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ID
96631
Banca
MPT
Órgão
PGT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Avalie as assertivas a seguir lançadas sobre a disciplina constitucional da Administração Pública:

I - As funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento.

II - É garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical, à negociação coletiva e à greve, nos termos e nos limites definidos em lei específica.

III - A remuneração e o subsídio dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos da administração direta, autárquica e fundacional, dos membros de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, dos detentores de mandato eletivo e dos demais agentes políticos e os proventos, pensões ou outra espécie remuneratória, percebidos cumulativamente ou não, incluídas as vantagens pessoais ou de qualquer outra natureza, não poderão exceder o subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, aplicando-se como limite, nos Municípios, o subsídio do Prefeito, e nos Estados e no Distrito Federal, o subsídio mensal do Governador no âmbito do Poder Executivo, o subsídio dos Deputados Estaduais e Distritais no âmbito do Poder Legislativo e o subsídio dos Desembargadores do Tribunal de Justiça, limitado a noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, no âmbito do Poder Judiciário, aplicável este limite aos membros do Ministério Público, aos Procuradores e aos Defensores Públicos.

IV - As implicações dos atos de improbidade administrativa são: a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.

De acordo com as proposições acima, pode-se afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Assertiva I - CORRETA - Art. 37, VAssertiva II - INCORRETAArt. 37, VI - é garantido ao servidor público civil o direito à livre associação sindical;VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica; A negociação coletiva não é garantida ao Servidor Público.Assertiva III - CORRETA - Art. 37, XIAssertiva IV - INCORRETA Art. 37, §4º - Os atos de improbidade administrativa importarão a suspensão dos direitos políticos, a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível.Faltou a suspensão dos direitos políticos na assertiva IV
  • ART:37 § 4º Os atos de improbidade administrativa importarão --a suspensão------ dos direitos políticos, a perda da função pública,a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da açãopenal cabível.
  • Os cargos em comissão são aqueles cujo provimento dá-se independentemente de aprovação em concurso público, destinados somente às atribuições de direção, chefia e assessoramento, caracterizando-se pela transitoriedade da investidura. Ditos cargos poderão ser preenchidos por pessoas que não sejam servidores de carreira, observados os percentuais mínimos reservados pela lei aos servidores efetivos.Da lição de Celso Antônio Bandeira de Mello, em Curso de Direito Administrativo, Ed. Malheiros, 14ª ed., p. 269: Os cargos de provimento em comissão (cujo provimento dispensa concurso público) são aqueles vocacionados para serem ocupados em caráter transitório por pessoa de confiança da autoridade competente para preenchê-los, a qual também pode exonerar ad nutum, isto é, livremente, quem os esteja titularizando. As funções de confiança, também de livre nomeação e exoneração pela autoridade competente, representam um acréscimo salarial – geralmente na forma de “gratificação” – pago aos servidores efetivos que exercem atribuições de chefia, direção e assessoramento. As funções de confiança também são chamadas de “funções gratificadas”. Portanto, não se pode confundir cargos comissionados com funções de confiança. Ambos são destinados a encargos de direção, chefia e assessoramento, e seus ocupantes estão às ordens (“ad nutum”) de quem os nomeou, todavia, os cargos em comissão podem ser preenchidos por pessoas alheias ao serviço público, reservado um percentual mínimo aos servidores de carreira, ao passo que as funções de confiança somente poderão ser exercidas por titulares de cargo efetivo.Fonte:http://www.tdbvia.com.br
  • Fico p da vida com esse tipo de questão. Banca examinadora idiota. Como a alternativa IV está incorreta.  As implicações não são essas, somente estaria errada se o texto restringisse. 

     As implicações dos atos de improbidade administrativa são EXCLUSIVAMENTE, SOMENTE, UNICAMENTE e etc: a perda da função pública, a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário, na forma e gradação previstas em lei, sem prejuízo da ação penal cabível. 


    oh, raiva.

  • O STF, no julgamento da ADIN 3.854-1 (DOU 08/03/2007), deferiu liminar para: "dando interpretação conforme a Constitiuição ao art. 37, inciso XI, e §12, da CF, o primeiro dispositivo, na redação da EC nº 41/2003, e o segundo, introduzido pela EC nº 47/2005, excluir a submissão dos membros da magistratura estadual ao subteto de remuneração.

  • ASSERTIVA IV

    As implicações dos atos de improbidade administrativa são SUSPIRE!

    SUSpensão dos direitos políticos

    Perda da função/cargo público

    Indisponibilidade de bens

    REssarcimento ao erário.