência do tribunal do júri, havendo dois ou mais réus não podem as defesas exercer a recusa de três jurados injustificadamente, caso não seja obtido o número mínimo para compor o Conselho de Sentença.. Eu achava que o direito era por réu e, portanto, poderia sim injustificadamente fazê-lo.

  • Sobre a V:

    Quando se tratar de dois ou mais acusados com advogados diversos, como ficam as recusas?

    Normalmente, os acusados são representados por advogados diversos quando as teses são antagônicas.

    Contudo, a doutrina diz que, se houver acordo entre os advogados, serão três recusas para todosse não houver acordo, cada um dos acusados terá direito a três recusas.

    CPP, Art. 469: Se forem 2 (dois) ou mais os acusados, as recusas poderão ser feitas por um só defensor.

    § 1º A separação dos julgamentos somente ocorrerá se, em razão das recusas, não for obtido o número mínimo de 7 (sete) jurados para compor o Conselho de Sentença. [Essa hipótese se chama “ESTOURO DE URNA”]

    ⚠️ Antes de 2008, quando o jurado era recusado pelo advogado de um dos acusados, era recusado apenas quanto àquele acusado, de forma que ele poderia julgar os demais.

    ⚠️ Atualmente, quando um jurado é recusado por um advogado, estará automaticamente excluído daquela sessão de julgamento. O objetivo é evitar a cisão (separação) dos julgamentos.

    ► O estouro de urna ocorre quando não é possível a formação do Conselho de Sentença com 7 jurados, seja em virtude do não comparecimento de alguns dos 25 jurados convocados, seja por conta das recusas motivadas e imotivadas. Nesse caso, o julgamento deverá ser adiado, convocando-se jurados suplentes.

    ► Ocorrendo o estouro de urna, quem é julgado primeiro?

    Deverá seguir a norma do § 2º do art. 469.

    CPP, Art. 469, § 2º: Determinada a separação dos julgamentos, será julgado em primeiro lugar o acusado a quem foi atribuída a autoria do fato ou, em caso de coautoria, aplicar-se-ão critério de preferência disposto no art. 429 deste Código.

    Fonte: anotações da aula do prof. Renato Brasileiro

  • Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 juiz togado, seu presidente e por 25 jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.

    Art. 448. São IMPEDIDOS de servir no mesmo Conselho: I – marido e mulher; II – ascendente e descendente; III – sogro e genro ou nora; IV – irmãos e cunhados, durante o cunhadio; V – tio e sobrinho; VI – padrasto, madrasta ou enteado. § 1o O mesmo impedimento ocorrerá em relação às pessoas que mantenham união estável reconhecida como entidade familiar. § 2o Aplicar-se-á aos jurados o disposto sobre os impedimentos, a suspeição e as incompatibilidades dos juízes togados.

  • I - Errada. São 25 jurados. Art. 447 do CPP

    II - Correta - Art. 448 parágrafo 2˚ do CPP

    III - Correta - Art. 478 I do CPP

    IV - Correta - Art. 427 e Art. 428 do CPP

    V - Havendo mais de 1 acusado, a recusa de jurado, poderá ser feita por um só defensor. Se em razão das recusas não for obtido o n. mínimo de jurados, os julgamentos serão separados. Art. 469 parágrafo 1˚ do CPP.