SóProvas


ID
9661
Banca
ESAF
Órgão
MRE
Ano
2002
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Quanto à hierarquia das normas, assinale a opção correta:

Alternativas
Comentários
  • Segundo dispõe o § 3º do inciso LXXVIII do art. 5º da CF/88 acrescido pela EC nº 45, de 8-12-2004.

    Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais.
  • A questão nao especifica se o Tratado Internacional é de Direitos Humanos, uma vez que apenas estes detém de status de EC.
    "O tratado internacional não tem o mesmo status hierárquico de uma emenda à Constituição."

    Tem, se for de DH. então ela tá falsa!
  • É como o Valber falou abaixo... Os tratados de direitos humanos, PODEM ter peso igual ao de uma EC, mas para isso eles devem ter a mesma tramitação de uma EC...
  • SÃO TRÊS SITUAÇÕES EXISTENTES COM RELAÇÃO AOS TRATADOS:
    1ª) TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS APROVADOS PELO PROCEDIMENTO DO ART. 5º, PARÁGRAFO 3º DA CF: TÊM STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL, PORTANTO ESTÃO NO TOPO DA PIRÂMIDE;
    2ª) TRATADOS INTERNACIONAIS DE DIREITOS HUMANOS QUE NÃO FORAM APROVADOS PELO PROCEDIMENTO DO ART. 5º, PARÁGRAFO 3º DA CF, MAS QU ESTÃO EM VIGOR NO PAÍS: STF DECIDIU (NO HABEAS CORPUS 87585/TOCANTINS/DEZ 2008) QUE TERÃO FORÇA SUPRALEGAL, PORÉM INFRACONSTITUCIONAL, PORTANTO NA PIRÂMIDE CRIOU-SE MAIS UM DEGRAU ENTRE A CONSTITUIÇÃO E AS LEIS (ESSA DECISÃO FOI O FUNDAMENTO PARA A ANÁLISE DA PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL);
    3ª)TRATADOS INTERNACIONAIS (DE QUALQUER OUTRA MATÉRIA QUE NÃO SEJA DE DIREITOS HUMANOS, COMO NA QUESTÃO EM DISCUSSÃO) QUE PASSEM A VIGORAR NO BRASIL PELO MESMO PROCEDIMENTO DA LEI ORDINÁRIA, TERÃO FORÇA DE LEI ORDINÁRIA.
    OBS: veja que a questão é de uma prova de 2002, e a ec/45 que equiparou os tratados de direitos humanos à emenda constitucional, aprovados pelo mesmo procedimento desta, é de 2004, por isso a prova nos parece mal elaborada, pois na época qualquer tratado int. não tinha status de EC.
  • O gabarito estava certo... em 2002, data da prova.
    Os comentários abaixo esclarecem pq hj não está mais correto.
  • Desculpem a minha estupidez, mas, A Ordem correta seria:

    Lei Constitucional
    Lei Ordinaria
    Lei Delegada
    Medida Provisoria
    Decreto Legislativo
    Resoluçao
    ???????????
  • Maikell, não se trata necessariamente de haver uma oprdem, mas de poder legislar ou não sobre determinados assuntos. há matérias que são reservadas à lei complementar, pq pedem um quorum de votação e aprovação diferenciados, há normas que só podem ser estabelecidas pelo Executivo, outras pelo Legislativo passíveis de delegação ao Executivo, etc.
  • A hierarquia é a seguinte:
    - Constituição Federeal e Emendas à Constituição (a diferença é que a 1ª não sofre controle de constitucionalidade, e a 2ª, sim. Mas ambas estão no mesmo patamar);
    - Leis Complementares, Leis Ordinárias, Leis Delegadas, Medidas Provisórias (para os tributaristas, na verdade, as Leis Complementares estariam num patamar acima das demais);
    - Decretos Legislativos;
    - Resoluções;
    - Decretos Regulamentares;
    - Portarias, Circulares, Instruções, Normas Internas;
    * Há quem defenda que DR e portarias, circulares... estariam no mesmo patamar.
    - Normas Individuais (= decisões Judiciais)
    * com relação aos tratados internacionais, estes podem assumir diversos patamares na escala hierárquica, conforme o comentário da colega Suzane
  • O tratado internacional apenas terá o mesmo nivél hierárquico da emenda se for aprovado da mesma forma.
  • A alternativa 'e' está correta por dois motivos:1) Por questão de eliminação;2) Tratados Internacionais sobre Direitos Humanos é exceção a regra.
  • Muita atenção pessoal, principalmente em provas dissertativas....Pois, o próprio STF inaugurou nova pirâmide juridica no Brasil...Hodiernamente podemos classificar nossas leis como sendo:1º- CONSTITUIÇÃO FEDERAL, EMENDAS,TRATADOS DTOS HUMANOS APROVADOS COMO EMENDA...2º - TRATADOS DTOS HUMANOS NÃO APROVADOS COMO EMENDA, E TRATADOS EM TRIBUTARIO... e é aqui que mora o perigo, pois, essa nova conformação juridica confunde muita gente....3º - DAQUI PRA BAIXO NÃO HÁ ALTERAÇÕES....Apenas mais uma observação, com relação à polêmica hierarquia das leis Complementares, ordinarias e Mp....Há duas correntes....as que entendem existir a hierarqui entre elas....e a corrente que entende não existir hierarquia...Creio que dificilmente em provas objetivas será cobrado diretamente essa polêmica.....Filio-me à segunda corrente pois entendo que não é questão da lei complementar ser mais IMPORTTANTE que a ordinaria ou MEDIDA PROVISORIA, e sim o que efetivamente há, é COMPETÊNCIAS diferenciadas, e aí sim podemos dizer que por ser mais dificultoso a elaboração das Complementares haveria uma prevalencia não da Lei, pois todas têm o mesmo valor, mas uma prevalência de ordem FORMAL E MATERIAL....Ademais nem a lei ordinaria nem a complementar mandam mais uma que a outra, todas tem validade nacional, são obrigatórias, e abstratas....apenas e tão somente atuam em campos diferentes disciplinado diretamente pela constituição ,,,,essa com predominancia sobre todo o ordenamento...Mas isso ainda vai dar muito pano pra manga....Abraços e bons estudos a todos...
  • o STF adotou o entendimento que os tratados podem adquirir 3 hierarquias distintas:

    1. equivalentes Às EC
    2. status supralegal
    3. com força de lei ordinária
  • Se alguém comentar a letra "B" deixa um recado na minha página, por favor. 
    Obrigado.
  • Tiago,
    "b) As normas da Constituição resultantes do Poder Constituinte originário são hierarquicamente superiores às normas da Constituição resultantes de emenda à Constituição. "

    As emendas à Constituição têm a mesma força hierárquica das normas constitucionais originárias, desde que elaboradas segundo os comandos traçados pelo legislador constituinte originário, caso contrário incorrerá em inconstitucionalidade.

    "As normas constitucionais não têm relação de hierarquia entre si. Tanto as normas constitucionais originárias, quanto as introduzidas ou alteradas por emendas à Constituição legitimamente editadas, tanto as normas substancialmente constitucionais quanto as normas só formalmente constitucionais, tanto as normas do corpo permanente da Constituição quanto as do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, todas elas situam-se no mesmo patamar hierárquico e todas elas são hierarquicamente superiores às demais normas integrantes do nosso ordenamento jurídico."
    (Direito Administrativo Descomplicado - Vicente Paulo & Marcelo Alexandrino. 6ª edição, pg. 559-560)
  • E
  • os tratados internacionais, para terem o mesmo valor de EC, precisam versar sobre direitos humanos e serem aprovados com os mesmos requisitos de EC 
    ou seja voto favorável de 3/5 dos membros e votação em dois turnos em cada casa.

    os tratados internacionais que versárem sobre direitos humanos e não forem apreciados com os requisito de emenda são supralegais ,ou seja, estão acima das leis e abaixo da constituição, conforme entendimento do STF   trascrito abaixo.
    E, ainda, aduz o Min. Celso de Mello, no voto já referido que: Tratando-se de convenções internacionais de direitos humanos,  estas guardem primazia hierárquica em face da legislação comum  do Estado brasileiro, sempre que se registre situação de antinomia entre o direito interno nacional e as cláusulas decorrentes de  referidos tratados internacionais. [...] Isso significa, portanto, examinada a matéria sob a perspectiva da  “supralegalidade”, [...], que,  cuidando-se de tratados internacionais  sobre direitos humanos,  estes hão de ser considerados como  estatutos situados em posição intermediária que permita qualificá- los como diplomas  impregnados de estatura  superior à das leis  internas em  geral,  não obstante subordinados à autoridade da  Constituição da República. (RHC 90.450-5/MG, julg. 23.09.2008, in  DJU de 06.02.2009, grifo do autor)
  • Uma Profa. disse em aula que o termo "equivalente" abaixo não quer dizer que seja igual (mesmo status hierárquico)....
    §3°, do art. 5, da CF: "Os tratados e convenções internacionais sobre direitos humanos que forem aprovados, em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros, serão equivalentes às emendas constitucionais."
  • A alternativa correta ficou bastante mal escrita. Poderia ter especificado ser tratado que verse sobre matéria geral ou, sendo matéria de direitos humanos, não tenha sido aprovado em 2 turnos em cada casa do congresso por 3/5 dos membros. Lembrando que tratados sobre direitos humanos que não são aprovados pelo rito das emendas, tem status de supra legal, conforme entendimento do STF.

  • CF

    ADCT

    Emendas constitucionais

    Tratados e convenções sobre direitos humano

    _______________________________________________

    Lei Complementar

    Lei Ordinária

    Lei Delegada

    Medida Provisória

    Decreto Legislativo

    Resoluções

    ___________________________________________________________________

    Decretos

    Portarias

    Instruções normativativas

    _______________________________________________________________________________

  • Denise, se a banca não especificou que era "tratado internacional sobre direitos humanos aprovado com o quorum de 3/5, em dois turnos em cada casa" NÃO TEM STATUS DE EMENDA CONSTITUCIONAL. Questão de portugues.

    Belíssima questão, isso sim !

  • Os tratados internacionais somente terão a mesma eficácia de norma constitucional se forem aprovados em 2 turnos, em cada casa do CN por 3/5 dos votos!

    Resumex: 
    2C (2 casas)
    2T (2 turnos)
    3/5 (dos votos)

  • Gabarito letra e).

     

     

    a) As normas da Constituição Federal produzidas pelo Poder Constituinte originário possuem nível hierárquico de norma constitucional. Já as leis complementares possuem nível hierárquico de norma legal.

     

     

    b) As normas da Constituição resultantes do Poder Constituinte originário e as normas da Constituição resultantes de emenda à Constituição possuem o mesmo nível hierárquico - norma constitucional.

     

     

    c) Uma medida provisória e uma lei ordinária possuem o mesmo status hierárquico - norma legal.

     

     

    d) A lei complementar tem o status hierárquico de norma legal. Já o status hierárquico da emenda à Constituição é de norma constitucional.

     

     

    e) Segue o resumo abaixo:

     

    HIERARQUIA CONSTITUCIONAL DOS TRATADOS INTERNACIONAIS

     

     

    1) Versarem sobre direitos humanos e forem aprovados pelas duas Casas do Congresso Nacional, em dois turnos, por 3/5 de seus respectivos membros (CF, Art. 5º, §3º) = Norma Constitucional (Equivalentes à Emenda Constitucional);

     

    2) Versarem sobre direitos humanos e não forem aprovados com o procedimento da CF, Art. 5º, §3º (rito acima) = Norma Supralegal;

     

    3) Não versarem sobre direitos humanos Norma Legal (Equivalentes às "leis em geral").

     

     

    Fontes:

     

    http://marcelohirosse.com.br/situacao-hierarquica-dos-tratados-internacionais/

     

    http://direitopuroesimples.blogspot.com.br/2013/08/piramide-de-kelsen-e-tratados.html

     

    https://jus.com.br/artigos/24713/a-posicao-dos-tratados-internacionais-sobre-direitos-humanos-segundo-o-stf

     

     

     

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  • Pirâmide de Kelsen - Hierarquia das Normas

    1º - Constituição Federal, Emendas Constitucionais e Tratados Internacionais aprovados como Emendas Constitucionais (nas 2 casas, em 2 turnos, por 3/5 dos votos).

    2º Outros tratados Internacionais sobre Direitos Humanos.

    3º Leis Complementares, Ordinárias e Delegadas, Medidas Provisórias, Decretos Legislativos, Resoluções Legislativas, Tratados Internacionais em Geral e Decretos Autônomos.

    4º Normas Infralegais.

  • Gab E

    a) CF está no topo, as leis complementares são normas infraconstitucionais.

    b) Não há hierarquia entre poder constituinte originário e derivado/E.C.

    c) Normas infraconstitucionais não possuem hierarquia entre si.

    d) lei complementar é infraconstitucional e E.C. é constitucional está no topo.

    gab E

    Tratado internacional direitos humanos aprovado pelo rito especial 3/5 - status de E.C.

    Tratado internacional direitos humanos aprovado pelo rito ordinário - status supralegal

    Tratado internacional em geral - infraconstitucional

  • em se tratando de direitos humanos, os tratados internacionais, em rito especial 3/5, têm o mesmo valor de emenda constitucional. tratado internacional em geral - infraconstitucional - equivalente às leis em geral. aprovado pelo rito ordinário - status supra legal
  • Qual o erro da D