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ID
96547
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. As unidades de conservação integrantes do Sistema Nacional de Unidades de Conservação dividem-se em dois grupos, com características específicas: unidades de proteção integral e unidades de uso sustentável.

II. Os princípios da informação e da educação ambiental influenciam a efetividade do princípio da participação popular na proteção do meio ambiente de maneira residual.

III. Entende-se por meio ambiente artificial aquele constituído pelo espaço urbano construído, englobando o conjunto de edificações e de equipamentos públicos.

IV. O reconhecimento da água como bem de domínio público dotado de valor econômico constitui um dos fundamentos da Política Nacional de Recursos Hídricos.

V. O Estatuto da Cidade contempla o equilíbrio ambiental no âmbito das cidades e garante o direito a cidades sustentáveis.

Alternativas
Comentários
  • ITEM I – CORRETO - LLEILEI 9.985/2000LEI 9.985/2000
    LEI 9985/2000
    Art. 7o As unidades de conservação integrantes do SNUC dividem-se em dois grupos, com características específicas:
    I - Unidades de Proteção Integral;
    II - Unidades de Uso Sustentável.
    § 1o O objetivo básico das Unidades de Proteção Integral é preservar a natureza, sendo admitido apenas o uso indireto dos seus recursos naturais, com exceção dos casos previstos nesta Lei.
    § 2o O objetivo básico das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais.
    ITEM II – INCORRETO
    (…) A Educação Ambiental foi incluída no sistema normativo brasileiro primeiramente através da Lei 6.938/81 que versa sobre a Política Nacional do Meio Ambiente e, mais tarde, na Carta Magna (Artigo 225, § 1, VI), incumbindo o poder público da promoção da educação ambiental em todos os níveis de ensino, assim como da conscientização da coletividade para a participação ativa na tutela ambiental. Embora o princípio da educação ambiental esteja previsto no texto constitucional desde 1988, sua regulamentação foi efetuada somente onze anos após, através da Lei 9.795, de 1999, conhecida como “Política Nacional de Educação Ambiental” seguida pelo Decreto 4.281, de 2002. Neste sentido, a educação ambiental é reconhecida pela Lei 9.795/99 como um importante, necessário e permanente processo formal e informal de educação, devendo este estar presente em todos os níveis e modalidades educativas.(..) ANGELIM, Rosângela in Educação Ambiental: uma oportunidade para o desenvolvimento sustentável e democrático no Brasil. Internet, site www.espacoacademico.com.br em 28.09.10
     

  • TEM III – CORRETO
    (…) o meio ambiente artificial é aquele determinado pela intervenção do homem, que adapta o seu âmbito de convivência para melhor satisfazer suas necessidades, gerando, portanto, um espaço urbanizado, com suas construções (prédios, residências) e conjunto de equipamentos públicos (áreas verdes, praças, ruas) que, de acordo com José Afonso da Silva (2002, p. 21), classificam-se como espaço urbano fechado e espaço urbano aberto respectivamente. (...)LUZ, Elaine Maria Tavares. A competência municipal em matéria de proteção ao meio ambiente artificial. O confronto entre o mundo do ser e do dever ser. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 984, 12 mar. 2006. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8071>. Acesso em: 28 set. 2010.
    ITEM IV – CORRETO
    LEI 9433/97
    Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
            I - a água é um bem de domínio público;
            II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
    ITEM V – CORRETO
    O Estatuto da Cidade é um dos principais instrumentos de proteção ao meio ambiente artificial.
    (…) José Afonso da Silva (2000, p.130) traça consideração sobre processo de planejamento como "a definição de objetivos determinados em função da realidade local e da manifestação da população, a preparação dos meios para atingi-los, o controle de sua aplicação e a avaliação dos resultados obtidos". Nesse aspecto, deve-se levar em conta, como fator imprescindível, a realidade que permeia a localidade. É atendendo aos interesses locais de forma equilibrada e gerando bem estar coletivo que se estará efetivando a tutela do meio ambiente artificial – (...)LUZ, Elaine Maria Tavares. A competência municipal em matéria de proteção ao meio ambiente artificial. O confronto entre o mundo do ser e do dever ser. Jus Navigandi, Teresina, ano 10, n. 984, 12 mar. 2006. Disponível em: <http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=8071>. Acesso em: 28 set. 2010

  • Nao entendi o erro do item II? Seria por ter sido afirmado que é de maneira residual?

  • Quanto ao item II.

    A Lei n. 9.795/99, no seu artigo 2º diz "A educação ambiental é um componente essencial e permanente da educação nacional, devendo estar presente, de forma articulada, em todos os níveis e modalidades do processo educativo, em caráter formal e não-formal", sendo assim, não tem caráter residual, mas necessário, concomitante, por ser de forma articulada.

    A educação ambiental é considerada um "componente essencial e permanente", tem finalidade de efetivar o princípio da prevenção. Doutrina: ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito ambiental. 14. ed. São Paulo: Atlas, 2012. p. 329.

    Abraços!