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A vitaliciedade dos Juízes, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, sendo que a perda do cargo, nesse período: 2 primeiros anos depende de DELIBERAÇÃO DO TRIBUNAL PLENO, ´SENDO QUE APÓS ESTES DOIS ANOS é que dependerá de sentença judicial transitada em julgado.
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I - CORRETA - ART. 103-B, § 4o DA CF/88 E PRERROGATIVAS CONCEDIDAS AO CNJ:I – Expedir atos regulamentares para manter a autonomia do Poder Judiciário;II – Recomendar providências, com o mesmo objetivo do inciso anterior;III – Apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por membros ou órgãos do Poder Judiciário para o fim de: a) desconstituí-los; b) revê-los; fixar prazo para que se adotem as providências necessárias ao cumprimento da lei.IV – receber e conhecer reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário;V – receber e conhecer reclamações contra os serviços auxiliares e serventias do Poder Judiciário;VI – receber e conhecer reclamações contra órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados;II – CORRETA - Emenda Constitucional nº 45/2004 assim estabelece no inserido artigo 103-B, § 7º:"Art. 103-B. (...)(...)§ 7º A União, inclusiveno Distrito Federale nos Territórios, criará ouvidoriasde justiça, competentespara receber reclamaçõese denúnciasde qualquer interessado contra membross ou órgãosdo Poder Judiciário, ou contra seus serviços auxiliares, representando diretamenteao Conselho Nacionalde Justiça."III – ERRADA - A vitaliciedade dos Juízes, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, sendo que a perda do cargo, nesse período: 2 primeiros anos depende de DELIBERAÇÃO DO TRIBUNAL PLENO, sendo que após esses dois anos é que dependerá de sentença judicial transitada em julgado.IV – CORRETA - art. 111-A da Constituição da República de 1988: Art. 111-A (...) § 2º Funcionarão junto ao Tribunal Superior do Trabalho: (...) II o Conselho Superior da Justiça do Trabalho, cabendo-lhe exercer, na forma da lei, a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus, como órgão central do sistema, cujas decisões terão efeito vinculan
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II - Artigo:
Art. 95, CF Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após dois anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
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ALTERAÇÃO NA CF
Art. 103-B
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
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Garantias: 1) inamovibilidade (salvo interesse público), 2) irredutibilidade de subsídio (nominal) e 3) vitaliciedade após 02 anos, para o primeiro grau (durante estágio admite exoneração e após estágio apenas por decisão judicial; além disso, a ocupação do cargo em Tribunais gera a vitaliciedade automático, eis que de segundo grau ou superiores).
- #EXCEÇÃO: Caso o servidor entre no serviço público através de nomeação, quinto constitucional e terço constitucional, ou seja, membro do STF e dos Tribunais Superiores, a sua vitaliciedade é a partir da posse.
- #PEGADINHA: JUSTIÇA ELEITORAL NÃO TÊM ESTABILIDADE: Prevalece o princípio da “periodicidade da investidura das funções eleitorais”, ou seja, o exercício do mister jurisdicional eleitoral é temporário e então regulado pela Resolução – TSE nº 20.958, de 18.12.2001. Os biênios são contados ininterruptamente e sem o desconto de qualquer afastamento, mesmo que este seja decorrente de férias ou licenças de qualquer natureza. Na primeira instância, os magistrados também exercerão as funções eleitorais por dois anos, e nunca por mais de dois biênios consecutivos. Nas zonas eleitorais que abrangem comarca com um único juízo (vara única), o próprio juiz exercerá as funções eleitorais até que seja destituído, promovido, venha a se exonerar ou aposentar (prazo indeterminado).
#QUESTÃO: Após a aquisição da vitaliciedade, todo e qualquer magistrado somente poderá perder o cargo por decisão judicial transitada em julgado = ERRADO.
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ALTERAÇÃO NA CF
Art. 103-B
§ 4º Compete ao Conselho o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, cabendo-lhe, além de outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Estatuto da Magistratura:
III - receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, sem prejuízo da competência disciplinar e correicional dos tribunais, podendo avocar processos disciplinares em curso, determinar a remoção ou a disponibilidade e aplicar outras sanções administrativas, assegurada ampla defesa; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
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Errar por falta de atenção na leitura é um saco!!!