SóProvas


ID
965314
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
ANS
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do direito administrativo relacionado à ANS, julgue os itens
a seguir.

Considere que a diretoria colegiada da ANS tenha indeferido, por intempestividade, recurso apresentado contra determinado ato administrativo e que tenha determinado, ex officio, a anulação do ato impugnado, em razão de reconhecer a sua ilegalidade. Nessa situação, a diretoria colegiada da ANS violou o princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos.

Alternativas
Comentários
  • A resposta a questão pode ser buscada na Lei 9784:

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
    I - fora do prazo; § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
    Ou seja, o recurso intempestivo não impede que a administração reconheça a ilegalidade do ato. No mais, acredito que não teria relação com o tema o princípio da presunção de legitimidade, o qual não impede que a própria administração anule seus atos ilegais, na lógica da súmula 473 do STF.

  • Vale lembrar que a presunção de legitimidade dos atos administrativos não é absoluta (jure et jure), mas sim relativa (juris tantum). Sendo assim, em razão do princípio da autotutela, a administração poderá perfeitamente anular atos dos quais se conheça a ilegalidade.
  • Presunção absoluta é "iures et de iure"
  • Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
    I - fora do prazo;
     § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

    Vale lembrar, o ato administrativo é declaração de vontade do Estado ou de quem o representa com efeitos imediatos submetido e regime de direito público. 

    O recurso intempestivo é claro, não deve ser aceito. No entanto, por se tratar de matéria de ordem pública, a adm. pública se valendo do princípio da autotutela pode anular seus atos quando ilegais ou revogá-los quando inoportunos e inconvenientes.   

    Bons Estudos.




  • ERRADO

    Só para acrescentar


    intempestividade é  fora do prazo

    preclusão é perder o prazo.
  • só acresentando
    EM CERTOS CASOS, A ADMINISTRACAO PODE DEIXAR DE ANULAR UM ATO QUANDO CONSTATAR QUE SUA NULACAO É MAIS PREJUDICIAL DO QUE A MANUTENCAO DE UM ATO ILEGAL.
  • Caro colega Anderson de azevedo,
    Comentários como os que você fez ajudam e muito aqueles que estudam administrativo e que não entendem "bulhufas" de termos relacionados ao ramo do Direito. 
    Muito obrigado pela tradução.
    Valeu!!! 
  •  continuando...

    Acerca do direito administrativo relacionado à ANS, julgue os itens
    a seguir. 

    Considere que a diretoria colegiada da ANS tenha indeferido, por intempestividade, recurso apresentado contra determinado ato administrativo e que tenha determinado, ex officio, a anulação do ato impugnado, em razão de reconhecer a sua ilegalidade. Nessa situação, a diretoria colegiada da ANS violou o princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos.  

    Traduzindo para o Português dos leigos em matéria de direito ficaria assim?

     

    Considere que a diretoria colegiada da ANS tenha indeferido, (negado), por intempestividade, (estar fora do prazo) recurso apresentado contra determinado ato administrativo e que tenha determinado, ex officio,( por dever do cargo, obrigação de fazer) a anulação do ato impugnado, (contestado) em razão de reconhecer a sua ilegalidade. Nessa situação, a diretoria colegiada da ANS violou o princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos.  



    O que leva a crer então que a Administração da ANS não violou o princípio da presunção de legitimidade dos atos administrativos, apenas usou da prerrogativa que o mesmo lhe confere.



  • É sempre bom lembrar das sumulas vinculadas a esse assunto. 
    .
    Súmula 346 - A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
    . Súmula 473 - A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
  • SEMPRE QUE A ADMINISTRAÇÃO FOR ANULAR UM ATO É PRECISO O PROCESSO ADMINISTRATIVO, POIS ASSEGURA O DIREITO AO CONTRADITÓRIO, PRINCÍPIO DO DEVIDO PROCESSO LEGAL. PASSADO O PRAZO PARA QUE O ADMINISTRADO INTERPONHA RECURSO A ADMINISTRAÇÃO (por intempestividade, ou seja, por estar fora do prazo) NÃO CONSIDERARÁ COMO CONHECIDO. (9.748, Art.63,I)


    QUANTO AO ATRIBUTO DA PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE E VERACIDADE, É PRESUMIDO, OU SEJA, É RELATIVO E PODE SER QUESTIONADO.



    GABARITO ERRADO
  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    A banca quer saber apenas 2 coisas:

    1) a ANS pode indeferir (não acatar) recurso contra ato que tenha sido apresentado fora do prazo?  S i m !  (Lei 9.784, art. 63, I);

    2) a ANS pode anular ato reconhecidamente ilegal sem incorrer no erro de afronta ao princípio da presunção de legitimidade? Óbvio que  sim.

         Se o ato for reconhecidamente ilegal, já não há que se falar em "presunção de legitimidade".

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Alex, pode até ser mole, mole, mas o gabarito é ERRADO.

  • Esse alex é muito chato

  • Gab: Errado

     

    Presunção de Legitimidade > presume-se que o ato é legal até que se prove o contrário, por isso é uma presunção relativa (juris tantum)

     

    Autotutela > controle da Adm sobre seus próprios atos.

    Súmula 346 > A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.
    Súmula 473 > A Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    Na questão foi respeitada a presunção de legitimidade do ato até que a ANS reconheceu a sua ilegalidade, atuando, assim, com seu poder de autotutela para anular o ato viciado. 

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF) 

     

    ARTIGO 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

     

    I - fora do prazo;

    II - perante órgão incompetente;

    III - por quem não seja legitimado;

    IV - após exaurida a esfera administrativa.

     

    § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

     

    § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

  • Presunção de Legitimidade não é princípio, é atributo.

  • POR ESTAR FORA DO PRAZO ACABA EXISTINDO VÍCIO NA FORMALIDADE DO ATO(FORMA). QUE PODE MUITO BEM SER CONVALIDADO.

    COMO O COLEGA RAVI PEIXOTO COMENTOU O ATO PODE SER REVISTO PELA ADM. PÚBLICA.

    A resposta a questão pode ser buscada na Lei 9784:

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo; § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

  • Por ter sido reconhecido o Ato como Ilegal , e passado o prazo do recurso ( intempestividade ),

    a ANS não infringiu o Princípio da Presunção de Legitimidade, pois ela estava no seu direito da AUTOTUTELA, ou seja, :

    direito de anular, depois de reconhecer a sua ilegalidade, seus próprios ATOS

    Lei. 9.784

    Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

    I - fora do prazo;