"o juiz, estando presente motivo que demonstre o periculum libertatis, poderá decretar a prisão;"
É justamente isso que se quer evitar.
Há um erro evidente de elaboração da questão.
Só é permitida a prisão por flagrante ou sentença de crime inafiançável.
Que Kelsen esteja conosco.
o agente não pode ser preso em flagrante delito, preventivamente ou por prisão temporária;
Incorreta, uma vez que o agente pode ser preso em flagrante no período de 5d antes até 4h depois do encerramento da eleição.
CODIGO ELEITORAL:Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
a ordem de prisão contra o agente expedida anteriormente a esse período poderá ser executada;
Incorreta, pois a ordem de prisão não poderá ser cumprida durante este período.
o juiz, estando presente motivo que demonstre o periculum libertatis, poderá decretar a prisão;
Correta, uma vez que a proibição é sobre a prisão e não sobre a decretação da mesma;
o agente com prisão preventiva decretada em razão de crime hediondo poderá ser preso;
Incorreta, pois a prisão preventiva não é uma das exceções a prisão no período mencionado.
o estrangeiro com prisão preventiva decretada, se estiver embarcando para o exterior, não poderá ser preso.
Incorreta, uma vez que a prisão no período anterior e posterior as eleições, é vedada aos eleitores. No entanto, estrangeiro, não é eleitor e poderá ser preso, mesmo após ter embarcado. Uma vez, que ainda estará em território brasileiro.