Só complementando o comentário do colega relativamente ao item D, o STF possui entendimento no sentido contrário ao esposado pelo colega referente ao STJ. Para o STF, haverá o prequestionamento só pelo fato de ter sido mencionada a questão, mesmo que o tribunal não se manifeste sobre ela. É o chamado prequestionamento ficto.
Ainda quanto ao posicionamento do STJ, entende este tribunal que no caso em que houver sido feito o prequestionamento da matéria, caso esta apenas seja debatida no voto vencido, considera-se não prequestionada tal matéria. Para o STJ, portanto, só é válido como prequestionamento no caso em que o tribunal efetivamente trata sobre a matéria e desde que a trate no voto vencedor.
STJ Súmula nº 211
Recurso Especial - Questão Não Apreciada pelo Tribunal A Quo - Admissibilidade
Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal "a quo". -> Trata sobre a não validade do prequestionamento ficto, aceito pelo STF.
STJ Súmula nº 320 - 05/10/2005 - DJ 18.10.2005
Questão Federal - Voto Vencido - Requisito do Prequestionamento
A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento.
É importante ter conhecimento dos dois entendimentos.
Espero ter contribuído.