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ID
964888
Banca
FUJB
Órgão
MPE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

José celebrou contrato de locação de imóvel com João no qual, como locatário, responsabilizou-se pelo pagamento de todos os encargos referentes à locação.O locador recebia o valor do aluguel,e as quotas de condomínio e tributos eram supostamente pagos pelo locatário.Algum tempo depois,o locador recebeu a cobrança de valores de IPTU não recolhidos ao fisco municipal, verificando que tais valores referiam-se ao período em que o locatário era José. Buscando o cumprimento do contrato celebrado,José foi informado por seu advogado que o locatário:

Alternativas
Comentários
  • CTN
    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    O enunciado nos diz que houve um acordo entre o locador e o locatário, porém, de acordo com o artigo acima, esse acordo (conveção particular) não pode ser oposto à fazenda... assim sendo o locador é o responsável.

    Gab: C

    Abs.
  • O comentário do colega Kcio está impecável. Apenas acrescento que, embora o locatário não esteja obrigado ao pagamento de IPTU (não é por outra razão que o STJ reconhece excepcionalmente que o locatário possui legitimidade ad causam para ajuzar ação de repetição de indébito, quando o Município cobra a exação diretamente contra si), isso não significa que ele não possa ser indiretamente cobrado.

    Isso porque o art. 22, inciso VIII, da Lei n. 8.245/1991 preceitua que o locador é obrigado a pagar os impostos que incidam sobre o imóvel, salvo disposição expressa em contrário no contrato. Logo, é indiscutível que apenas o locador deve responder pelo IPTU mal pago perante a Fazenda municipal. Contudo, na relação entre inquilino e proprietário, se aquele se comprometeu contratualmente a pagar o IPTU, é lícito que este cobre judicialmente o adimplemento da obrigação decorrente da locação.

    Noutras palavras, o locador se entende com o Fisco; depois ele pode cobrar regressivamente o locatário, se existir previsão contratual da responsabilidade deste pelo pagamento do IPTU.
  • Perfeitas as explanações de Kcio e Victor, gostaria apenas de acrescentar na importante observação feita por Victor, que no inunciado,  as responsabilidades do locatário em relação aos pagamentos, ficaram muito genéricas e imprecisas. Destarte, como sobre um imóvel incide mais de um tributo, faz-se necessário deixar expresso de forma incontroversa, aos quais tributos se referem, e a quem, serão atribuidas as responsabilidades do pagamento. Para num eventual litígio, não haver dúvidas em relação ao instituto jurídico que deva ser aplicado.

    José celebrou contrato de locação de imóvel com João no qual, como locatário, responsabilizou-se pelo pagamento de todos os encargos referentes à locação.

    O locador recebia o valor do aluguel, e as quotas de condomínio e tributos eram supostamente pagos pelo locatário.

    Bons Estudos!
  • Questão sem resposta, pois ainda que a relação contratual não seja oponível ao fisco, o locatário está obrigado a cumprir o pactuado no contrato. 

  • Marquei C por ser a resposta menos errada...


    Art. 123. Salvo disposições de lei em contrário, as convenções particulares, relativas à responsabilidade pelo pagamento de tributos, não podem ser opostas à Fazenda Pública, para modificar a definição legal do sujeito passivo das obrigações tributárias correspondentes.

    O enunciado nos diz que houve um acordo entre o locador e o locatário, porém, de acordo com o artigo acima, esse acordo (conveção particular) não pode ser oposto à fazenda... assim sendo o locador é o responsável.

    Na verdade, o locatário seria obrigado sim a pagar o tributo, entretanto, tal obrigação não vincularia a administração fiscal. Uma vez o fisco tendo cobrado do locador, este, após adimplemento da obrigação tributária, poderia ingressar com ação em desfavor do locatário