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O acusado pode optar por não apresentar defesa. Aesse fato,de não apresentação dedefesa, dá-se o nomede revelia.Em face do princípio da verdade material, a revelia produz efeitos diversos da queles verificados na órbita do processo civil, no qual são tidos por verdadeiros os fatos invocados contra o acusado revel,o que equivaleria, praticamente,a uma confissãopor parte deste. No PAD,caso o indicia do opte pela revelia, a Administração deverá designar um defensor dativo (necessário, obrigatório) paraoservidor. Tal defensor deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter,ainda,nível de escolaridade igualou superior ao doindiciado(§2º doart. 164 da8.112/90).
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O único efeito da revelia eh(estou sem acento) o defensor dativo e não reputar os fatos como verdadeiros.
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Esta questão é respondida com a Lei nº 9.784/99, não 8.112/90. Vejam o enunciado! Art. 27, Lei nº 9.784/99: "O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado".
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Peço desculpa por ter copiado o texto acima. Fiz, pois, acredito que um texto em itálico dificulta um pouco a leitura.
O acusado pode optar por não apresentar defesa. A esse fato, de não apresentação de defesa, dá-se o nome de REVELIA. Em face do princípio da verdade material, a revelia produz efeitos diversos daqueles verificados na órbita do processo civil, no qual são tidos por verdadeiros os fatos invocados contra o acusado revel, o que equivaleria, praticamente, a uma confissão por parte deste. No PAD, caso o indiciado opte pela revelia, a Administração deverá designar um defensor dativo (necessário, obrigatório) para o servidor. Tal defensor deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível, ou ter, ainda, nível de escolaridade igual ou superior ao do indiciado (§2º do artigo 164 da lei 8.112/90).
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Que chato, imagina que você foi intimado pra um PAD de algo que ocorreu, você não quis ir porque acredita que a situação é completamente ilegal e que estão apenas tentando te demitir, portanto, foi até o tribunal procurar ajuda. Quer dizer que o fato de se recusar te torna culpado?
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CERTO.
LEI 9784
Art. 27. O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
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NÃO HÁ REVELIA NO ÂMBITO DO PAD!!!
Lei nº 9.784/99
Art. 27 - O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
GAB: ERRADO
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Lei nº 9.784/99
Art. 27 - O desatendimento da intimação não importa o reconhecimento da verdade dos fatos, nem a renúncia a direito pelo administrado.
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Alô CESPE vamo pagar umas aulas de português e redação para esses examinadores aí.... dói o olho de ler uma redação dessas
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Errado
Não importa reconhecimento da verdade dos fatos. O que essa ausência dele não vai impedir é o seguimento/andamento normal do processo, agora se ele vai ser culpado ou não ae são outros 500 que depende da investigação.