Analisando a questão:
Quanto à representação:
I. É anulável o negócio jurídico que o representante celebrar consigo
mesmo, no seu interesse ou por conta de outrem, salvo se o permitir o
representado.
Código Civil:
Art. 117. Salvo se o permitir a lei ou
o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu
interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.
É anulável o negócio jurídico que o representante celebrar consigo
mesmo, no seu interesse ou por conta de outrem, salvo se o permitir o
representado.
Correta afirmação I.
II.É anulável o negócio concluído pelo representante, em conflito de
interesses com o representando, sendo de cento de vinte dias o prazo de
decadência para pleitear-se tal anulação, a contar da conclusão do negócio.
Código Civil:
Art. 119. É anulável o negócio
concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se
tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
Parágrafo único. É de cento e oitenta
dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo
de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.
É anulável o negócio concluído pelo representante, em conflito de
interesses com o representando, sendo de cento de oitenta dias o prazo
de decadência para pleitear-se tal anulação, a contar da conclusão do negócio.
Incorreta afirmação II.
III. É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário
vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste.
Súmula 60 do STJ:
É nula a obrigação cambial assumida por
procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste.
Correta afirmação III.
São verdadeiras as afirmativas:
D) I e III, somente. Correta letra “D". Gabarito da questão.
Gabarito: Alternativa D.
I. É anulável o negócio jurídico que o representante celebrar consigo mesmo, no seu interesse ou por conta de outrem, salvo se o permitir o representado. CERTO
Art. 117 CC - Salvo se o permitir a lei ou o representado, é anulável o negócio jurídico que o representante, no seu interesse ou por conta de outrem, celebrar consigo mesmo.
II.É anulável o negócio concluído pelo representante, em conflito de interesses com o representando, sendo de cento de vinte dias o prazo de decadência para pleitear-se tal anulação, a contar da conclusão do negócio. ERRADO
Art. 119 CC - É anulável o negócio concluído pelo representante em conflito de interesses com o representado, se tal fato era ou devia ser do conhecimento de quem com aquele tratou.
Parágrafo único. É de cento e oitenta dias, a contar da conclusão do negócio ou da cessação da incapacidade, o prazo de decadência para pleitear-se a anulação prevista neste artigo.
III. É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste. CERTO
Súmula 60 STJ - É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste.
Gabarito: d)