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ID
964714
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sobre a Parte Geral do Código Civil, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • a) o atual Código Civil, modifcando a legislação de 1916, trata a simulação como causa de anulabilidade, sendo um dos defeitos do negócio jurídico; A simulação torna o negocio juridico nulo, ou seja, tem eficácia ex tunc. b) o direito brasileiro expressamente exclui a possibilidade de confrmação do ato nulo, sendo a ratifcação do ato uma maneira de afastar apenas a sua anulabilidade; (CORRETA) c) a simulação relativa, também chamada de dissimulação, ocorre quando as partes fngem um ato que é mera aparência, que na verdade não existe e, portanto, é vazio de conteúdo. Um exemplo: o devedor simula vender seus bens a pessoa de sua confança, em data pretérita, a fm de escapar de cobranças movidas por seus credores; A simulação relativa é quando as partes têm a intenção de gerar efeitos jurídicos, de produzir com o negócio jurídico aparente um resultado. O que foi citado na alternativa se refere a simulação absoluta.
      d) na coação física o sujeito é pressionado a adotar uma conduta, mas ele tem a opção de não seguir a orientação e suportar as consequências, por mais duras que sejam. A doutrina também a chama de violência relativa; Na coação fisíca ele não tem a opção de não fazer. e) o instituto da lesão está vinculado à ideia de equidade e de justiça contratual. Os efeitos da lesão podem surgir no curso do contrato ou na sua execução. A desproporção pode surgir no momento da celebração do negócio jurídico ou durante a sua execução, sendo desnecessária a sua identifcação no momento da sua formação, ensejando a nulidade do negócio celebrado.

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1º Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

     

    § 2º Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.

    Obs: A lesão causa Anulabilidade do negócio juridico.

     
  • OBS:

    Coação:


    CC, Art. 151. A coação, para viciar a declaração da vontade, 
    há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano 
    iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos 
    seus bens.
    Parágrafo único. Se disser respeito a pessoa não pertencente à 
    família do paciente, o juiz, com base nas circunstâncias, 
    decidirá se houve coação.

    Fisica gera nulidade

    CC, Art. 152. No apreciar a coação, ter-se-ão em conta o 
    sexo, a idade, a condição, a saúde, o temperamento do 
    paciente e todas as demais circunstâncias que possam influir 
    na gravidade dela”
  •  Oi Galera, seguem minhas anotações:
      a) o atual Código Civil, modifcando a legislação de 1916, trata a simulação como causa de anulabilidade, sendo um dos defeitos do negócio jurídico; Errado - Simulação sempre gerará a nulidade do negócio e não anulabilidade. b) o direito brasileiro expressamente exclui a possibilidade de confrmação do ato nulo, sendo a ratifcação do ato uma maneira de afastar apenas a sua anulabilidade; Correta - Na realidade o termo mais correto e em conformidade com a lei é convalidação, porém, ratificação possui o mesmo efeito. c) a simulação relativa, também chamada de dissimulação, ocorre quando as partes fngem um ato que é mera aparência, que na verdade não existe e, portanto, é vazio de conteúdo. Um exemplo: o devedor simula vender seus bens a pessoa de sua confança, em data pretérita, a fm de escapar de cobranças movidas por seus credores; Errado - Na verdade trata sobre a simulação absoluta na primeira parte da questão e não da relativa, já que fala que o ato, na verdade, não existe!! Vejam: Simulação Absoluta – na simulação absoluta, as partes na realidade não realizam nenhum negócioApenas fingem, para criar uma aparência, uma ilusão externa, sem que na verdade desejem o atoSimulação Relativa – na simulação relativa, as partes pretendem realizar determinado negócio, prejudicial a terceiro ou em fraude à lei. Para escondê- lo ou dar-lhe aparência diversa, realizam outro negócio. d) na coação física o sujeito é pressionado a adotar uma conduta, mas ele tem a opção de não seguir a orientação e suportar as consequências, por mais duras que sejam. A doutrina também a chama de violência relativa; Errada - Na coação física não há opção entre seguir a orientação ou não. Essa existe na coação moral. e) o instituto da lesão está vinculado à ideia de equidade e de justiça contratual. Os efeitos da lesão podem surgir no curso do contrato ou na sua execução. A desproporção pode surgir no momento da celebração do negócio jurídico ou durante a sua execução, sendo desnecessária a sua identifcação no momento da sua formação, ensejando a nulidade do negócio celebrado. Errado - O erro do item está nas partes grifadas, afinal, conforme diz Flávio Tartuce, a lesão é um vício de formação do negócio jurídico, ou seja, verifica-se sua existência no momento da formação do negócio e não durante sua execução, como diz o enunciado, já que, nestes casos, aplica-se a revisão contratual por imprevisibilidade e onerosidade excessiva e não a anulação prevista para a lesão. Veja bem que há um último erro, que é justamente a previsão da nulidade, o que está errado,  já que se trata de lesão é que não é nulidade, mas sim anulabilidade a resposta à lesão.

    Espero ter ajudado!
  • Letra b

    Código Civil - Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

  • a) ERRADA - O Atual Código Civil considera Simulação como causa de nulidade e não anulabilidade como exposto na questão (art. 167)

    ......................
    B) CERTA - Não é possível convalidar o ato nulo, diferentemente do que ocorre nos casos de anulabilidade onde as partes podem ratificar o negócio jurídico que passa a ser valido. ......................
    c) ERRADA - O conceito apresentado é de SIMULAÇÃO e não de dissimulação ......................D) ERRADA - TODOS OS DEFEITOS DO NEGÓCIO JURÍDICO SÃO CONGÊNITOS, OU SEJA, NASCEM COM O NJ, nunca um negócio jurídico valido passará a ser invalido pelo decurso do tempo.  
  • o direito brasileiro expressamente exclui a possibilidade de confirmação do ato nulo, sendo a ratificação do ato uma maneira de afastar apenas a sua anulabilidade. Correto. O ato jurídico nulo não está sujeito a confirmação e não se convalesce pelo transcurso do tempo (art. 168 CC). Já o ato0 jurídico anulável está sujeito à confirmação e convalesce pelo transcurso do tempo.

  • Letra "C": Trata-se de fraude contra credores. Segundo o art. 159 do CC serão igualmente anuláveis os contratos onerosos do devedor insolvente quando houver motivo para ser conhecido do outro contratante.

    No caso,  o "devedor simula vender seus bens a pessoa de sua confiança, em data pretérita, a fim de escapar de cobranças movidas por seus credores". Para a maioria da doutrina brasileira, a vítima da fraude contra credores é uma vítima específica, qualificada: um credor preexistente ao ato de fraude. Já na simulação, não se exige característica específica da vítima, podendo ela ser qualquer pessoa.

    Na simulação relativa, as partes criam um negócio jurídico destinado a encobrir outro, que produzirá efeitos vedados por lei. Ex.: o sujeito simula uma compra e venda com a amante para mascar a doação.

    É possível que as duas formas de vício coexistam (fraude e simulação). Na assertiva analisada se percebe, portanto, que a finalidade pretendida por meio da simulação é exatamente promover a fraude contra credores.


  • Alternativa "e":

    Art. 157. Ocorre a lesão quando uma pessoa, sob premente necessidade, ou por inexperiência, se obriga a prestação manifestamente desproporcional ao valor da prestação oposta.

    § 1o Aprecia-se a desproporção das prestações segundo os valores vigentes ao tempo em que foi celebrado o negócio jurídico.

    § 2o Não se decretará a anulação do negócio, se for oferecido suplemento suficiente, ou se a parte favorecida concordar com a redução do proveito.