SóProvas


ID
965290
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo relacionado à ANS, julgue os itens
a seguir.

Na legislação brasileira, a ANS é instituída como um órgão de regulação, sendo-lhe conferida a competência para editar atos normativos que podem revogar leis e decretos presidenciais que disponham sobre assistência suplementar à saúde.

Alternativas
Comentários
  • Item errado.
    A corrente que mais de adéqua ao nosso sistema é a que defende que as agências reguladoras expedem atos normativos técnicos, específicos em relação a determinados aspectos da atividade posta sob sua área de regulação. Os teóricos dessa tese defendem que é necessária a distinção entre poder regulador (de caráter econômico) com poder regulamentar (de cunho político-jurídico). Dada a especificidade de determinadas questões, em vista do conhecimento técnico que exigem para sua regulação, as agências podem ditar atos específicos tendentes a fixar parâmetros para a o exercício daquela parcela da atividade econômica ou serviço explorado. Jamais poderão ser conferidos poderes às agências reguladoras para baixar normas complementares às leis em relação à totalidade de determinado setor. Apenas o chefe do Poder Executivo detém poderes para editar normas gerais e abstratas para regulamentar as leis. Os atos normativos expedidos pelas agências reguladoras, em que pesem, também gerais e abstratos, devem restringir-se a questões pontuais e essencialmente técnicas, e circunscreverem-se aos exatos limites da lei permissiva. Essa é a melhor interpretação a fim de harmonizar os dispositivos  dos artigos 21, XI e 177, § 2º, III com o art. 84, IV, todos da Constituição Federal.
    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11293
  • A ANS, como sabemos, é uma AUTARQUIA e por isso faz parte da Adm Indireta. As pessoas juridicas pertencentes a Adm Indireta nao possuem capacidade politica e portanto nao podem legislar. Além disso a questão extrapolou, né?!  "revogar leis e decretos presidenciais"
  • simplificando.:
    decreto nunca podera revogar lei.
    revogação somente poderá ocorrer entre normas de mesma espécie.
    portanto, só lei podera revogar outra lei.
  • As agências reguladoras são legalmente dotadas de competência para estabelecer regras disciplinando os respectivos setores de atuação. É o denominado poder normativo das agências.
    Tal poder normativo tem sua legitimidade condicionada ao cumprimento do princípio da legalidade na medida em que os atos normativos expedidos pelas agências ocupam posição de inferioridade em relação à lei dentro da estrutura do ordenamento jurídico.
    Além disso, convém frisar que não se trata tecnicamente de competência regulamentar porque a edição de regulamentos é privativa do Chefe do Poder Executivo (art. 84, IV, da CF). Por isso, os atos normativos expedidos pelas agências reguladoras nunca podem conter determinações, simultaneamente, gerais e abstratas, sob pena de violação da privatividade da competência regulamentar.
    Fonte: Manual de Direito Adm. Alexandre Mazza - 2 edição p.148/149. 
  • Olá pessoal,(GABARITO ERRADO), há extrapolação de competência da agência.

    Vejam que questão interessante que caiu na prova do STF/2008/Analista Administrativo:
    Q18444Questão resolvida por você.
    "Atribuir uma função QUASE-JUDICIAL às agências reguladoras significa admitir a competência dessas agências já instituídas para dirimir conflitos de interesse entre agentes que prestam serviços contratados pela agência ou entre esses agentes e os usuários." ( GABARITO CORRETO)

    OBS:
    Achei interessante mencionar pois jamais ouvi falar que as agências desempenhassem função quase-judicial...

     


     

  • A questão já foi muito bem explicada pelos colegas, mas cabe lembrar qeu não há hierarquia propriamente dita, mas uma vinculação material entre as normas, de maneira que elas venham a se complementar.
    A pirâmide de Kelsen mostra isso:

    Fonte: http://viagemjuridica.wordpress.com/2012/06/01/direito-civil-parte-geral-i-aula-2/
  • Acho que só o Congresso pode revogar decretos presidenciais

    Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

    II - autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

    III - autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

    IV - aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas;

    V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;

    VI - mudar temporariamente sua sede;

    Corrijam-me se eu estiver errado!

  • Parei de ler quando apareceu "órgão de regulação". Agência é autarquia.

  • atos normativos não revogam leis. 

  • De acordo com Augustinho Paludo: "As atividades regulatórias não contemplam a edição de atos normativos primários (estes são de competência do Congresso Nacional); a regulação é específica para assuntos de sua competência, e deve estar prevista em lei. A partir da previsão legal pode a agência expedir regulamentos e demais atos para regular a atividade/serviço sujeita a sua área de atuação."

  • Só retificando o comentário do Batatinha Gato: A ANS é um órgão regulador, fazendo parte das chamadas Agências Reguladoras, que vem a ser uma das espécies de autarquia.

  • "sendo-lhe conferida a competência para editar atos normativos que podem revogar leis e decretos presidenciais"


    NUNCA.

  • Corrigindo para uma redação adequada:


    Na legislação brasileira, a ANS é instituída como um órgão de regulação (NA FORMA DE AGÊNCIA REGULADORA - ESPÉCIE DE AUTARQUIA HOJE), sendo-lhe conferida a competência para editar atos normativos que, EMBORA NÃÃÃO possam revogar leis e decretos presidenciais que disponham sobre assistência suplementar à saúde, PERMITE REGULAR DE FORMA TÉCNICA. (Através de ato normativo secundário.)



    GABARITO ERRADO


  • Misericórdia!!!

  • ATO NORMATIVO SECUNDÁRIO NÃO TEM CAPACIDADE PARA ANULAR/REVOGAR ATO NORMATIVO PRIMÁRIO.

     

     

    QUANTO À DENOMINAÇÃO DE "ÓRGÃO REGULADOR", ESTÁ CORRETO. ESSE TERMO COMUM PELA DOUTRINA, VEJAM:

     

    "É a ANCINE o órgão regulador do audiovisual brasileiro."

     

    "A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) é o órgão regulador do setor de planos de saúde no Brasil, vinculada ao Ministério da Saúde."

     

    "A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) é uma  Autarquia Especial. Vinculada ao Ministério dos Transportes, tem qualidade de órgão regulador da atividade de exploração da infra-estrutura ferroviária e rodoviária federal e da atividade de prestação de serviços de transportes terrestres."

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Na legislação brasileira, a ANS é instituída como um órgão de regulação (será?), sendo-lhe conferida a (in)competência para não regular o reajuste dos planos de saúde coletivos, ou seja, pode reajustar o plano de saúde em 7.887.888.999% que está tudo certo. 

    Deveria existir uma legislação obrigando os detentores de cargos políticos a serem atendidos pelo serviço público de saúde e de educação, assim como de seus parentes até o 20º.

  • Agências reguladoras possuem poder normativo técnico, mas não editam atos normativos.

  • Uma Agência reguladora revogar Decreto Presidencial, deu pra matar, mesmo com menor preparo,

  • Uma autarquia revogar lei e decreto presidencial? Jamais, quer dizer... Banco Central conseguirá fazer essa peripécia em breve.