SóProvas


ID
964660
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

José, prefeito na cidade de Campos, no Estado do Rio de Janeiro, cometeu um crime federal e deverá,portanto,ser julgado no:



Alternativas
Comentários
  • Alternativa E

    Súmula 702-STF: A competência do Tribunal de Justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.
     
    Crime comum praticado por Prefeito – quem julga?

    • Crime estadual: TJ
    • Crime federal: TRF
    • Crime eleitoral: TRE
    Fonte:http://www.dizerodireito.com.br/2012/04/quem-julga-os-crimes-cometidos-por.html
  • Em regra, o prefeito é julgado pelo TJ conforme previsão no art. 29, X da CF. 
    Acontece que não serão todos os crimes comuns praticados pelos prefeitos julgados pelo TJ.  A competência da justiça estadual cai diante da competência da Justiça Federal, pois aquela tem caráter residual frente a esta. Quando a competência for da Justiça Federal, portanto, o prefeito deverá ser julgado pelo Tribunal Regional Federal.
    “SUMULA 208 do STJ – Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal”.
    A esse respeito, trecho do HC n°. 78.728-RS, do STF, de relatoria do Min. Maurício Corrêa: “Os Tribunais Regionais Federais são competentes para processar e julgar prefeitos municipais por infrações praticadas em detrimento de bens, serviços ou interesse da União (Constituição, artigo 109, IV), assim entendidas também aquelas relativas à malversação de verbas recebidas da União sob condição e sujeitas a prestação de contas e ao controle do Tribunal de Contas da União”.
  • O foro de prerrogativa de função dos deputados estaduais decorre do art. 27, §1°, e dos prefeitos do art. 29, X, todos da CF/88. Entende-se que todos os crimes de competência da justiça estadual, praticados por deputado estadual ou prefeito, serão julgados pelo TJ, incluindo os crimes contra a vida, já se da competência da justiça federal, serão julgados pelo TRF, bem como pelo TRE se da competência da justiça eleitoral (aplica-se a ambos a Súmula 702, STF). 

  • Súmula 702 STF - A competência do tribunal de justiça para julgar prefeitos restringe-se aos crimes de competência da justiça comum estadual; nos demais casos, a competência originária caberá ao respectivo tribunal de segundo grau.

     

    Gabarito: D

  • Como a questão é de 2012, ainda não havia sedimentação do entendimento quanto a necessidade de o crime estar relacionado com a função para que se aplique o foro por prerrogativa. Atualmente, é necessário analisar casos como esse a luz do entendimento do STF:

    As normas da Constituição de 1988 que estabelecem as hipóteses de foro por prerrogativa de função devem ser interpretadas restritivamente, aplicando-se apenas aos crimes que tenham sido praticados durante o exercício do cargo e em razão dele.

    Assim, por exemplo, se o crime foi praticado antes de o indivíduo ser diplomado como Deputado Federal, não se justifica a competência do STF, devendo ele ser julgado pela 1ª instância mesmo ocupando o cargo de parlamentar federal.

    Além disso, mesmo que o crime tenha sido cometido após a investidura no mandato, se o delito não apresentar relação direta com as funções exercidas, também não haverá foro privilegiado.

    Foi fixada, portanto, a seguinte tese:

    O foro por prerrogativa de função aplica-se apenas aos crimes cometidos durante o exercício do cargo e relacionados às funções desempenhadas.

    STF. Plenário. AP 937 QO/RJ, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 03/05/2018

    Fonte: Dizer o direito.