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A resposta a questão pode ser buscada na Lei 9784:
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo; § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
Ou seja, o recurso intempestivo não impede que a administração reconheça a ilegalidade do ato. No mais, acredito que não teria relação com o tema o princípio da presunção de legitimidade, o qual não impede que a própria administração anule seus atos ilegais, na lógica da súmula 473 do STF.
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Vale lembrar que a presunção de legitimidade dos atos administrativos não é absoluta (jure et jure), mas sim relativa (juris tantum). Sendo assim, em razão do princípio da autotutela, a administração poderá perfeitamente anular atos dos quais se conheça a ilegalidade.
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Presunção absoluta é "iures et de iure"
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Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
§ 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
Vale lembrar, o ato administrativo é declaração de vontade do Estado ou de quem o representa com efeitos imediatos submetido e regime de direito público.
O recurso intempestivo é claro, não deve ser aceito. No entanto, por se tratar de matéria de ordem pública, a adm. pública se valendo do princípio da autotutela pode anular seus atos quando ilegais ou revogá-los quando inoportunos e inconvenientes.
Bons Estudos.
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ERRADO
Só para acrescentar
intempestividade é fora do prazo
preclusão é perder o prazo.
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só acresentando
EM CERTOS CASOS, A ADMINISTRACAO PODE DEIXAR DE ANULAR UM ATO QUANDO CONSTATAR QUE SUA NULACAO É MAIS PREJUDICIAL DO QUE A MANUTENCAO DE UM ATO ILEGAL.
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Caro colega Anderson de azevedo,
Comentários como os que você fez ajudam e muito aqueles que estudam administrativo e que não entendem "bulhufas" de termos relacionados ao ramo do Direito.
Muito obrigado pela tradução.
Valeu!!!
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continuando...
Acerca do direito administrativo relacionado à ANS, julgue os itens
a seguir.
Considere que a diretoria colegiada da ANS tenha indeferido, por intempestividade, recurso apresentado contra determinado ato administrativo e que tenha determinado, ex officio, a anulação do ato impugnado, em razão de reconhecer a sua ilegalidade. Nessa situação, a diretoria colegiada da ANS violou o princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos.
Traduzindo para o Português dos leigos em matéria de direito ficaria assim?
Considere que a diretoria colegiada da ANS tenha indeferido, (negado), por intempestividade, (estar fora do prazo) recurso apresentado contra determinado ato administrativo e que tenha determinado, ex officio,( por dever do cargo, obrigação de fazer) a anulação do ato impugnado, (contestado) em razão de reconhecer a sua ilegalidade. Nessa situação, a diretoria colegiada da ANS violou o princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos.
O que leva a crer então que a Administração da ANS não violou o princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos, apenas usou da prerrogativa que o mesmo lhe confere.
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É sempre bom lembrar das sumulas vinculadas a esse assunto.
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Súmula 346 - A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
. Súmula 473 - A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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SEMPRE QUE A ADMINISTRAÇÃO FOR ANULAR UM ATO É PRECISO O PROCESSO ADMINISTRATIVO, POIS ASSEGURA O DIREITO AO CONTRADITÓRIO, PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PASSADO O PRAZO PARA QUE O ADMINISTRADO INTERPONHA RECURSO A ADMINISTRAÇÃO (por intempestividade, ou seja, por estar fora do prazo) NÃO CONSIDERARÁ COMO CONHECIDO. (9.748, Art.63,I)
QUANTO AO ATRIBUTO DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE, É PRESUMIDO, OU SEJA, É RELATIVO E PODE SER QUESTIONADO.
GABARITO ERRADO
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
A banca quer saber apenas 2 coisas:
1) a ANS pode indeferir (não acatar) recurso contra ato que tenha sido apresentado fora do prazo? S i m ! (Lei 9.784, art. 63, I);
2) a ANS pode anular ato reconhecidamente ilegal sem incorrer no erro de afronta ao princípio da presunção de legitimidade? Óbvio que sim.
Se o ato for reconhecidamente ilegal, já não há que se falar em "presunção de legitimidade".
* GABARITO: ERRADO.
Abçs.
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Alex, pode até ser mole, mole, mas o gabarito é ERRADO.
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Esse alex é muito chato
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Gab: Errado
Presunção de Legitimidade > presume-se que o ato é legal até que se prove o contrário, por isso é uma presunção relativa (juris tantum)
Autotutela > controle da Adm sobre seus próprios atos.
Súmula 346 > A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
Súmula 473 > A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
Na questão foi respeitada a presunção de legitimidade do ato até que a ANS reconheceu a sua ilegalidade, atuando, assim, com seu poder de autotutela para anular o ato viciado.
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GABARITO: ERRADO
LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF)
ARTIGO 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
§ 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
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Presunção de Legitimidade não é princípio, é atributo.
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POR ESTAR FORA DO PRAZO ACABA EXISTINDO VÍCIO NA FORMALIDADE DO ATO(FORMA). QUE PODE MUITO BEM SER CONVALIDADO.
COMO O COLEGA RAVI PEIXOTO COMENTOU O ATO PODE SER REVISTO PELA ADM. PÚBLICA.
A resposta a questão pode ser buscada na Lei 9784:
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo; § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
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Por ter sido reconhecido o Ato como Ilegal , e passado o prazo do recurso ( intempestividade ),
a ANS não infringiu o Princípio da Presunção de Legitimidade, pois ela estava no seu direito da AUTOTUTELA, ou seja, :
direito de anular, depois de reconhecer a sua ilegalidade, seus próprios ATOS
Lei. 9.784
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;