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ID
964681
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação aos recursos excepcionais ou extraordinários, é correto dizer que:

Alternativas
Comentários
  • a) cabe recurso especial da decisão do Tribunal de Justiça que, em grau de recurso, denega o Habeas Corpus
     
    Cabe Recurso Ordinário, nos termos do art. 105, II, a CF:

    II - julgar, em recurso ordinário:
    a) os "habeas-corpus" decididos em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão for denegatória;

    b) pode ser interposto o recurso especial quando a decisão criminal for injusta para o réu, em face do favor rei;
     
    O cabimento de Recurso Especial restringe-se às hipóteses elencadas na CF, art. 105, III. A injustiça da decisão não está prevista entre as causas ensejadoras de REsp.

    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:
    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;
    b) julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal;
     c) der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal.

    c) interposta apelação, havendo decisão final da Câmara por maioria que afronte a Constituição, cabe Recurso Extraordinário;
     
    Um dos pressupostos para o cabimento de Recursos extraoirdinários é que tenham sido exauridas as vias ordinárias. Neste caso ainda serão cabíveis embargos Infringentes, caso a decisão seja desfavorável ao Réu, nos termos do art. 609 § único do CPP:
     
     Parágrafo único.  Quando não for unânime a decisão de segunda instância, desfavorável ao réu, admitem-se embargos infringentes e de nulidade, que poderão ser opostos dentro de 10 (dez) dias, a contar da publicação de acórdão, na forma do art. 613. Se o desacordo for parcial, os embargos serão restritos à matéria objeto de divergência.
     
    d) o prequestionamento se dará se o Ministério Público acentuar a questão federal criminal desde as alegações finais e o acordão não apreciar tal questão;
     
    O STJ possui posicionamento firme no sentido de que não é admitido o pré questionamento ficto. Assim, não sendo a matéria analisada pelo Tribunal, deve ser interposto ED para suprir a omissão.
     
    e) a técnica do sobrestamento de recurso extraordinário com idêntica controvérsia com outro recurso também se aplica ao especial.
     
    Tanto Resp quanto RExt admitem a técnica do sobrestamento dos recursos repetitivos para que o tribunal analise apenas um ou alguns recursos paradigmas. 
  • Só complementando o comentário do colega relativamente ao item D, o STF possui entendimento no sentido contrário ao esposado pelo colega referente ao STJ. Para o STF, haverá o prequestionamento só pelo fato de ter sido mencionada a questão, mesmo que o tribunal não se manifeste sobre ela. É o chamado prequestionamento ficto.
    Ainda quanto ao posicionamento do STJ, entende este tribunal que no caso em que houver sido feito o prequestionamento da matéria, caso esta apenas seja debatida no voto vencido, considera-se não prequestionada tal matéria. Para o STJ, portanto, só é válido como prequestionamento no caso em que o tribunal efetivamente trata sobre a matéria e desde que a trate no voto vencedor.

    STJ Súmula nº 211

    Recurso Especial - Questão Não Apreciada pelo Tribunal A Quo - Admissibilidade

        Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal "a quo". -> Trata sobre a não validade do prequestionamento ficto, aceito pelo STF.

    STJ Súmula nº 320 - 05/10/2005 - DJ 18.10.2005

    Questão Federal - Voto Vencido - Requisito do Prequestionamento

        A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento.

    É importante ter conhecimento dos dois entendimentos.
    Espero ter contribuído.

    • Da decisão do TJ que denegar HC, caberá ROC para o STJ.
    • Da decisao do TJ que conceder o HC, caberá Resp ou Rext.