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ID
96475
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. O "Diálogo Sistemático de Subsidiariedade" consiste na aplicação prioritária do Código de Defesa do Consumidor e subsidiária do Código Civil.

II. Dentre os instrumentos para a execução da Política Nacional de Relações de Consumo encontra-se a instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público.

III. Em nenhuma hipótese é admitida a cláusula resolutória nos contratos de adesão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor.

IV. Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas far-se-á apenas com o desconto da vantagem econômica auferida com a fruição do bem.

V. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, mesmo na hipótese de engano justificável do fornecedor.

Alternativas
Comentários
  • Item III esta incorreto porque o art. 54 mostra que " Nos contratos de adesão admite-se clausula resolutória, desde que, a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o doispositivo no inciso 2º do artigo anterior"O item IV esta incorreto porque o inciso 2º do ART. 53 di:" Nos casos do sistema de osórsio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida cm a frição, os prejuizos que o DESISTENTE OU INADIPLENTE CAUSAR AO GRUPO."O item v esta incorreto porque o parágrafo único do art.42 afirma que " O consumidor cobrado em quantidADE INDEVIDA TEM DIREITO À REPETIÇÃO DO INDÉBITO, POR VALOR IGUAL AO DOBRO DO QUE PAGOU EM EXESSO, acrescido e correção monetária e juros, salvo hipotese de engano justficável."
  • IV ERRADA - § 2º Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.
  • Diálogo Sistemático de Subsidiariedade se baseia na maior flexibilidade entre as normas do CDC e CC.

    Essa situação se deve ao fato do Código Civil de 2002, editado posteriormente ao Código de Defesa do Consumidor, ter trazido em seu texto normas, por vezes, mais benéficas do que as previstas no CDC, e aplicáveis inclusive às relações de consumo. Assim, diante dos possíveis conflitos das normas, optou-se por uma interpretação mais flexível e favorável ao consumidor.

    No caso concreto, ocorre aplicação prioritária do Código de Defesa do Consumidor e subsidiária do Código Civil.
  • resposta certa "C"

  • Existem três tipos de diálogos*:

    1º) DIÁLOGO SISTEMÁTICO DE COERÊNCIA - uma lei pode servir de base conceitual para a outra, especialmente se uma lei é geral e a outra especial;

    2º) DIÁLOGO SISTEMÁTICO DE COMPLEMENTARIDADE E SUBSIDIARIEDADE - uma lei pode complementar a aplicação de outra, a depender de seu campo de aplicação no caso concreto;

    3º) DIÁLOGO DAS INFLUÊNCIAS RECÍPROCAS SISTEMÁTICAS - consiste na influência do sistema especial no geral e do sistema geral no especial.

    * Interesses Difusos e Coletivos Esquematizado (Adriano Andrade e outros) e Direito do Consumidor Esquematizado (Fabrício Bolzan)

  • III) Errada: Cláusula resolutória é possível desde que não seja imposta por uma das partes e não pode excluir o direito ao acesso ao CDC (Cláusula abusiva)

  • Análise das afirmativas:

    I. O "Diálogo Sistemático de Subsidiariedade" consiste na aplicação prioritária do Código de Defesa do Consumidor e subsidiária do Código Civil.

     Claudia Lima Marques nos dá a resposta ao trazer sua visão sobre os três tipos de “diálogo"possíveis entre CDC e Código Civil:

    1) na aplicação simultânea das duas leis, uma lei pode servir de base conceitual para a outra (diálogo sistemáticode coerência), especialmente se uma lei é geral e a outra especial, se uma é a lei central do sistema e a outra um microssistema específico, não completo materialmente, apenas com completude subjetiva de tutela de um grupo da sociedade;[20]

    2) na aplicação coordenada das duas leis, uma lei pode complementar a aplicação da outra, a depender de seu campo de aplicação no caso concreto (diálogo sistemático de complementaridade e subsidiariedade em antinomias aparentes ou reais), a indicar a aplicação complementar tanto de suas normas, quanto de seus princípios, no que couber, no que for necessário ou subsidiariamente;[21]

    3) ainda há o diálogo das influências recíprocas sistemáticas, como no caso de uma possível redefinição do campo de aplicação de uma lei (assim, por exemplo, as definições de consumidor stricto sensu e de consumidor equiparado podem sofrer influências finalísticas do Código Civil, uma vez que esta lei vem justamente para regular as relações entre iguais, dois iguais­-consumidores ou dois iguais­-fornecedores entre si — no caso de dois fornecedores, trata­-se de relações empresariais típicas, em que o destinatário final fático da coisa ou do fazer comercial é um outro empresário ou comerciante —, ou, como no caso da possível transposição das conquistas do Richterrecht (direito dos juízes), alçadas de uma lei para a outra. É a influência do sistema especial no geral e do geral no especial, um diálogo dedouble sens (diálogo de coordenação e adaptação sistemática)" (Bolzan, Fabrício. Direito do Consumidor Esquematizado. 2.ed. – São Paulo: Saraiva, 2014).

    O "Diálogo Sistemático de Subsidiariedade" consiste na aplicação prioritária do Código de Defesa do Consumidor e subsidiária do Código Civil.

    Correta proposição I.



    II. Dentre os instrumentos para a execução da Política Nacional de Relações de Consumo encontra-se a instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 5° Para a execução da Política Nacional das Relações de Consumo, contará o poder público com os seguintes instrumentos, entre outros:

    II - instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público;

    Dentre os instrumentos para a execução da Política Nacional de Relações de Consumo encontra-se a instituição de Promotorias de Justiça de Defesa do Consumidor, no âmbito do Ministério Público.

    Correta proposição II.



    III. Em nenhuma hipótese é admitida a cláusula resolutória nos contratos de adesão submetidos ao Código de Defesa do Consumidor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 54. § 2° Nos contratos de adesão admite-se cláusula resolutória, desde que a alternativa, cabendo a escolha ao consumidor, ressalvando-se o disposto no § 2° do artigo anterior.

    Nos contratos de adesão é admitida a cláusula resolutória nos contratos submetidos ao Código de Defesa do Consumidor, desde que a alternativa caiba ao consumidor.

    Incorreta proposição III.

         
    IV. Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas far-se-á apenas com o desconto da vantagem econômica auferida com a fruição do bem.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 53. § 2º Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas, na forma deste artigo, terá descontada, além da vantagem econômica auferida com a fruição, os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

    Nos contratos do sistema de consórcio de produtos duráveis sujeitos ao Código de Defesa do Consumidor, a compensação ou a restituição das parcelas quitadas far-se-á com o desconto da vantagem econômica auferida com a fruição do bem e os prejuízos que o desistente ou inadimplente causar ao grupo.

    Incorreta proposição IV.


    V. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, mesmo na hipótese de engano justificável do fornecedor.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 42.  Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

    O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo na hipótese de engano justificável do fornecedor.

    Incorreta proposição V.


    Gabarito: C

  • Não é esse o conceito (I)

    Diálogo de Complementariedade e Subsidiariedade Aqui uma das normas serve de complementação a outra ou pode ser aplicada de forma subsidiária. Ora o cc/02 complementa o CDC, ora é aplicado subsidiariamente e vice-versa (complementariedade e subsidiariedade é complementariedade e subsidiariedade).

    Abraços

  • DIÁLOGO DAS FONTES: Diálogo das fontes é nova técnica para solução de antinomias entre fontes legislativas, superando os critérios tradicionais (cronológico, especial e hierárquico). Trata-se de convivência entre normas aparentemente incompatíveis na órbita jurídica, permitindo influências recíprocas entre elas.

    Enunciado 167 do CJF - Com o advento do CC de 2002, houve forte aproximação principiológicas entre esse Código e o CDC, no que respeita à regulação contratual, uma vez que ambos são incorporadores de uma nova teoria geral dos contratos.

    Espécies de diálogo das fontes:

    a) Diálogo sistemático de coerência: consiste no aproveitamento da base conceitual de uma lei por outra.

    b) Diálogo sistemático de complementaridade e subsidiariedade: consiste na adoção de princípios e normas, em caráter complementar, por um dos sistemas, quando se fizer necessário para a solução de um caso concreto. Ex. aplicação de algum prazo prescricional do CC às relações regidas pelo CDC.

    c) Diálogo de influências recíprocas (de coordenação e adaptação sistemática): consiste na influência do sistema geral no especial e do sistema especial no geral.