SóProvas


ID
964639
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Admite tentativa a seguinte categoria de infração penal:

Alternativas
Comentários
  • Crimes que Não Admitem Tentativa (Principais)

    PUCA CHO

    Preterdolosos
    Unissibsistentes
    Culposos
    Atentato

    Contravenções Penais
    Habituais
    Omissivos Próprios
  • crime de atentado


    O crime de atentado, também conhecido como crime de empreendimento, consiste naquele que prevê expressamente em sua descrição típica a conduta de tentar o resultado, afastando a incidência da previsão contida no art. 14, II, do Código Penal
  • Os crimes omissivos próprios são crimes de mera conduta e, por isso, nao se admite tentativa.
    Por sua vez, os crimes omissivos improprios (comissivos por omissão) são crimes de resultado e, portanto, admitem a tentativa.
    Ex.: Mãe que deixa de alimentar o filho pretendendo mata-lo por inanição, o que nao ocorre por circunstancias alheias a sua vontade, a saber: alimentação dada a criança por outra pessoa.
  • C= Contravençoes

    C= Culposos

    H= habituais 

    O= Omissivos impróprios

    U= unissubsistentes

    P= preterdolosos

    CCHOUP para comemorar... 

  • OLHA, JÁ VI, EM PROVA ORAL PARA DELTA, O EXAMINADOR NÃO INCLUIR A CONTRAVENÇÃO EM TAL LISTA, HAJA VISTA QUE, SEGUNDO A PRÓPRIA LCP, ELA APENAS NÃO É PUNÍVEL.

    TRABALHE E CONFIE.

  • OMISSIVO PRÓPRIO NÃO ADMITE TENTATIVA!!!

    São crimes de mera conduta. Ex: omissão de socorro, condescendência criminosa.

    O fato de se omitir caracteriza o crime, independente de resultado

  • Gab: C! 

     

    Contravenções penais

    Atentado

    Perigo abstrato

    Preterdolosos

    Unissubsistentes

    Culposos

    Habituais

    Omissivos próprios

    CAPPUCHO 

  • ....

     

    a) crimes omissivos puros;

     

     

    LETRA A – ERRADA -  Segundo o professor Cleber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 309):

     

    4) Como decorrência da conclusão anterior, os crimes omissivos próprios ou puros não admitem a forma tentada.” (Grifamos)

     

     

     

    b) contravenções penais;

     

    LETRA B – ERRADO - LCP, Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

     

     

    c) crimes omissivos impróprios;

     

     

    LETRA C – CORRETA – Segundo Cleber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 309):

     

     

    “b) Crimes omissivos impróprios, espúrios ou comissivos por omissão: o tipo penal aloja em sua descrição uma ação, uma conduta positiva, mas a omissão do agente, que descumpre seu dever jurídico de agir, acarreta a produção do resultado naturalístico e a sua consequente responsabilização penal.

     

    (...)

     

    Finalmente, admitem a tentativa. No exemplo citado, a genitora poderia abandonar a casa e fugir, lá deixando o filho esfomeado. Entretanto, o choro da criança poderia ser notado por um vizinho, o qual arrombaria a porta do imóvel e prestaria socorro à criança, alimentando-a e a ela dispensando os cuidados necessários. O resultado teria deixado de ocorrer por circunstâncias alheias à vontade da mãe, configurando a tentativa de homicídio. ” (Grifamos)

     

     

    d) crimes unissubsistentes;

     

     

    LETRA D – ERRADO – Segundo Cleber Masson (in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 488):

     

    Crimes unissubsistentes: são aqueles em que a conduta é exteriorizada mediante um único ato, suficiente para alcançar a consumação. Não é possível a divisão do iter criminis, razão pela qual é incabível a tentativa. Exemplo: desacato (CP, art. 331) cometido verbalmente: proferida a palavra apta a menosprezar a função pública exercida por determinada pessoa, consumado estará o crime.”

     

    e) crimes de atentado.

     

    LETRA E – ERRADO – in Direito penal esquematizado: parte geral – vol.1 – 9.ª Ed. rev. e atual. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015. P. 488):

     

    “9) Crimes de atentado ou de empreendimento: não há tentativa, uma vez que a figura tentada recebe igual pena destinada ao crime consumado. É o que se dá, por exemplo, no delito tipificado pelo art. 352 do Código Penal (“evadir-se ou tentar evadir-se”).” (Grifamos)

     

  • Vale destacar a atecnia da questão, na medida em que as contravenções admitem tentativa, todavia estas não são puníveis. Deve-se atentar para tal detalhe em uma prova de segunda fase.

     

  • Omissivos Próprios é quem não admitem tentativa!

  • Contravenções penais admitem tentativa, contudo não sã puníveis.

     Art. 4º Não é punível a tentativa de contravenção.

  • Não há de se falar em tentativa:

    >>> nos crimes culposos;

    >>> nos crimes preterdolosos;

    >>> nos crimes de contravenção;

    >>> nos crimes omissivos próprios;

    >>> nos crimes habituais;

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