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ID
964516
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
SERPRO
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere ao processo administrativo, segundo a Lei n.º 9.784/1999, julgue o  próximo  item.


Considere que Antônio, servidor público, esteja litigando em processo judicial contra Maria, companheira de Mário, também servidor público, lotado na mesma repartição de Antônio. Nessa situação, Antônio não poderá atuar em processo administrativo em que Mário esteja interessado.

Alternativas
Comentários
  • Correto. Com base na lei de Processo Administrativo: 

    CAPÍTULO VII
    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

     Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

      I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

      II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

      III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

     Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

      Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.

     Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

     Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

  • Ele estará IMPEDIDO de atuar! (artigo 18, III, LEI 9.784/99)

  • CAPÍTULO VII DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    FÉ, FORÇA E FOCO!

  • "lotado na mesma repartição", isso agora quer dizer o quê afinal ? pra mim, questão mal elaborada. e se for da mesma repartição e não tiverem quaisquer tipo de vínculo afetivo ou sanguinio ?

  • Pedro Ribeiro isso q vc indagou é só pra encher linguiça; tirar a atenção ; te confudir; induzir ao erro independe se Antonio conhece o MÁRIO OU NÃO o q importa é ele está esteja litigando em processo judicial contra Maria      



  •  Art. 18. É IMPEDIDO de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:


      I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

      II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

      III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.


     

     Art. 20. Pode ser argüida a SUSPEIÇÃO de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

     

  • Suspeição ------------- Casos de  Amizade (até 3º grau)

     

    Impedimento ---------- Demais casos (até 3º grau)

     

  • Aprendi com Cassiano Messias:

     

    Suspeição está no coração e envolve AMIZADE ÍNTIMA e INIMIZADE NOTÓRIA.

  • Gab: Certo

     Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

     III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.

    Outra questão parecida:

    Q311566

    CESPE - 2013 - TJDFT - Téc. Judic.

    O servidor que estiver litigando judicialmente contra a companheira de um interessado em determinado processo administrativo estará impedido de atuar nesse processo. (CERTO)

  • OBS: litigância é somente com o cônjuge/companheiro, não se estende para parentes até o terceiro grau

  • Gab: CERTO

    A questão trata dos casos de impedimento do agente.

    DICA!

    -------> Se você tem interesse direto ou indireto, seja perito, testemunha, tenha cônjuge ou parentes até o 3° grau, ou esteja litigando judicial e administrativamente no processo, será caso de IMPEDIMENTO. Relação com a matéria.

    -------> Por outro lado, se você, seu cônjuge ou parente até o 3° grau tem amizade ou inimizade, será caso de SUSPENSÃO. Relação com o interessado.

    Art. 18 e 20, Lei 9.784/99.

  • Não disse que eles tinham amizade, posso bem trabalhar em um local e não ser amigo de todos!!!

  • Acho que o examinador extrapolou ao inferir que só por está trabalhando na mesma repartição os dois teriam amizade ou inimizade notória é ainda que Antônio tinha interesse na matéria.

  • A questão não falou se Antônio e Mário tem amizade/inimizadae, deve está errada.

  • No que se refere ao processo administrativo, segundo a Lei n.º 9.784/1999, é correto afirmar que: Considere que Antônio, servidor público, esteja litigando em processo judicial contra Maria, companheira de Mário, também servidor público, lotado na mesma repartição de Antônio. Nessa situação, Antônio não poderá atuar em processo administrativo em que Mário esteja interessado.